Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 07 - Fevereiro 2022

Índice

  1. ESG e responsabilidade sanitária - por Clenio Jair Schulze

ESG e responsabilidade sanitária

Por Clenio Jair Schulze


ESG é a sigla que materializa três importantes aspectos da vida: meio ambiente, responsabilidade social e governança (Environmental, Social and Governance).

Trata-se de conceito utilizado com frequência na iniciativa privada, como forma de controle de companhias de capital aberto e que atuam no mercado internacional.

Também é possível invocar a noção de ESG no direito à saúde.

Ou seja, não se pode pensar em saúde e a sua regulamentação jurídica sem a conexão com a sustentabilidade, a prática de boa governança e a responsabilidade social.

Alguns exemplos:

a) o saneamento básico e gestão de resíduos sólidos estão diretamente ligados ao meio ambiente e também à saúde e à qualidade de vida;

b) durante a pandemia da Covid-19 o Banco Itaú doou 1 bilhão de reais ao programa Todos pela Saúde [1], criado pela mesma instituição e coordenado por 5 especialistas com total independência na aplicação da verba doada [2], indicando importante noção de responsabilidade social;

c) empresários e grupos privados pretendem comprar vacinas apenas para si [3], excluindo-as do Plano Nacional de Imunização – PNI, para destinar a seus familiares, amigos e aos empregados, demonstrando ausência de governança e responsabilidade social.

d) alguns países que adquiriram vacinas contra a Covid-19 em número superior a 3 ou 4 vezes a sua população [4], violando a ideia de responsabilidade sanitária, pois não se pode pensar localmente e desconsiderar outros territórios. Aliás, a Agenda 2030 propõe a redução do isolacionismo em busca da construção de espaços mais humanitários;

e) no âmbito da saúde suplementar, negar cobertura quando há expressão previsão contratual viola as regras ESG;

f) no plano da judicialização da saúde, as diretrizes ESG orientam práticas de boa-fé, cooperação processual e ênfase nas pessoas (destinatárias das normas), evitando chicanas e manifestações indevidas.

Portanto, na área da saúde também é importante a aplicação adequada de medidas de governança, com o olhar no aspecto social e também na sustentabilidade, projetando benefícios para as presentes e futuras gerações.

Assim, a sociedade deve exigir de todas as instituições públicas e privadas a aplicação adequada dos conceitos de Governança, Sustentabilidade e Responsabilidade em prol da construção de um novo Constitucionalismo Sanitário [5].


[1] https://www.todospelasaude.org/
[2] https://www.conass.org.br/todos-pela-saude-vai-investir-no-enfrentamento-de-novas-epidemias/
[3] https://www.istoedinheiro.com.br/luciano-hang-e-carlos-wizard-criam-abaixo-assinado-para-vacinar-funcionarios/
[4] O Canadá, por exemplo, adquiriu mais de 400 milhões de doses e possui menos de 38 milhões de habitantes: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-56061967#:~:text=Assinou%20acordos%20com%20sete%20fornecedores,tem%2038%20milh%C3%B5es%20de%20habitantes.
[5] SCHULZE, Clenio Jair. Constitucionalismo Sanitário. Empório do direito. 13 Jul. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/constitucionalismo-sanitario. Acesso em: 23 Abr. 2021.


CLENIO JAIR SCHULZE, Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós-graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa (Itália); Juiz federal; Diretor Regional do IDISA - Região Sul.


Fonte: Artigo publicado no site Empório do Direito.




OUTRAS DOMINGUEIRAS