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19/Out/2017

Julgamento sobre orçamento impositivo na área de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 86/2015, a denominada “Emenda do Orçamento Impositivo” que, segundo a ação, provocará redução drástica no orçamento da saúde, violando diversos preceitos constitucionais.
De acordo com a ADI, os artigos 2º e 3º da emenda reduzem progressivamente o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde (ASPS), e nele incluem parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural (artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Segundo a petição inicial, as alterações são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em violação aos direitos à vida e à saúde e aos princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade e em descumprimento do dever de progressividade na concretização dos direitos sociais, assumido pelo Brasil em tratados internacionais.
Em 31 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º EC 86/2015. Segundo ele, a urgência da medida se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alegou a PGR, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.
Na sessão desta quinta-feira (19), foi lido o relatório pelo ministro Lewandowski e ouvidas sustentações dos amici curiae (amigos da Corte) Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (AMPCON) e Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa).
Sustentações
O representante da AMPCON, Fernando Facury Scaff, argumentou que os artigos 2º e 3º EC 86/2015 ferem cláusulas pétreas da Constituição Federal ao implementar o alocamento regressivo de recursos públicos para a Saúde em patamar abaixo dos 15% do orçamento total. Ele lembrou que se trata de um caso que se refere a todo o sistema de saúde, e não a um caso pontual relacionado ao acesso a determinado tratamento ou medicamento, por exemplo. Salientou que a redução dos repasses da União para a saúde é uma questão que se reflete no orçamento mínimo social, ou seja, o piso estabelecido pela Constituição para o financiamento dos direitos sociais. Segundo ele, esse ponto foi identificado ao se analisar o aumento de gastos dos municípios do Estado de São Paulo com a saúde em detrimento de outras áreas.
Em nome do Idisa, o advogado Thiago Campos também pleiteou a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas na ADI. Ele afirmou que a redução nos recursos de destinação obrigatória representa, na prática, a perda ao direito à saúde. Ele destacou que a EC 86/2015 desrespeitou a regra de vedação à regressão dos direitos sociais, pois em 2016 o valor aportado para a saúde foi menor que o do ano anterior. Ele afirmou que, por esse motivo, pela primeira vez o Conselho Nacional de Saúde reprovou o relatório de gestão do Ministério da Saúde.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=359512