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11/Out/2018

IDISA obtém no STF importante vitória em defesa do Direito a Saúde e do SUS

O IDISA obteve uma importante decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski em defesa do SUS. Em sede de Reclamação Constitucional, o Ministro determinou a suspensão do Acórdão 1.048/2018-TCU-Plenário para assegurar a aplicação mínima pela União de 15% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde também para o ano de 2016, com a consequente compensação nos exercícios subsequentes dos valores por ventura não aportados no ano de 2016.

Com fundamento no princípio da vedação ao retrocesso, o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), juntamente com a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), instaram o STF a reafirmar a cautelar concedida no âmbito da ADI 5595 que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional 86, de 2015, conhecida como EC do Orçamento Impositivo.

A EC 86 diminuía o piso que o governo federal é obrigado a aplicar na saúde desde 2012, quando outra EC – a 29 – foi sancionada (depois de muito custo), definindo que a União é obrigada a destinar 15% das receitas correntes líquidas para o SUS. Com a fixação de subpisos inferiores a 15% impôs redução nominal do valor aplicado pela União no SUS e teve, em sede de cautelar, sua suspensão.

Não obstante a reprovação das contas de 2016 do Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Saúde, uma representação formulada pela Dra Elida Graziane Pinto, Procuradora do Ministerio Publico de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e o professor Francisco Rozsa Funcia, economista, havia sido negada pelo TCU.

Contra essa decisão o IDISA e a AMPCON foram ao Supremo Tribunal Federal por meio de Reclamação Constitucional e obtiveram uma importante decisão em defesa do SUS.

“Os tempos são difíceis mas é preciso comemorar as pequenas vitórias, especialmente porque nos trazem os fundamentos jurídicos necessários para vencermos a luta contra a EC 95 - a do congelamento do orçamento. O reconhecimento pelo STF do princípio da vedação ao retrocesso será fundamental para assegurarmos a não redução dos recursos necessários à garantia do direito à saúde. Essa é a nossa esperança.”, afirmou Thiago Campos, advogado do IDISA.

Para os que desejarem se aprofundar e conhecer os fundamentos da Representação, do Acórdão, da Reclamação e da decisão cautelar, seguem as peças do processo: