Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

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ISSN 2525-8583



Domingueira nº 34 - Setembro 2024

Índice

  1. Segurança sanitária e segurança jurídica - por Clenio Jair Schulze

Segurança sanitária e segurança jurídica

Por Clenio Jair Schulze


Segurança sanitária e segurança jurídica são pressupostos necessários à construção, à manutenção e à higidez de Sistemas de Saúde e de Sistemas de Justiça.
O presente texto tem por finalidade abordar – e conectar – os dois temas.

Segurança sanitária

A segurança sanitária refere-se à garantia de proteção – e de ausência de danos – no uso e adoção das tecnologias em saúde.

O principal ato normativo que confere segurança sanitária é a Lei 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária. O registro é um importante instituto estabelecido no aludido diploma normativo. Consiste na autorização do Ministério da Saúde (Anvisa) para permitir que os produtos mencionados na lei, inclusive os importados, sejam industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo. (1)

A Anvisa não é agência de Avaliação de Tecnologia em Saúde – ATS, mas possui relevância institucional suficiente para conferir legitimidade às suas decisões, cabendo ao Judiciário o controle nas hipóteses de omissões ou abusos.

Outros diplomas normativos também possuem finalidade de produzir segurança sanitária, tais como o artigo 19-Q, da Lei 8080/1990 (saúde pública) e o artigo 10 da Lei 9.656/1998 (saúde suplementar).

Segurança jurídica

A segurança jurídica é inerente a modelos democráticos e preconiza a estabilidade, a previsibilidade e a expectativa de decisões, que devem ser compatíveis com a Constituição e com o regime jurídico.
A Constituição da República Federativa do Brasil consagra a segurança jurídica ao fixar que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (artigo 5º, inciso XXXVI). (2)

O Código de Processo Civil também consagra a segurança jurídica em vários dispositivos, tais como: artigo 525, §13; artigo 535, §6º; artigo 927, §§3º e 4º; artigo 976, inciso II; artigo 982, §3º e artigo 1029, §4º.

Os Tribunais brasileiros possuem várias decisões conferindo segurança jurídica e protegendo as prestações sanitárias, destacando-se os Temas 500 e 1161 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e o Tema 990 de Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça.

Conclusão

Como se observa, há íntima conexão entre a segurança sanitária e a segurança jurídica. Ambas são necessárias para construção e manutenção do SUS, da saúde privada, da saúde suplementar e, principalmente, para proteger as pessoas e concretizar o direito da saúde da melhor forma possível.


Notas e referências
[1] 1) BRASIL. Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Disponível aqui, Acesso em: 9 Set. 2024.

2) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível Aqui . Acesso em: 9 Set. 2024.


Publicado no Empório do Direito


Clenio Jair Schulze é Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós Graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa na Itália. Professor da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina – ESMAFESC. Juiz federal. Autor dos livros “Judicialização da Saúde no Século XXI” e “Direito à Saúde".


De 14 a 16 de outubro próximo estejam conosco no Congresso Brasileiro de Direito Sanitário e Economia da Saúde debatendo temas relevantes do Direito e da Saúde para a sustentabilidade do SUS universal e de qualidade. Financiamento, direito à saúde, judicializacao, emendas parlamentares, o público e o privado são temas essenciais para o aperfeiçoamento do SUS.

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