Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 13 - Maio 2021

A prescrição de medicamentos off label no tratamento da doença covid-19: a cloroquina, a hidroxicloroquina e outras substâncias e a responsabilidade de gestores e médicos

Por Reynaldo Mapelli Júnior


I – A PANDEMIA DA COVID-19

Detectada em seres humanos pela primeira vez em dezembro de 2019 em Huhan, na província de Hubei, na China, com provável origem zoonótica porque os primeiros doentes frequentavam o Mercado de Frutos do Mar desta cidade, onde eram vendidos animais vivos sem qualquer controle sanitário, a COVID-19 – na sigla em inglês, COronaVIrus Disease, acrescida do ano de 2019 – é uma grave doença respiratória causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) que, em pouco tempo, se espalhou pelo mundo, causando a maior crise de nossa história, seja do ponto de vista da proteção da saúde da população, já que o número crescente de infectados e doentes tem pressionado os sistemas de saúde dos países, a ponto de colapsar sua estrutura hospitalar, seja do ponto de vista social, já que o isolamento e a quarentena das pessoas restringem boa parte das atividades econômicas, provocando desemprego e crise social.

Para se ter uma ideia da rapidez com que a COVID-19 se alastrou, surpreendendo autoridades sanitárias e públicas, basta observar que a OMS (Organização Mundial da Saúde), agência internacional especializada em saúde pública criada em 7 de abril de 1948 na ONU (Organização das Nações Unidas), declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30.1.20 mas, ao constatar a rápida disseminação geográfica do novo coronavírus por diversos países, já em 11.3.20 alterou a declaração para Situação de Pandemia. No Brasil, se a Lei Federal no 13.979, de 6.2.20, reconheceu situação de emergência em saúde pública para instituir medidas de enfrentamento da COVID-19, como restrições públicas a pessoas físicas e jurídicas e exceções no sistema de licitação para compra de bens e serviços, o Decreto Legislativo no 6 que se seguiu, de 20.3.2020, admite calamidade pública para afastar a obrigatoriedade de resultados fiscais e limitações de empenho como preceitua o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), uma clara sinalização de comprometimento das atividades básicas do Poder Público, a começar pelo sistema de saúde.

Leia na íntegra aqui


Reynaldo Mapelli Júnior: Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo). Professor e Coordenador de Cursos da ESMP (Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo). Vice-Presidente do IDISA (Instituto de Direito Sanitário Aplicado)
E-mail: reynaldomapelli@mpsp.mp.br


Artigo publicado no livro: Direito do Consumidor: reflexões quanto aos impactos da pandemia de Covid-19
Edição especial de 30 anos de vigência do CDC
Volume 1
Coordenadores: Alexandre David Malfatti, Paulo Henrique Ribeiro Garcia e Sérgio Seiji Shimura
Editora: EPM - Escola Paulista da Magistratura
ISBN: 978-85-992910-0-5



Volta da Reforma Tributária à pauta da Câmara é novo golpe contra o SUS e os municípios

Por Francisco R. Funcia


A Câmara dos Deputados deve retomar a tramitação do Projeto de Reforma Tributária.

Trata-se de projeto que:

— prejudica o orçamento da seguridade social retirando fontes específicas;

— aprofunda o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS com a ampliação da centralização da competência de tributar;

— também prejudica o financiamento das políticas públicas municipais ao retirar o ISS que é um tributo de competência municipal para integrar esse novo imposto federal.

Os municípios ficarão ainda mais dependentes da esfera federal para o financiamento das políticas públicas, como é a do SUS, cujas ações descentralizadas representam diretriz constitucional.

Como o objetivo do governo federal é o aumento da arrecadação, haverá uma tendência de redução de recursos para Estados e Municípios para não aumentar a carga tributária total, num processo compensação interna entre os entes federativos.

Neste caso, não somente o financiamento do SUS nessas esferas governamentais será reduzida, mas o conjunto das políticas municipais sociais e de infraestrutura urbana.

Para que isso não ocorra seria preciso que o governo federal não ficasse com um centavo da arrecadação desse novo tributo.

Outra possibilidade seria que a carga tributária fosse aumentada para compensar a participação federal para além dos valores anteriormente vinculados à seguridade social.

Nenhuma dessas hipóteses parecem factíveis no atual cenário político.

Essa pauta, portanto, deveria integrar a luta do Conselho Nacional de Saúde, inclusive para mobilizar os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, bem como a Frente Pela Vida e todas as entidades que lutam em prol do SUS e contra o seu processo de desfinanciamento, incluindo os partidos políticos progressistas.

Essa NOVA pauta, portanto, deveria integrar também a luta que o Conselho Nacional de Saúde tem realizado em conjunto com a Frente pela Vida, inclusive para mobilizar os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e todas as entidades que lutam em prol do SUS e contra o seu processo de desfinanciamento, incluindo os partidos políticos progressistas.

É necessário que a luta contra o subfinanciamento e o desfinanciamento do SUS seja incrementada, pois sem financiamento adequado, não se avança na defesa do SUS e das demais políticas sociais

Temos que encontrar uma forma de avançar na luta contra o desfinanciamento do SUS e das demais politicas sociais, porque as ações realizadas até o momento, apesar de importantes e de promoverem conquistas parciais, não têm sido suficiente para evitar o avanço desse processo de desmonte da garantia dos direitos de cidadania, como por exemplo, não conseguimos sensibilizar a sociedade e a mídia contra a aprovação da EC 109 em março de 2021.

A pauta que pode unir TODAS as entidades e instituições, Conselhos de Políticas Setoriais, partidos progressistas, dentre outros, é a luta contra a EC 95, contra a EC 109, contra esse projeto de reforma tributária, na medida que esses marcos constitucionais e legais viabilizam o avanço do processo de desfinanciamento do conjunto das políticas sociais, em especial a da saúde, na linha da austeridade fiscal.

A defesa da PEC 36, por exemplo, poderia ser um dos caminhos propositivos de luta contra essa avalanche conservadora de desmonte do Estado, na medida que possibilita, se aprovada, a revogação da EC 95 pela substituição por outra regra de controle das contas públicas, bem como uma nova regra de cálculo do piso federal do SUS protegida das instabilidades da dinâmica econômica.

Da mesma forma, uma outra reforma tributária é possível, mais justa e solidária, e com possibilidade de ampliação da receita com redução do ônus tributário sobre a população de renda baixa e média, como tem proposto o professor Eduardo Fagnani da Unicamp.


Francisco Funcia é economista e mestre em Economia Política pela PUC-SP, professor dos cursos de Economia e Medicina da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), consultor técnico do Conselho Nacional de Saúde, vice-presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES) e secretário de Finanças da Prefeitura de Diadema (desde janeiro/2021)


Fonte: Artigo publicado no site Viomundo em 28 de abril de 2021.




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