Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
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Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira nº 25 - Julho 2026

Fortalecimento da Vigilância Sanitária nos Serviços de Estética: Proposta de Cartilha Técnica Orientadora para Estados e Municípios

Resumo do Projeto Aplicativo - Curso de Especialização em Direito Sanitário — FACAMP / IDISA (Turma 2026)

Autores: Alexandra Carvalho de Almeida Aires, Amaro Marques de Freitas Cruz, Carlos Gustavo Ramos Carvalho, Dorelena Souza da Cruz, Francis Kaempf do Nascimento, Franscisco de Paula Garcia Caravante Junior, Kátia Cristina Alves de Souza, Martha Maria Carvalho de Oliveira Frank, Noêmia Martins de Carvalho da Cunha, Rosemeire da Silva Bacelar.
Orientador: Prof. Me. Thiago Lopes Cardoso Campos


1. INTRODUÇÃO E PANORAMA SOCIAL E ECONÔMICO
A Vigilância Sanitária (Visa) constitui função essencial do Estado na proteção da saúde coletiva, com amparo nos artigos 197 e 200 da Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.080/1990 e nº 9.782/1999. No entanto, o rápido crescimento e a transformação tecnológica do setor de estética no Brasil têm colocado à prova os arranjos regulatórios e a capacidade operacional do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

O Brasil figura entre os maiores mercados de produtos e serviços estéticos do mundo. O dinamismo econômico do setor é acompanhado por uma expressiva relevância social, mas também por desafios logísticos e sanitários sem precedentes para a gestão pública:

Além disso, o setor passou de práticas meramente tópicas de embelezamento para uma zona híbrida entre consumo e atenção à saúde, caracterizada pelo uso de procedimentos minimamente invasivos (substâncias injetáveis, toxina botulínica, preenchimentos dérmicos, bioestimuladores de colágeno) e tecnologias baseadas em energia (lasers e radiofrequência). Essa transição amplia substancialmente a exposição do consumidor a riscos biológicos, químicos e físicos.

2. O NÓ REGULATÓRIO E OS RISCOS SANITÁRIOS
Apesar da expansão acelerada, verifica-se uma relevante lacuna normativa e operacional no SNVS quanto à especificidade dos serviços de estética. O arcabouço normativo atual apresenta desafios críticos:

  • Abertura massiva como MEI e falta de inspeção prévia: Em muitas jurisdições, o registro formal como Microempreendedor Individual isenta a empresa de avaliação sanitária prévia ao licenciamento. A pulverização desses estabelecimentos dificulta a localização, o mapeamento e a fiscalização pelas equipes de vigilância.
  • Insuficiência das Notas Técnicas da ANVISA: A ANVISA editou a Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, classificando o setor em Serviços de Saúde (clínicas com procedimentos cirúrgicos/invasivos sob responsabilidade médica ou de profissional habilitado) e Serviços de Interesse para a Saúde (embelezamento). Contudo, Notas Técnicas possuem caráter orientador, carecendo de eficácia vinculante para os processos municipais e estaduais de licenciamento.
  • Multiplicidade de Habilitações Profissionais: Além dos esteticistas e cosmetólogos (Lei nº 13.643/2018), resoluções de conselhos de classe habilitaram Biomédicos, Farmacêuticos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Biólogos e Cirurgiões-Dentistas a atuar na estética. A ausência de parâmetros normativos unificados gera dúvidas entre inspetores sobre os limites de atuação de cada profissional.
  • Evidências Científicas de Riscos Severos: Estudos recentes apontam alta ocorrência de contaminação e eventos adversos graves, como necrose facial, oclusão vascular, lesões oculares por pomadas modeladoras e surtos de infecção por Mycobacterium abscessus decorrentes de falhas na esterilização e do não uso de EPIs.
  • Relatório SUBESTET da Câmara dos Deputados (2026): O relatório final da Subcomissão Especial destacou a ausência de diretrizes nacionais uniformes, conflitos de competência, insegurança jurídica para profissionais e crescimento exponencial de litígios judiciais por falhas em procedimentos.

3. ANÁLISE DAS HIPÓTESES CAUSAIS (DIAGNÓSTICO SITUACIONAL)
Com base na abordagem do Planejamento Estratégico Situacional, o projeto identificou quatro hipóteses causais para a fragilidade regulatória do setor:

4. OBJETIVOS E METODOLOGIA DO PROJETO APLICATIVO
O Objetivo Geral do projeto é elaborar uma Cartilha Técnica Orientadora destinada às Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, baseada na análise comparativa dos marcos normativos de São Paulo (Portaria CVS nº 1/2024), Bahia (Lei nº 14.878/2025) e Espírito Santo (Portaria nº 033-R/2021), visando subsidiar a regulação local, o licenciamento e as inspeções sanitárias.

Desenvolvimento Metodológico (Estudo de Caso Múltiplo de Natureza Aplicada
Eixo 1 - Diagnóstico Regulatório: Mapeamento normativo dos estados selecionados; revisão bibliográfica (SciELO, PubMed); levantamento de dados secundários e alertas sanitários da ANVISA; e harmonização conceitual das categorias analíticas.
Eixo 2 - Desenvolvimento do Produto Aplicativo: Tradução dos achados em diretrizes operacionais; construção de uma matriz de classificação de risco sanitário; elaboração de checklist padrão de inspeção; e redação de minuta orientadora de norma sanitária local.

5. RESULTADOS ESPERADOS E IMPACTOS PARA O DIREITO SANITÁRIO
A entrega da Cartilha Técnica Orientadora busca produzir impactos diretos e indiretos na governança do SNVS:
Padronização Operacional: Disponibilização de checklists e critérios uniformes de biossegurança, gerenciamento de resíduos, infraestrutura e qualificação técnica.
Redução de Assimetrias Regulatória: Estímulo à harmonização normativa entre estados e municípios, evitando "paraísos sanitários" com fiscalização frouxa.
Fortalecimento Pedagógico e Preventivo: Capacitação das equipes de fiscalização e promoção de ações educativas junto a estabelecimentos MEI e profissionais autônomos.
Segurança Jurídica e Proteção à Saúde: Diminuição da ocorrência de eventos adversos, infecções e complicações
estéticas, garantindo maior proteção aos usuários e clareza aos profissionais atuantes.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A regulação sanitária dos serviços de estética não se resolve com meros atos proibitivos ou burocráticos, mas sim com o fortalecimento da capacidade regulatória e orientadora do Estado. Ao focar no nó crítico do desenvolvimento técnicooperacional das vigilâncias municipais e estaduais, a Cartilha proposta pelo projeto aplicativo preenche uma lacuna crucial do Direito Sanitário praticado no cotidiano do SUS, promovendo a convergência entre crescimento econômico, inovação tecnológica e a proteção incondicional da saúde pública.


Como citar este artigo/resumo: AIRES, A. C. A. et al. Fortalecimento da Vigilância Sanitária nos Serviços de Estética: Proposta de Cartilha Técnica Orientadora para Estados e Municípios. Domingueira IDISA, Campinas/SP, Julho de 2026.


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