Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 12 - Abril 2018

Índice

  1. SUS: O QUE TEMER? - por Lenir Santos

SUS: O QUE TEMER?

Por Lenir Santos


Nesses tempos de crise política, social, estrutural, econômica qualquer informação, artigo, evento que diga respeito ao SUS e, por consequência, ao direito à saúde que possa indicar retrocesso, causa de imediato reação adversa.

Foi o caso, nessa semana, da realização de um evento em Brasília que trazia como proposta A ousadia de propor um novo sistema de saúde. Sua programação mencionava a participação de parlamentares e do Ministério da Saúde. A divulgação do evento pelas redes sociais causou mal-estar em muitas pessoas que deram como sendo uma proposta de destruição do SUS, com riscos.

Penso que é necessário ser menos reativos e deixar a insegurança de lado quando o fato de um grupo de pessoas ou de uma entidade propor um evento que, parodiando a NOB 1, de 1993, que preconizava a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei, sobre a ousadia de propor um novo sistema de saúde. Devemos ser cautelosos, atentos, mas não temerosos de se tratar do fim do SUS.

Propor é um direito das pessoas; mas propostas para incomodar os que defendem o SUS precisam ter um mínimo de consistência, trazer elementos concretos de alteração do ordenamento jurídico brasileiro, que tem o direito à saúde como direito fundamental e, portanto, cláusula pétrea constitucional (art. 60, § 4º Constituição Federal), somente passível de mudança mediante nova constituinte.

Essa insegurança não pode pairar todo o tempo sobre o SUS e afetar aqueles que o defendem por demonstrar insegurança quanto à nossa Carta Constitucional que dispõe sobre ele seu art. 198. Esse sentimento pode enfraquece-lo, permitindo que qualquer cidadão, grupo empresarial, entidades possam propor mudanças nas estruturas do sistema de saúde público e executá-la de fato. Isso não é fato constitucional. E não sendo fato constitucional não pode afetar o sistema público de saúde.

Para alterar o direito fundamental à saúde, somente uma nova constituinte, porque nem mesmo emenda constitucional pode fazê-lo. Mudanças nas estruturas e funcionamento do SUS, somente podem se dar por alteração da lei orgânica da saúde, desde que não promova mudança em seu modelo assistencial e nos princípios do SUS dispostos nos arts. 196 e 198, este último alterável somente por emenda constitucional (art. 60 Constituição Federal).

Nesse sentido, penso que todos aqueles que defendem o SUS não podem se sentir inseguros quanto ao seu destino em seu sentido estrutural e principiológico; deve causar preocupação aspectos que possam desidratar no cotidiano, o acesso universal e igualitário, como o subfinanciamento, má gestão, utilização política de suas estruturas e outros fatos como falta de medicamento etc. Isso põe em risco a credibilidade do SUS, a saúde das pessoas e deve ser combatido diariamente, como sempre foi feito pelos seus defensores, os conselhos de saúde, o conjunto de entidades da saúde, mas não significa o seu fim institucional.

Temos que acreditar em nossa Carta Fundamental e manter eterna vigilância quanto à definição e execução das políticas nacionais de saúde que devem ser qualitativas e em quantidade suficiente e demais aspectos de seu funcionamento, como a essencial suficiência de financiamento.

O SUS é um sistema público que deve concretizar o direito à saúde do cidadão brasileiro, mediante ações e serviços de proteção, promoção e recuperação da saúde e regular, fiscalizar e controlar os serviços públicos e os serviços privados de saúde.

Não temos que temer propostas, discussões sobre saúde no país. Temos que temer o seu funcionamento inadequado por diversos aspectos.


Lenir Santos, advogada em gestão pública e direito sanitário; doutora em saúde pública pela Unicamp; e coordenadora do curso de especialização em Direito Sanitário do IDISA.





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