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04/Mai/2018

Juíza considera efeitos financeiros da judicialização da saúde em negativa de liminar

"Ser bom é fácil. O difícil é ser justo". Com esta frase de Victor Hugo, a juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, iniciou decisão em que negou liminar para fornecimento de medicamento. A análise tratava de fornecimento de fármaco não padronizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e de alto custo.

Na decisão, a magistrada apresentou levantamentos obtidos no Portal da Transparência do município que comprova o empenho de R$ 10,6 milhões para a aquisição de medicamentos em 2016 e 2017. Em contrapartida, levantamento da unidade jurisdicional indicou sequestros judiciais no montante de R$ 2,2 milhões no mesmo período, em benefício de 102 pessoas.

Assim, Moroso Terres fez comparativo da população total de Itajaí - 212.615 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - e o número de beneficiados. O resultado final apontou que 21,4% do valor total para a compra de medicamentos foram destinados a 0,04% da população local.

"Portanto, ante a averiguação de tais dados, é forçoso reconhecer que a intervenção do Poder Judiciário na área da Saúde, ao invés de realizar a promessa constitucional de prestação universalizada e igualitária deste serviço, acaba, fatidicamente, criando desigualdades em detrimento da maioria da população, que continua dependente das políticas universalistas implementadas pelo Poder Executivo", afirmou a magistrada.

"Investir recursos em determinado setor significa deixar de investi-los em outros, porquanto é fato notório que a previsão orçamentária apresenta-se, por via de regra, aquém da demanda social. Melhor dizendo: ao autorizar o fornecimento de qualquer medicamento no âmbito judicial, o qual não se encontra inserido no planejamento do Município, estar-se-á, por via de consequência, impulsionando o deslocamento dos recursos reservados anualmente para a compra de insumos e a manutenção de serviços básicos de prevenção, promoção e recuperação da saúde para toda a coletividade, em prol de um único paciente", finalizou a juíza.

FONTE: https://portal.tjsc.jus.br/