Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 20 - Junho 2021

Índice

  1. Improbidade Sanitária - por Nésio Fernandes, Edson Pistori e Thiago Campos

Improbidade Sanitária

Por Nésio Fernandes, Edson Pistori e Thiago Campos


A probidade é a qualidade do que é íntegro, reto ou honesto; é a virtude de quem tem comportamento moralmente irrepreensível.

O seu oposto, a improbidade, não é apenas a ausência de probidade, mas a existência de maldade, perversidade ou falseamento proposital da verdade com intuito de enganar ou ludibriar.

A improbidade está diretamente relacionada à ideia da má-fé, que se caracteriza pela atitude contra a lei praticada de plena consciência, com deslealdade e sem justa causa.

A probidade, assim como a boa-fé, são valores intrínsecos à Administração Pública, cujo fundamento está na base da confiança entre os cidadãos e o Estado.

Constitui-se, portanto, em improbidade sanitária os atos ou omissões intencionais que atentem contra o dever do Estado de “garantir a saúde” e de reduzir os “riscos de doenças e de outros agravos” (Art. 196 da Constituição Federal).

Mais grave do que a improbidade administrativa, que se refere à lesão ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito às custas do erário, a improbidade sanitária atenta contra o bem-estar físico, mental, social das pessoas e da coletividade, quando não solapa a própria vida.

A situação sanitária do Brasil é uma tragédia superlativa.

A perda de meio milhão de vidas, em pouco mais de um ano, é a consequência da alta capacidade de transmissão do vírus e da sua natureza letal, mas sem dúvida alguma, isso foi agravado exponencialmente pela desigualdade social no país, e pela irresponsabilidade do Presidente da República e de seus auxiliares.

Não se tratou de meros erros de avaliação quanto às alternativas de políticas governamentais disponíveis, e sim de um descaso deliberado, um desprezo absoluto pela vida, pela dor e pelo sofrimento alheios.

Alertas críticos foram dados insistentemente, porém a gravidade da crise sanitária sempre foi minimizada, com um desdém cínico e insofismável.

Diante do número colossal de óbitos e da doença fora de controle, é improbidade sanitária pregar o não uso de máscaras ou deixar de usá-las.

É improbidade sanitária colocar em dúvida a efetividade de vacinas, relativizar a necessidade de tomá-las.

Improbidade maior é causar obstáculos à aquisição de imunizantes ou retardar o início e a velocidade da imunização, sob o falso pretexto de obstáculos legais ou falta de vantajosidade econômica.

Essa improbidade sanitária tem o preço impagável de quinhentas mil sepulturas até agora, e o fim disso ainda está longe do horizonte.

Para se mostrar ativo, porém com notório propósito divisionista, para levar vantagens diante das divergências ou dissensões, incentivou-se o uso indiscriminado pela população de medicamentos sem nenhuma eficácia contra a doença, o que também é um ato de improbidade sanitária.

A Lei nº 1079, de 1950, estabeleceu que os atos do Presidente da República e dos Ministros que atentarem contra a probidade da Administração são considerados crimes de responsabilidade.

Temos um crime continuado acontecendo, caracterizado pela unidade de propósito em minimizar a tragédia, falsear intencionalmente a verdade e a gravidade da situação, pela sabotagem as soluções e a prevenção necessária, por se esquivarem das responsabilidades legais que lhes foram conferidas e por ludibriar a boa-fé de algumas pessoas ao custo da vida de milhares de outras.

Tudo isso asfixia a democracia e atenta contra o caráter civilizatório da República enunciado pela Constituição de 1988.

Há, pelos menos, 500.864 mil consequências graves da improbidade sanitária praticada no Brasil, outras ainda estão por vir. Quantas vidas perderemos a mais até colocarmos um fim nessa loucura?


Nésio Fernandes (39), é médico sanitarista e Secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo e Vice Presidente do CONASS.
Edson Pistori (43), é advogado e doutor em Geografia da Saúde.
Thiago Campos (37), é advogado especialista em Direito Sanitário.




OUTRAS DOMINGUEIRAS