Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 11 - Abril 2018

DIA MUNDIAL DA SAÚDE E 30 ANOS DE SUS: A LUTA CONTINUA

Por Francisco R. Funcia


A Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS) escolheu como lema para comemorar o Dia Mundial da Saúde (07 de abril) “Saúde para todas e todos. Em todos os lugares” . Trata-se de um lema muito oportuno, em consonância com a reflexão e luta em curso na defesa do SUS (Sistema Único de Saúde) no Brasil, que comemora 30 anos de existência no contexto de um processo de desmonte nunca antes vivenciado na sua história.

A insuficiência crônica de recursos tem sido um dos principais fatores para que os princípios constitucionais do SUS – universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação da comunidade – não tenham se efetivado plenamente até hoje. O caráter tripartite desse financiamento tem se revelado cada vez menos presente: de um lado, o crescimento de 2,5 vezes da participação dos municípios em comparação a 1990; e, de outro lado, a participação federal, que correspondia a quase 3/4 do total, representa apenas 43% na atualidade. Se a Emenda Constitucional 29/2000 foi exitosa para a alocação adicional de recursos estaduais e, principalmente, municipais para o financiamento do SUS, não conseguiu evitar a prática nociva da área econômica de todos os governos desde então: transformar a conquista do piso (aplicação mínima) no retrocesso do teto (aplicação máxima) – na prática, o teto de despesas para saúde tem vigorado desde o ano 2000, pois a aplicação do governo tem oscilado em torno de 1,6% e 1,7% do PIB.

Não há dúvida que os recursos para financiar os princípios constitucionais do SUS tem sido insuficientes: o gasto público consolidado (União + Estados + Distrito Federal + Municípios) per capita por dia corresponde a apenas R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), equivalente a 3,9% do PIB; mas, em comparação, segundo a Organização Mundial da Saúde, na Grã-Bretanha, o NHS (sistema de saúde britânico, de acesso universal) correspondeu a 7,9% do PIB em 2015.

Não há dúvida também que é preciso aprimorar a gestão do SUS e racionalizar os gastos, mas isso não resolve o problema do subfinanciamento, nem significa abandonar o respeito ao interesse público, muito menos desrespeitar os direitos de cidadania sob o argumento de que “a Constituição não cabe no orçamento”. O atual governo federal, e a gestão da saúde que assumiu o poder em meados de 2016, optaram por descumprir e mudar a Constituição Federal de 1988 mediante a retirada de direitos sociais, no lugar de aumentar o orçamento. O Ministério da Saúde não cumpriu a aplicação mínima em 2016 e teve o Relatório Anual de Gestão reprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, inclusive por causa da reincidência de vários problemas apontados em anos anteriores sem a devida solução (como por exemplo, não compensar integralmente os cancelamentos de empenhos a pagar que serviram de base para comprovar a aplicação mínima em anos anteriores).

O processo de subfinanciamento crônico do SUS está sendo agravado pelo desfinanciamento que a Emenda Constitucional 95/2016 estabeleceu até 2036: o SUS perderá entre R$ 400 bilhões e R$ 900 bilhões até 2036. Em 2017, houve redução dos valores pagos pelo SUS, o que significou um crescimento dos restos a pagar superior a 80%. A soma dos restos a pagar da saúde referente ao período 2003-2017 supera R$ 21 bilhões, a maior cifra dos últimos tempos. Por isso, lutar pela revogação da EC 95/2016 é fundamental, e uma das formas dessa luta é assinar o abaixo assinado ou a petição online.

Para finalizar, é importante que as autoridades federais cumpram os princípios constitucionais do SUS e garantam recursos suficientes para esse fim, bem como para o cumprimento da Lei Complementar 141/2012. A destinação de recursos – humanos, físicos e financeiros – do SUS devem ser geridos pelos respectivos Fundos de Saúde, cujo processo de planejamento e fiscalização deve ocorrer mediante deliberação dos respectivos Conselhos de Saúde nos níveis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso, o Conselho Nacional de Saúde está realizando mobilizações na Semana da Saúde, em conjunto com os conselhos estaduais e municipais, visando à valorização do Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento da luta contra os retrocessos recentes nas políticas de saúde. O SUS é um patrimônio da população brasileira. O SUS não pode morrer.

Francisco R. Funcia, economista e mestre em economia Política/PUC-SP, consultor do Conselho Nacional de Saúde e diretor da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES).

Publicado anteriormente, em 04/04/2018, agenciaaids.com.br





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