Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 02 - Janeiro

Índice

  1. DA REVOGAÇÃO À RECONSTRUÇÃO DO SUS - por Lenir Santos

DA REVOGAÇÃO À RECONSTRUÇÃO DO SUS

Por Lenir Santos


Neste 13 de janeiro de 2022, o Ministério da Saúde, pela sua primeira Ministra mulher, Nísia Trindade, iniciou o processo de revogação, pela Portaria GM/MS n. 13, de portarias ministeriais que desestruturavam o Sistema Único de Saúde (SUS) em suas bases legais e constitucionais.

Talvez a mais aberrante dentre as seis portarias revogadas, seja a Portaria GM/MS n. 2.561, de 2020, que dispunha sobre determinados procedimentos para justificar a interrupção da gravidez em caso de estupro, no âmbito do SUS.

Referida portaria afrontava o direito da mulher à interrupção legal da gravidez, transformando a vítima em ré ao exigir uma série de procedimentos que feriam esse seu direito e a sua intimidade, requerendo, por exemplo, que o médico comunicasse o fato à autoridade policial, além da obrigatoriedade de preservar materiais a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto.

Pela portaria, o médico passava a ser um agente policial ao ter que tomar determinadas atitudes próprias dessa autoridade. Uma ação de saúde confundida com ação policial investigatória e a vítima, penalizada e humilhada.

A Portaria GM/MS n. 4809, do 30 de dezembro de 2022, instituía o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil, uma afronta à Lei n. 8.142, de 1990, que regulamentou a participação da sociedade no SUS mediante a criação de conselhos de saúde. Havendo regulamentação de como a sociedade participa do SUS, não há como instituir um fórum paralelo de articulação do SUS com a sociedade, em afronta ao que determina a lei.

Também a Portaria GM/MS n. 3.473, de setembro de 2022, que instituiu Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, com amplas competências, composta por representantes públicos definidos nominalmente e quantificados, uma representação de cada segmento, havendo, entretanto, previsão de outros representantes com conhecimento na área, sem os nominar ou quantificar.

O programa público de imunização, que data de 1973, previsto em lei em 1975, sempre foi sólido, competente, abrangente, um exemplo de política pública bem sucedida, atacado durante a pandemia, precisaria de uma vigorosa política pública de comunicação para não só combater a baixa adesão à vacina, a sua negação e outras distorções, como trazer informações técnicas para conscientizar a população quanto a sua importância como medida preventiva de agravos e doenças.

Também foi revogada a portaria que criava rede de atenção materno infantil, bastante criticada por excluir a participação de profissionais de saúde, como enfermagem obstetra no parto e no pré-natal, limitar o acesso de pediatra e outros aspectos bastante combatidos na ocasião de sua publicação.

O mesmo se diga a respeito da portaria que alterou a política nacional de prevenção e controle do câncer, que segundo especialistas e associações específicas, visou reduzir custos com prejuízos às pessoas.

Importante sejam realizadas análises aprofundadas do arcabouço infralegal desses tempos sombrios de negação da ciência e desrespeito a regramentos estruturais do SUS para aprumar o eixo técnico científico e social que fundamenta as ações públicas da saúde, com fortalecimento do sistema público de saúde.


Lenir Santos, advogada, doutora em Saúde Pública pela Unicamp, professora colaboradora do Departamento Saúde Coletiva Unicamp e presidente do Instituto de Direito Sanitário – IDISA.




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