Reflexões sobre a Responsabilidade Solidária e o Ressarcimento no Sistema Único de Saúde a partir da Tese Fixada em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal

19/Dez/2019

Por Tarsila Costa do Amaral


RESUMO
Este artigo analisa a tese, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário em repercussão geral RE nº. 855178, sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos no atendimento de demandas prestacionais relacionadas à efetivação do direito à saúde e o ressarcimento no Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de pesquisa biblio- gráfica, consulta à legislação e jurisprudência correlatas. Discute-se também a regionalização e a contratualização do Sistema Único de Saúde como condições essenciais à definição das responsabilidades sanitárias, em todos os níveis de atenção. Conclui-se que o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade solidária no Sistema Único de Saúde poderá estimular o ajuizamento de ações de ressarcimento, dificultando a articulação política entre os gestores do Sistema, além de não gerar, de maneira direta, a diminuição do número de ações promovidas sem a observância dos regramentos organizativos do Sistema Único de Saúde. Tampouco abrandará os impactos assistenciais e financeiros causados pela judicialização da saúde aos entes federativos.

Palavras-chave: Solidariedade. Ressarcimento. Judicialização. Sistema Único de Saúde. Regionalização.

SUMÁRIO

1 Introdução. 2 A responsabilidade solidária dos entes federados na efetivação do direito à saúde. 2.1 Algumas reflexões quanto ao enquadramento do Tema 793 ao caso concreto. 2.2 Das certezas e incertezas quanto à divisão de competências no SUS. 2.3 da contratualização das competências administrativas no SUS. 2.4 Do direcionamento pelo julgador ao ente competente. 2.5 De que tipo de ressarcimento estamos falando? 3 A ação de ressarcimento promovida pelo município de Jundiaí em face do Estado e da União. 4 Conclusão. Referências.

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Tarsila Costa do Amaral
Advogada, especialista em Direito Sanitário pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) e Mestre em Saúde Coletiva: Políticas, Planejamento e Gestão pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas (UNICAMP)


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