Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 01 - Janeiro 2019

Índice

  1. SUS: NOVA GESTÃO, VELHOS PROBLEMAS - por Lenir Santos

SUS: NOVA GESTÃO, VELHOS PROBLEMAS

Por Lenir Santos


A saúde pública pode não ter sido o melhor serviço público brasileiro nos últimos 30 anos, mas, sem sombra de dúvida, foi o serviço público mais necessário às pessoas, em especial às acometidas de enfermidades que precisam de cuidados urgentes e integrados. Sem o SUS os índices de desenvolvimento do país seriam inferiores, em especial o do aumento da expectativa de vida que deve sobremodo à saúde universal.

O SUS padece de muitos males, dentre eles, desde sua origem, o da insuficiência de recursos e ineficiência da gestão – que peca tanto pelo desconhecimento do que seja a organização e funcionamento do sistema, como pela burocrática administração pública, que engessa a ação administrativa – e, ainda, pela falta de medidas técnico-organizativas que deveriam ter sido implementadas ao longo de seus 30 anos, como a informatização dos dados de saúde de modo intercambiável, a regionalização dos serviços, o planejamento de longo prazo fundado em avaliações de desempenho permanente, dentre outros.

O SUS é o serviço público de cunho prestacional mais complexo em suas estruturas organizativas, mas com um corpo administrativo técnico-gerencial nem sempre capacitado a atender essas complexidades em todas as suas dimensões, a protetiva, a prestacional, a regulatória e a do desenvolvimento técnico-científico.

Talvez nesses 30 anos de estruturação, implantação e funcionamento do SUS, o que mais consumiu o tempo das autoridades públicas e dos especialistas, tenha sido a busca do adequado financiamento às suas necessidades, tendo em vista que o valor gasto em saúde nesses 30 anos praticamente pouco se alterou em seus percentuais per capita, na ordem de R$3,65-dia, girando em torno de 4,0 do PIB (2017, e 3,9% em 2015, em acordo a OMS, enquanto no Reino Unido era de 7,9%). O embate entre as autoridades econômicas governamentais e as sanitárias datam de 1989 e esse aspecto da saúde pública brasileira não logrou sucesso em nenhum governo¹.

Bastam alguns dados históricos, como a não aplicação dos 30% do orçamento da seguridade social para a saúde; a CPMF não destinada integralmente à saúde, o que levou o saudoso ministro Jatene a pedir exoneração do cargo (governo FHC); a perda de quase 30% na conversão da URV em real; a DRU, surgida desde o ano de 1995, e que hoje está em 30%; a EC 95 que congela os recursos da saúde aos níveis de 2017, corrigido tão somente pelo IPCA.

Por outro lado, o sistema público de saúde centrado na atenção primária e que deveria se constituir como estrutura organizativa para o planejamento operativo, gestão e administração do SUS não alcançou seu desiderato, sendo um de seus motivos, a não formação de médicos para esse nível de atenção assistencial; com isso a APS não conseguiu até os dias de hoje cumprir o seu papel de ser resolutiva em 80% dos casos que lhe chegam e continua sem capacidade própria para a fixação de médicos em determinados municípios e bairros periféricos no país.

Continuam a sobrecarregar as graves questões da saúde a não regionalização das redes de atenção à saúde na dimensão resolutiva às necessidades das pessoas na região, capaz de superar as assimetrias populacionais e socioeconômicas e as de caráter geográficos e epidemiológicos e a imperdoável falta de um sistema de informações de dados do usuário dos serviços em âmbito regional, capaz de garantir intercâmbio entre os profissionais de saúde sobre os dados do paciente.

As políticas de compadrio e apadrinhamento, além da falta de formação do corpo técnico-gerencial somados à ausência de plano de carreira valorizando o profissional de saúde, também se avolumaram ao longo desses 30 anos. A reserva aos médicos de atos assistenciais que, no estágio do avanço tecnológico do século XXI, podem e devem ser de outros profissionais de saúde, como a enfermagem adequadamente preparadas, são velhos problemas que precisam ser enfrentados no país para sair do paradoxo de a maior política pública brasileira de preservação da dignidade da pessoa ainda padecer de males de 30 anos atrás.

Por outro lado, a intensa regulamentação federal da organização e funcionamento da saúde, pela via do financiamento, engessou as unidades federativas, em especial os municípios, sempre com mais encargos do que recursos e com atribuições tão regulamentadas, nem sempre compatíveis com a vida real do ente municipal.

São 48 políticas públicas de saúde definidas pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2018, sendo muitas delas inoperantes para a população ante a sua estagnação, tanto pela falta de recursos como pela ausência de medidas capazes de torna-las exequíveis. Isso exige, como se disse acima, atuação resolutiva em várias frentes, devendo ser destacada novamente a mudança formativa dos profissionais médicos e a revisão da competência pela prática de determinados atos médicos como já fizeram alguns países com sistemas de saúde universais, como a Inglaterra e Canadá, que adotam medidas de desconcentração dessa reserva de mercado para adequar seus sistemas de saúde às realidades presentes.

Isso tudo nos leva a considerar ser urgente a implementação de certas medidas como a adoção de metas de qualidade e prazo para a atenção primária cumprir o seu papel e para que a regionalização ocorra em todo o país de modo qualitativo-resolutivo. Também o cumprimento imediato do critério de rateio dos recursos federativos, nos termos da LC 141, de 2012, para ser mais equitativo e evitar o compadrio; a garantia de segurança jurídica às pactuações interfederativas também deve ser efetivada. Faz-se necessário que os planejamentos regionais espelhem as realidades e os modelos de gestão dos serviços sejam ágeis, seguros e eficazes. Isso sem falar na antiga reivindicação de o financiamento encontrar equilíbrio entre as necessidades de saúde da sociedade e os percentuais de recursos que o sustentam.

Para que a atenção primária seja de fato resolutiva em 80% das necessidades de saúde de população são necessárias reformulações de conteúdo assistencial, loco-estrutural, formação de pessoal e de avaliação de desempenho. Sem estruturar carreiras para médicos especialistas em medicina geral de família e comunidade, nos termos da lei, essa página não será virada. Por outro lado, há que se pensar em carreiras regionais e não municipais, dotando a região de saúde de pessoa jurídica associativa dos municípios, com modelo compatível às especificidades do SUS². A região de saúde deve ser capaz de gerir serviços municipais de referência regional e ainda os serviços de atenção primária de municípios com dificuldades na estruturação de plano de carreira para profissionais, cujos salários nem sempre são compatíveis, pelo seu mercado, com o teto salarial do prefeito.

Por fim, a própria estrutura do Ministério da Saúde deveria contar, dada a sua importância, com uma diretoria de avaliação de desempenho do SUS, desenvolvendo indicadores de desempenho para construir uma linha mínima de qualidade de serviços e ainda atender um dos eixos do rateio de recursos da União para os estados e municípios, sendo a grande orientadora do planejamento estratégico da saúde que deve focar a melhoria de suas ações e serviços, fornecendo informações mais precisas sobre a qualidade dos serviços protetivos, prestacionais e regulatórios, campo de incidência do SUS.

O SUS como política pública de acesso universal é sempre atual, mas seus velhos problemas precisam ser vencidos para não o envelhecer e para que a autoridade pública sanitária tenha fôlego para os novos problemas que surgirão, sempre.


¹O Brasil investe em saúde pública menos do que o Uruguai e outros países da América Latina, sem falar dos países europeus, do Canadá, USA etc.
² Tramita na Câmara dos Deputados, o PL n. 1.645, de 2015, que estrutura pessoa jurídica para a região de saúde.


Lenir Santos, atual presidente do Idisa, advogada em gestão pública e direito sanitário; doutora em saúde pública pela Unicamp.




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