Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 25 - Agosto 2018

Índice

  1. FGTS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS - por Francisco R. Funcia

FGTS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Por Francisco R. Funcia


O objetivo desta breve nota é apresentar algumas preocupações sobre a Medida Provisória 848, de 16 de agosto de 2018, que...

"Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde".
( Disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv848.htm)

Inicialmente, é importante destacar que o FGTS não foi constituído para essa finalidade: pela Lei de Respinsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o conceito de operação de crédito abrange inclusive o financiamento e parcelamento de dividas, ou seja, essa MP possibilitaria o "socorro financeiro" para os hospitais filantrópicos endividados.

Essa forma que a MP possibilitou de garantir a rentabilidade do FGTS é completamente distinta daquela em que esses recursos são aplicados para financiar investimentos em saneamento e habitação que, ao mesmo tempo, possibilitam melhorar as condições de vida da população. Nessa perspectiva, "emprestar" dinheiro para cobrir dívidas dos hospitais filantrópicos não resultará em melhores condições de Saúde para a população

Se o mecanismo de garantia dessas operações de crédito for a retenção parcial das parcelas mensais de recursos de Media e Alta Complexidade transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde aos Estados, Distrito Federal e Municípios em que esses hospitais prestam serviços ao SUS, teremos mais um caso de apropriação de recursos públicos para garantir interesses que não seriam necessidades de saúde da população, porém computados como tal - visto que seria deduzido da parcela paga pelo Ente da Federação a esses hospitais contratados pelo SUS.

Desta forma, seria importante que o Congresso Nacional aprovasse uma emenda nessa MP para impedir a utilização de recursos MAC como garantia dessas operações de crédito, para evitar mais uma forma de redução de recursos do SUS (cuja perda provocada pela Emenda Constitucional 95/2016 já começou em 2017 e aumentará a partir de 2018). Afinal, a finalidade do Fundo Nacional de Saúde não é a mesma da Caixa Econômica Federal.

Francisco R. Funcia, Economista e Mestre em Economia Política pela PUC-SP.





OUTRAS DOMINGUEIRAS