Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 52 - Dezembro 2020

Índice

  1. O BRASIL PRECISA DO SUS - por IDISA

O BRASIL PRECISA DO SUS

Por IDISA


A Frente pela Vida lançou a Campanha “O Brasil precisa do SUS” no dia 15 de dezembro com a presença de autoridades, parlamentares, ex-ministros da saúde, entidades nacionais. A Abrasco representou as entidades organizadoras junto com o Conselho Nacional da Saúde que contou ainda com o apoio de artistas, filósofos, escritores.

A importância da Campanha, histórica nesse grave momento de pandemia da Covid-19, está demonstrada. O SUS é a maior política de direitos humanos por defender a vida, a saúde, a dignidade, a igualdade e a justiça social.

O SUS, resultado de lutas históricas do movimento da Reforma Sanitária, positivado na Constituição de 1988, conta com serviços em todos os níveis de atenção, da vacina ao transplante, em todo o território brasileiro, em 5.570 municípios e 27 estados.

O direito à saúde nasceu universal, igualitário e gratuito. Saúde para todos. Contudo, a sua execução padeceu de um pecado original: o subfinanciamento. Seus recursos sempre foram insuficientes para a garantia de ações e serviços em quantidade, qualidade e tempo oportuno. Anátema que continua sem salvação, com a EC 95 aprofundando-o e corroendo os seus valores mínimos, transformados em teto. Os 15% das receitas correntes líquidas da União estão suspensos, substituídos pelo valor gasto com saúde em 2017 (piso-teto), somente acrescido da correção monetária pelo IPCA-IBGE o que diminui a cada ano a receita federal por habitante destinada ao financiamento do SUS.

Já são mais de bilhões de perdas nesses três últimos anos e serão muito mais em 20 anos, a contar com a falta dos valores correspondentes aos créditos extraordinários de 2020 não incorporados no orçamento previsto para 2021, mais de 40 bilhões, ainda que a pandemia continue com seus efeitos deletérios, somada à demanda reprimida em saúde aos efeitos da retração econômica a produzir doenças, escassez e fome.

A vacina, uma luz no fim do túnel, não tem data para ser aplicada no país, gerando ansiedade, medo e luto pelas perdas de mais de 180 mil vidas. Uma pandemia que deveria ter sido coordenada nacionalmente, com a participação dos estados e municípios, tem sido uma tragédia sanitária, moral e cívica. Para onde caminha nossa sociedade sem a presença firme, coerente e serena do Estado? Essa é a hora do Estado trazer esperança, segurança e confiança. No entanto, uma sucessão de idas e vindas sobre medidas de segurança sanitária, compra e vacinação é o que o vemos. Muitos errando juntos e a sociedade enlutada e cansada ante o arremedo de coordenação nacional.

Propor agora o governo que o próprio cidadão assuma responsabilidade pela segurança da vacina é rasgar a Constituição que define ser dever do Estado promover ações e serviços que evitem o agravo à saúde mediante o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos, substâncias.

Conferindo a lei, à Anvisa, o dever do registro de medicamentos e imunizantes, sua ação ou omissão quanto às análises ordinárias ou emergenciais, não apaga o seu dever de garantir segurança sanitária. O que lhe cabe fazer é tornar público alertas sobre reações adversas comprovadas, como nos demais medicamentos. O Estado não pode se furtar à sua responsabilidade, transpassando-a ao cidadão.

O pesadelo da Covid-19 se agrava pelo seu próprio mal e pelas ações das autoridades públicas cujo dever é proteger a vida e a saúde das pessoas. A Campanha O Brasil precisa do SUS é fundamental para unir a sociedade em sua indignação. Vacina para todos já! Vacinar e ser vacinado é um imperativo ético.


Artigo assinado pelos diretores do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, Lenir Santos, Reynaldo Mapelli, Gonzalo Vecina, Clênio Shulze, Tadahiro Tsubouchi , Valeria Salgado, Thiago Campos, Charles Tocantins e pelo seu Conselho Superior Nelson Rodrigues, Francisco Funcia, Marcia Scatolin e Tarsila Amaral.




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