Apresentação
A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.
Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos
Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado
ISSN 2525-8583
Domingueira nº 1212 - Novembro 2026
Índice
- A FALÁCIA DO SUS PADRÃO EINSTEIN - por Lenir Santos
A FALÁCIA DO SUS PADRÃO EINSTEIN
Por Lenir Santos
Em entrevista que circulou pelas redes sociais, Claudio Lottenberg afirmou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não é subfinanciado, mas mal gerido, e que seria possível transformá-lo em um “SUS padrão Einstein”. Defendeu, ainda, que a Constituição Federal não deveria assegurar o acesso universal à saúde, pois quem pode pagar deveria fazê-lo.
Essas afirmações revelam um equívoco fundamental: confundir um sistema público universal de saúde com a prestação de serviços médico-hospitalares. Coisas distintas, com finalidades, estruturas, custos e responsabilidades diferentes.
O SUS não é um hospital. É um sistema de proteção à saúde. A assistência médico-hospitalar constitui uma parte desse sistema, assim como muitos outros serviços. Seu foco principal é o atendimento de pessoas que apresentam doenças ou agravos à saúde. Um sistema público de saúde, por sua vez, precisa atuar antes que a doença se manifeste, mediante ações de promoção, prevenção e proteção da saúde, sem deixar de garantir o diagnóstico, o tratamento e demais cuidados necessários.
Antes do SUS, a assistência médica previdenciária estava organizada no Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) vinculado à Previdência Social e atendia somente seus beneficiários. A saúde pública, conduzida pelo Ministério da Saúde, concentrava-se em ações como imunização, controle de doenças transmissíveis e enfrentamento de epidemias. O resultado era um sistema fragmentado, centralizado e excludente, que não assegurava assistência universal à população.
A Constituição de 1988 reconheceu a saúde como direito de todos e dever do Estado, estabelecendo as bases de um sistema universal, integral e descentralizado. O SUS passou a reunir ações e serviços de saúde das três esferas de governo, organizados de forma regionalizada e hierarquizada, para garantir o acesso da população à promoção, à proteção e à recuperação da saúde.
A atenção primária é o alicerce desse modelo. É nela que se desenvolvem ações fundamentais para prevenir doenças, acompanhar as pessoas, controlar doenças crônicas e reduzir internações evitáveis. É justamente por isso que falar em “SUS padrão Einstein” constitui uma falácia, sem isso significar uma crítica ao Hospital Albert Einstein.
Um hospital de excelência, por mais qualificado que seja, não substitui um sistema nacional de saúde nem com ele se confunde. Sua estrutura, sua tecnologia e seus padrões assistenciais por melhores que sejam não resolvem, isoladamente, os desafios da vigilância em saúde, da vacinação, da atenção primária, do saneamento relacionado à saúde, da assistência farmacêutica e da organização do sistema.
Confundir essas realidades é reduzir a política pública de saúde à assistência hospitalar, como se a saúde das pessoas dependesse apenas da existência de hospitais.
Há, ainda, uma questão financeira incontornável. O SUS atende toda a população brasileira, estimada em mais de 210 milhões de pessoas, enquanto a assistência privada cobre por volta de ¼ da população, sendo os recursos públicos inferiores aos recursos destinados ao privado.
Melhorar, aperfeiçoar a gestão, combater desperdícios, qualificar o planejamento, integrar os serviços é importante, mas não elimina a necessidade de financiamento adequado. Boa gestão é indispensável em qualquer serviço, mas não transforma recursos insuficientes em recursos suficientes só pela gestão.
Também é equivocada a ideia de que a universalidade constitucional deveria ceder lugar à capacidade de pagamento da população. O SUS não é um benefício previdenciário condicionado à contribuição, nem é assistência social reservada a quem não pode pagar. É uma política pública fundada no direito humano fundamental à saúde. Está previsto na Declaração Universal dos direitos Humanos.
O chamado “SUS padrão Einstein”, portanto, não é uma proposta consistente de transformação do sistema público pra melhor. É uma comparação que ignora sua natureza, suas atribuições e seus fundamentos constitucionais.
O SUS deve ser avaliado pela capacidade de garantir o direito à saúde de toda a população, e não pela semelhança com uma instituição hospitalar específica. Sua excelência está em assegurar que cada pessoa, independentemente de sua condição econômica, tenha acesso oportuno e adequado às ações e aos serviços de que necessita.
O SUS não precisa imitar um hospital. Precisa sim de um sistema público de saúde universal, igualitário, integral e suficientemente financiado para cumprir as suas finalidades constitucionais. O SUS responde pela atenção integral à saúde, que lhe permite atender milhões de pessoas, da vacinação ao transplante.
Lenir Santos, é advogada, doutora em Saúde Pública pela Unicamp, professora colaboradora da Unicamp e presidente do Idisa (Instituto de Direito Sanitário Aplicado)