Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
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Conselho Editorial
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Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 17 - Junho 2018

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017: EFEITOS DA LIMITAÇÃO DE PAGAMENTOS IMPOSTA PELO TETO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016 E EVIDÊNCIA DOS RISCOS DA PORTARIA MS 3992/2017

Por Francisco R. Funcia


A Emenda Constitucional 95/2016 é muito prejudicial para a saúde da população brasileira desta e da próxima geração porque retirará recursos das áreas sociais, e do SUS em especial, até 2036, sem resolver a crise fiscal manifestada tanto pelos déficits primários dos últimos três anos, como pelos déficits primários projetados para os próximos anos.

O objetivo desta nota é apresentar sinteticamente a queda no valor das transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os Estados (incluindo Distrito Federal) e Municípios no exercício de 2017, que foi o primeiro ano de vigência efetiva do teto das despesas primárias para o governo federal estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, que condicionou a disponibilidade financeira para pagamentos de todos os ministérios, entre os quais, o da saúde (especialmente do Fundo Nacional de Saúde).
Primeiramente, em termos consolidados, as despesas totais pagas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) pelo Ministério da Saúde em 2017 (resultado da soma dos pagamentos dos restos a pagar com os pagamentos dos empenhos de 2017) foram de R$ 107,622 bilhões, enquanto o piso para 2017 era de R$ 109,088 bilhões – portanto os valores totais pagos ficaram abaixo do piso (aplicação mínima) federal em ASPS em 2017.

Apesar da verificação do cumprimento dessa aplicação mínima em ASPS ocorrer pelo conceito de despesa empenhada (cujo valor foi superior ao do piso nesse conceito), essa constatação de que os valores pagos (calculados pela soma dos restos a pagar com os pagamentos dos empenhos de 2017) em ASPS ficaram abaixo do piso revela que não foram efetivadas ações e serviços de saúde para a população no valor correspondente à aplicação mínima; a principal justificativa para isso está relacionada ao fato novo de 2017 - o início da vigência plena da regra do teto de despesas primárias da EC 95, que reduziu a disponibilidade financeira para os pagamentos de despesas do Ministério da Saúde a ponto de, considerando apenas as despesas empenhadas em 2017, aumentar os valores das despesas a liquidar e a pagar em mais de 80% quando comparada a 2016 – os empenhos a pagar do próprio exercício totalizaram R$ 14,1 bilhões em 31/12/2017, contra R$ 7,8 bilhões em 31/12/2016.

Para as condições de saúde da população num determinado ano, de nada adianta a autoridade federal de saúde empenhar a despesa (e cumprir o piso nessa condição), mas não liquidar e nem pagar essas despesas no mesmo exercício, mesmo quando se soma com os pagamentos efetuados de restos a pagar (referentes aos empenhos de exercícios anteriores a 2017 que estavam pendentes de pagamentos). Trata-se de uma gestão, no mínimo, temerária sob a ótica do atendimento das necessidades de saúde da população, lembrando que o então Ministro da Saúde (que assumiu o cargo em meados de 2016) apoiou a EC 95/2016, portanto, foi conivente com essa situação.

Como cerca de 2/3 das despesas do Ministério da Saúde são transferências para Estados, Distrito Federal e Municípios, os efeitos dessa limitação financeira imposta pela EC 95/2016 para o Ministério da Saúde foi sentida também pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (considerando as informações disponíveis nos Relatórios Anuais de Gestão de 2016 e 2017 do Ministério da Saúde, que foram encaminhados ao Conselho Nacional de Saúde):

a)Em termos consolidados, as transferências financeiras totalizaram R$ 67,9 bilhões em 2017, contra R$ 66,7 bilhões em 2016, o que representou um crescimento nominal de 1,83%, abaixo do crescimento anual do IPCA/IBGE de 2,95% (ou seja, houve uma queda real desses desembolsos financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde). Desse total:

a.1) Os recursos financeiros transferidos para os Municípios foram de R$ 50,0 bilhões em 2017, contra R$ 49,3 bilhões em 2016, o que representou um crescimento nominal de 1,58%, abaixo do crescimento anual do IPCA/IBGE de 2,95% (ou seja, houve uma queda real desses desembolsos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde); e

a.2) Os recursos financeiros transferidos para os Estados e Distrito Federal foram de R$ 17,9 bilhões em 2017, contra R$ 17,5 bilhões em 2016, o que representou um crescimento nominal de 2,53%, abaixo do crescimento anual do IPCA/IBGE de 2,95% (ou seja, houve uma queda real desses desembolsos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde).

b)Por blocos de financiamento, em termos consolidados (soma de Estados, Distrito Federal e Municípios), essas transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde em 2017, quando comparadas a 2016, representaram (Quadro 1):

Quadro 1
Variação Nominal das Transferências Financeiras Federais Fundo a Fundo por Bloco de Financiamento (2017 em relação a 2016)

Elaboração de Francisco Funcia a partir das informações dos Relatórios Anuais de Gestão do Ministério da Saúde de 2016 e 2017.

Portanto, em 2017, no primeiro ano de vigência da regra do teto de despesas primárias federais estabelecido pela EC 95/2016, as despesas federais com ações e serviços públicos de saúde foram negativamente afetadas, pois:
I - Em termos dos valores pagos (queda real em comparação a 2016, além desse total pago ficar abaixo do piso constitucional – o Ministério da Saúde empenhou despesas para cumprir o piso, mas não liquidou e nem pagou valores correspondentes a esse piso mesmo se incluir os pagamentos de restos a pagar;

II – Em relação às transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, cujas variações nominais ficaram abaixo da variação do IPCA/IBGE (portanto, houve queda real); e

III – Considerando os blocos de financiamento, as transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde tiveram variação negativa (queda nominal e real) para quatro dos seis blocos, variação nominal positiva e abaixo do IPCA/IBGE (queda real) para um bloco e, somente, uma variação nominal positiva acima do IPCA/IBGE (aumento real) para um bloco (Média e Alta Complexidade).

Desta forma, a EC 95/2016 já trouxe prejuízos para a saúde da população logo no primeiro ano de vigência plena da regra do teto de despesas primárias (2017) e, além disso, ficou evidenciada mais uma ação temerária da gestão do Ministério da Saúde (que assumiu em meados de 2016) referente ao que alertamos em outra nota publicada na Domingueira anterior sobre a Portaria 3992/2017 (que substituiu os seis blocos de financiamento por apenas dois – custeio e investimento): primeiro, será mais difícil de avaliar a destinação dos recursos federais transferidos para os Estados, Distrito Federal e Municípios, tal qual feito nesta oportunidade, em que foi possível evidenciar a prioridade na alocação de recursos; e, em segundo lugar, ficou caracterizada a força econômica envolvida na destinação dos recursos para a Média e Alta Complexidade – único bloco cujo valor transferido teve crescimento nominal e real em 2017.

Portanto, é fundamental que os governadores e os prefeitos tenham clareza dessa situação de desmonte do SUS que está em curso pelo desfinanciamento provocado pela EC 95/2016, de modo a incentivar que os gestores estaduais e municipais de saúde se integrem na luta unitária pela revogação da EC 95/2016 que está sendo promovida pelo Conselho Nacional de Saúde (instância máxima legal de deliberação do Sistema Único de Saúde).

Francisco R. Funcia, Economista e Mestre em Economia Política pela PUC-SP





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