Apresentação
A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.
Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos
Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado
ISSN 2525-8583
Domingueira nº 1211 - Outubro 2026
Índice
- MÃE ATÍPICA, PAI ATÍPICO, FAMÍLIA ATÍPICA? - por Lenir Santos
MÃE ATÍPICA, PAI ATÍPICO, FAMÍLIA ATÍPICA?
Por Lenir Santos
A imprensa, as redes sociais, a televisão e os demais meios de comunicação têm utilizado, cada vez mais, a expressão “mãe atípica” para se referir às mães que têm filhos ou filhas com deficiência. Essa expressão tem me incomodado profundamente, porque, embora muitas vezes seja empregada com a intenção de dar visibilidade a essas mães, carrega um sentido que merece ser questionado. Afinal, por que uma mãe, um pai ou uma família passaria a ser considerada atípica pelo simples fato de ter entre seus integrantes uma pessoa com deficiência?
A questão não é apenas de escolha de palavras. É de concepção de família, de deficiência e, sobretudo, de inclusão. Ao classificar uma mãe como atípica, corre-se o risco de estender essa classificação ao pai, aos filhos e à família como um todo, como se a presença de uma pessoa com deficiência transformasse aquele núcleo familiar em algo fora do comum, diferente do que deveria ser. Mas uma família não deixa de ser uma família porque um de seus integrantes tem deficiência. Mães, pais, filhos e filhas continuam sendo mães, pais, filhos e filhas, com suas singularidades, seus desafios, seus afetos e suas experiências.
Sou mãe de uma filha com síndrome de Down e não me reconheço nessa denominação. Não me considero uma mãe atípica por ter uma filha com deficiência. Ser mãe é uma experiência que não se define pela condição de saúde ou pela deficiência de um filho ou de uma filha. A deficiência faz parte da vida de minha filha, mas não me retira a condição de mãe, nem transforma nossa família em algo anômalo ou fora do padrão.
O próprio significado da palavra merece atenção. Segundo o uso corrente registrado nos dicionários, atípico é aquilo que foge ao tipo, ao padrão, à norma ou ao que é habitual. O termo pode ser empregado para designar algo incomum, irregular ou divergente. É justamente esse sentido que me leva a questionar sua aplicação às mães e às famílias que convivem com pessoas com deficiência. Por que deveríamos aceitar uma denominação que, ainda que não tenha essa intenção, pode reforçar a ideia de que essas famílias são diferentes das demais em sua própria natureza?
Se uma família passa a ser considerada atípica porque tem um filho ou uma filha com deficiência, como podemos defender a inclusão, a igualdade de direitos e o reconhecimento da diversidade humana? Como podemos desejar que uma criança seja acolhida com naturalidade, respeito e afeto se o próprio ambiente familiar é apresentado como algo que foge à norma em razão de sua existência?
A inclusão pressupõe reconhecer a pessoa com deficiência como parte da sociedade, e não como alguém cuja presença altera a condição de normalidade de todos ao seu redor. Afinal, a diferença é o que enriquece as famílias, as sociedades e as culturas. Ela não deve ser nomeada de maneira a sugerir um desvio do que se considera normal, quando constitui uma das características fundamentais da própria condição humana. Somos diferentes, e é também dessa diversidade que decorrem as possibilidades de transformação e evolução das pessoas e das sociedades.
Essa expressão, que ganhou espaço e popularidade, merece, portanto, uma reflexão crítica. Mesmo quando utilizada com boa intenção, como forma de identificação ou de reivindicação de direitos, ela pode contribuir para reproduzir uma lógica de separação: de um lado, as famílias consideradas típicas; de outro, aquelas classificadas como atípicas. Não seria essa uma forma, ainda que involuntária, de reafirmar a fronteira que a inclusão pretende superar?
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, e a Lei Brasileira de Inclusão orientam-se pelo reconhecimento da dignidade, da igualdade de direitos, da não discriminação e da participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. Embora não proíbam especificamente a expressão “mãe atípica”, seus princípios nos convidam a questionar denominações que possam reforçar estigmas, segregações ou a ideia de que a deficiência diminui o pertencimento social de uma pessoa. Da mesma forma, é preciso questionar expressões que, ao classificar uma família como atípica, parecem retirar-lhe a condição de normalidade por causa da deficiência de um de seus integrantes.
Incluir não significa negar as diferenças, ignorar as necessidades específicas ou fingir que os desafios não existem. Significa compreender que as diferenças fazem parte da condição humana e não devem ser motivo para classificar pessoas e famílias como anormais ou estranhas ao convívio social. Significa, também, transformar padrões rígidos, práticas e ambientes excludentes, para que todas as pessoas possam participar da vida familiar e comunitária em condições de igualdade.
A família deve ter um padrão elástico, de expansão, e não de contenção. Deve ser capaz de ampliar suas formas de acolhimento, convivência e compreensão, sem se prender a modelos rígidos do que seria uma família normal nem negar as diferenças que exigem, muitas vezes, condutas diferentes. A inclusão exige justamente essa abertura: não é a pessoa com deficiência que deve se ajustar a um padrão restrito de família, mas a família e a sociedade que devem ser capazes de acolher a diversidade humana em todas as suas necessidades.
A família é um dos primeiros espaços de acolhimento, pertencimento e formação de uma criança. É nela que se constroem vínculos, se aprende a conviver com as diferenças e se desenvolve o sentimento de fazer parte de um grupo. Uma criança com deficiência não torna sua família atípica. Ela é parte dessa família, assim como qualquer outra criança, com suas características, necessidades, capacidades e possibilidades.
Por isso, precisamos ter cuidado com as palavras que adotamos e com os sentidos que elas carregam. Não se trata de censurar quem se identifica como mãe atípica, nem de desconsiderar as experiências de quem utiliza essa expressão para compartilhar suas vivências, encontrar apoio ou reivindicar direitos. Trata-se de questionar a naturalização de uma denominação que pode, paradoxalmente, afastar-nos do propósito da inclusão.
Não precisamos de mães atípicas, pais atípicos ou famílias atípicas para reconhecer a singularidade de cada experiência. Precisamos reconhecer mães, pais e famílias em sua diversidade, sem transformar a deficiência de um de seus integrantes em um rótulo para todos os demais.
A inclusão começa quando deixamos de tratar a diferença como desvio e passamos a compreendê-la como parte da vida. Uma pessoa com deficiência não torna sua família anômala, incomum ou menos legítima. O que precisa mudar não é a classificação das famílias, mas a rigidez dos padrões sociais que ainda dificultam o reconhecimento de todas elas como igualmente dignas de respeito, acolhimento e pertencimento.
Talvez seja esse o verdadeiro desafio: construir uma sociedade em que nenhuma mãe precise ser chamada de atípica para que sua experiência seja reconhecida, nenhum pai seja definido pela deficiência de seu filho ou de sua filha e nenhuma família seja considerada diferente das demais por acolher, amar e conviver com uma pessoa com deficiência. Uma sociedade verdadeiramente inclusiva não transforma a diferença em rótulo; reconhece-a como parte da vida.
Lenir Santos, é advogada, doutora em Saúde Pública pela Unicamp, professora colaboradora da Unicamp e presidente do Idisa (Instituto de Direito Sanitário Aplicado)