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13/Out/2020

Leia voto de Lewandowski em ADI sobre financiamento público de saúde

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, divulgou relatório e voto na ação direta de inconstitucionalidade 5.595, que trata do financiamento da saúde. O julgamento está suspenso por pedido de vista.

Ao votar, Lewandowski julgou a ADI procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015.

O objeto da ADI é "o exame da constitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 86/2015, nas quais houve imposição de restrição orçamentário-financeira à fruição do direito fundamental à saúde, decorrente de alteração regressiva do piso federal em ações e serviços públicos de saúde", explicou Élida Graziane Pinto — procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e colunista da ConJur — em artigo publicado nesta segunda-feira (5/10).

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e, com ressalvas, pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes divergiram.

Em seu voto, o relator considerou que, com a redução no orçamento da saúde pública implementada pela Emenda Constitucional 86/2015, o direito social à saúde sofreria retrocessos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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ADI 5.595


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2020, 9h52