Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 14 - Abril 2019

FINANCIAMENTO DA SAÚDE: ROYALTIES DO PETRÓLEO

Por Lenir Santos


Um ponto de pauta para ser discutido nas conferências municipais, estaduais e na Conferência Nacional de Saúde é o seu financiamento como elemento essencial para a realização e consolidação do Sistema Único de Saúde.
Nesse sentido, convém trazer ao conhecimento de todos a Proposta de Emenda à Constituição n. 39, de 2019, que altera a Constituição Federal para fazer inserir norma que dispõe sobre os recursos dos royalties do petróleo destinados ao atendimento de necessidades da saúde e da educação.

A Lei n. 12.858, de 2013, dispôs sobre o tema e determinou sejam destinadas à educação e saúde parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. Esses recursos que pela lei deveriam compor uma base de progressividade ao financiamento da saúde, passaram, a partir da EC 86, de 2015, a ser computados no piso mínimo da saúde, o que significa tão somente a substituição de fonte, e não a garantia de sua progressividade para compensar o seu subfinanciamento, hoje um valor, mais ou menos, de R$ 1.314,00 per capita-ano.

O SUS, desde sua origem – 1988 – sempre teve interditado, de algum modo, a necessária progressividade de seu financiamento para o atendimento das necessidades de saúde da população.

O seu cume (o pico do Everest do descaso com a saúde) começa a ser alcançado com o congelamento dos recursos para custeio das despesas primárias, determinado pela EC 95, de 2016. A partir desse congelamento por 20 anos (até o ano de 2026), as pessoas morrerão, terão sua saúde agravada por falta de medidas preventivas, por falta de assistência ao agravo e muitas outras situações, como as mudanças das condições sociais das pessoas a interferir na qualidade de vida das pessoas.

Por isso, a PEC 39, de 2019, do Senador Marcelo Castro, que acrescenta, dentre outras, parágrafos ao art. 20 da Constituição Federal e revoga o art. 3º da EC nº 86/2015, para assegurar progressividade de custeio aos direitos à saúde e à educação. Tal PEC 39, de 2019, prevê que serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, as receitas da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios provenientes dos royalties e da participação especial da exploração de petróleo e gás natural relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção.

Na realidade a PEC 39 tem a finalidade de garantir que os recursos do pré-sal sejam adicionais ao piso mínimo da saúde, uma vez que garantir recursos do pré-sal para compor o piso mínimo trata-se tão somente de alterar a fonte que compõe esse piso. Daí a necessidade de se perseguir o que se discutiu originalmente quanto à destinação original dos recursos desses royalties.

Os direitos à saúde e à educação são direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas constitucionais de garantia da dignidade da pessoa humana, cujo alcance se deve à realização dos objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária, de desenvolvimento nacional, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos.

Na área da saúde, desde sua origem, há crônica insuficiência na alocação de recursos, que nunca teve progressividade para o atendimento das sempre crescentes necessidades, em razão do aumento populacional, do envelhecimento da sociedade, das inovações tecnológicas e farmacêuticas, dos custos elevados dessas inovações, dentre outras.

Com a regressividade de seu piso pela EC 95 e pela EC 86 que retirou os recursos dos royalties do petróleo como um plus aos seus valores mínimos, a saúde começará a viver em declínio, ou seja, regressividade em suas receitas. O Brasil aplica em saúde valores inferiores aos recomendados pela Organização Mundial de Saúde, ou seja, 4% do PIB, quando deveria ser minimamente 7%.

No ano de 2018, o valor percentual sobre a RCL foi de 13,9%, diminuindo em R$4,2 bilhões seu valor real em relação aos 15% da RCL. Somando a perda de 2018 com a de 2019, são R$ 14 bilhões retirados da saúde em dois anos:

Daí a necessidade de tal PEC ser aprovada. A projeção das perdas para o financiamento da saúde em 20 anos é de R$200 bilhões. Como a previsão dos royalties do petróleo em 2030 anos é de R$300 bilhões¹, a parte da saúde (25%), se adicional ao seu piso mínimo, poderá compensar minimamente as perdas produzidas pela EC 95, salvando vidas e garantindo dignidade.

A presente PEC tem por finalidade por cobro a erros históricos que não tem servido de aprendizagem para o Poder Público. Isso tudo justifica escolhas constitucionais racionais, realísticas na aplicação dos recursos dos royalties do petróleo em saúde como valores adicionais ao seu piso orçamentário visando ao alcance de equidade federativa e à qualidade de vida das pessoas.

Acessem o link e digam sim: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=136115


¹Disponível em http://mobile.valor.com.br/brasil/6098173/o-imbroglio-da-cessao-onerosa.
Ver Coluna: Ribamar Oliveira, Jornal Valor, dia 3.2.2019.


Lenir Santos, atual presidente do Idisa, advogada em gestão pública e direito sanitário; doutora em saúde pública pela Unicamp.




OUTRAS DOMINGUEIRAS