Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 09 - Março 2018

O QUE REPRESENTA O CRESCIMENTO DOS EMPENHOS A PAGAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM 2017 PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE?

Por Francisco R. Funcia


O objetivo desta nota é apresentar o crescimento expressivo dos empenhos a pagar do Ministério da Saúde em 2017 em comparação aos valores de 2016. Como consequência, a inscrição e reinscrição dos restos a pagar atingiram um valor recorde, o que comprova a pertinência das reiteradas críticas à EC 95/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de todas as entidades e movimentos verdadeiramente comprometidos na luta contra o subfinanciamento e desfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e na defesa do princípio constitucional de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Esse valor recorde dos empenhos a pagar está relacionado à queda real das despesas pagas pelo Ministério da Saúde em 2017 em comparação a 2016, o que, por sua vez, guarda relação direta com o “teto” de despesas primárias estabelecido pela EC 95/2016. A tendência é de crescimento contínuo dos restos a pagar sem a devida disponibilidade financeira exigida pela Lei Complementar 141/2012, porque há um descompasso entre os valores liberados anualmente para empenho e os limites anuais de pagamento de despesas autorizados para o Ministério da Saúde pela área econômica do governo Temer.

O valor recorde dos empenhos a pagar em 2017, assim como o resultado da soma desse valor com a reinscrição (referentes aos exercícios anteriores a 2017) de restos a pagar (respectivamente, acima de R$ 14 bilhões e acima de R$ 22 bilhões), pode ter sido um dos fatores impeditivos para que o Ministério da Saúde para a inexistência de recordes em termos de melhoria das condições de saúde da população em 2017, muito provavelmente por causa dos baixos níveis de liquidação e pagamento de despesas durante todo o exercício (fato alertado pelo CNS quando da análise dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas da gestão federal do SUS). Talvez isso associado aos motivos da reprovação pelo CNS do Relatório Anual de Gestão 2016 crie a oportunidade para um arrependimento sincero tanto daqueles que apoiaram a aprovação da EC 95, como dos que abandonaram a luta contra a EC 95/2016 e contra o subfinanciamento do SUS, dentro e fora do Ministério da Saúde, em prol da unidade pela revogação da EC 95/2016 e pela defesa do SUS tal qual ocorreu à época da Constituição Federal de 1988.

As cifras citadas anteriormente são expressivas porque representam um crescimento superior a 80% do valor dos empenhos a pagar acumulados no final de 2017 em comparação a 2016, bem como porque o valor total da inscrição e reinscrição de restos a pagar (neste caso, são computados todos valores pendentes de pagamento desde 2003) cresceu mais de 50% no encerramento de 2017, sendo a maior parte na condição de restos a pagar não processados (ou seja, despesas não foram liquidadas e que, portanto, ainda não se efetivaram como ações e serviços de saúde prestados à população).

A gravidade dessa situação repercutiu também sobre estados, Distrito Federal e municipios: mais de R$ 7,0 bilhões de empenhos a pagar (cerca de 10% do valor empenhado em 2017) referentes às transferências federais do SUS para estados, Distrito Federal e municípios, ou seja, que não foram repassados financeiramente, prejudicando a realização de muitas ações e serviços de saúde nas diferentes unidades de saúde espalhadas em 5574 municípios e 27 estados incluindo o Distrito Federal.

Na verdade, o ônus desse crescimento expressivo dos empenhos a pagar (a maior parte de despesas não liquidadas) recai principalmente sobre a população que escuta as promessas das autoridades, mas fica efetivamente sem as ações e serviços de saúde. Porém, esse ônus também recai sobre os gestores municipais e estaduais de saúde, que estão em contato direto com os usuários e trabalhadores do SUS e acabam sendo integralmente responsabilizados pelos problemas no atendimento da população em decorrência da restrição financeira do governo federal - em outras palavras, a população não baterá na porta do Ministro da Saúde em Brasília para reclamar da falta de medicamentos, dos serviços prestados, dos novos serviços prometidos e não implementados, dos equipamentos quebrados e dos novos não comprados, das obras não iniciadas e/ou das obras inacabadas na área de saúde por causa da não transferência integral dos recursos programados para os municípios e estados referentes à competência de 2017.

Diante desse quadro do subfinanciamento e desfinanciamento do SUS, que agrava a asfixia financeira dos Estados, Distrito Federal e municípios, há um risco enorme de capitulação dos gestores às pressões de governadores, prefeitos e/ou secretários da área econômico-financeira para destinar esses recursos para finalidades distintas dos objetivos e metas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite-CIT (e fixadas nos Plano Nacional de Saúde e nos Planos Municipais de Saúde), pelo falso entendimento de que há amparo normativo para isso na Portaria 3992/2017 - pela flexibilização propiciada com a instituição de apenas dois blocos (custeio e investimento) para a movimentação financeira dos recursos oriundos das transferências fundo a fundo. Esse entendimento é equivocado porque a Portaria 3992/2017 é clara ao estabelecer a obrigatoriedade da utilização desses recursos nos termos dos objetivos e metas pactuadas na CIT, devidamente identificadas segundo as subfunções orçamentárias adotadas pelo Fundo Nacional de Saúde quando do empenho, liquidação e pagamento dessas transferências. Essa compatibilização no uso dos recursos pelos Estados, Distrito Federal e municípios deverá ficar comprovada no momento das prestações de contas nos respectivos Relatórios de Gestão. Por isso, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Resolução 578, de 22/02/2018, que estabelece procedimentos a serem observados pelos conselheiros de saúde quando da análise da prestação de contas dos Relatórios Quadrimestrais de 2018, que servem de referência para os gestores de saúde federal, estaduais e municipais que estejam realmente compromissados com o SUS. O Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2018 deverá ser encaminhado pelos gestores nas três esferas de governo aos respectivos conselhos de saúde até o final do mês de maio – excelente oportunidade para que esses gestores prestem contas da aplicação desses recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde nos termos dos procedimentos orientados pela Portaria 578, de 22/02/2018 (disponível em http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso578.pdf ).

Francisco R. Funcia, Economista e Mestre em Economia Política pela PUC-SP





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