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05/Out/2017

Núcleo de Judicialização aprimora segurança do paciente em ações judiciais

A ação é determinante para evitar gastos desnecessários, falhas de gestão, prescrições equivocadas e eventuais indícios de fraudes

Para aprimorar a segurança dos pacientes que recorrem às ações judiciais em saúde, o Ministério da Saúde instituiu um Núcleo de Judicialização que visa organizar e promover o atendimento de todas as demandas direcionadas à União. A portaria que cria o núcleo foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). A ação é mais uma medida de gestão para aprimorar a cooperação entre os entes na avaliação, controle, detecção de fraudes, cumprimento de decisões e otimização na aquisição e dispensação de medicamentos.
Com o Núcleo de Judicialização, o Ministério da Saúde passa a emitir relatórios periódicos dos processos de atendimento às demandas judiciais, após análise qualitativa e quantitativa dos dados obtidos por meio da plataforma web S-Codes. O sistema foi elaborado e implantado em 2005 pelo governo do Estado de São Paulo e neste ano foi cedido à União, Estados e Municípios, após assinatura de termo de cessão de uso com o Ministério da Saúde.

O núcleo vai atuar na gestão do cumprimento das decisões judiciais, subsidiando a Consultoria Jurídica da pasta com informações necessárias, como se o medicamento, insumo ou tratamento de saúde são fornecidos pelo SUS; alternativas terapêuticas disponíveis e se o medicamento ou insumo de saúde tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os profissionais poderão verificar ainda possíveis divergências entre o laudo médico e o relatório médico; duplicidade do cumprimento da decisão judicial e as medidas judiciais de prestação continuativa. Nestes casos, será recomendado aos magistrados que determine atualização, no prazo de seis meses, do relatório médico e laudo médico.

Para atender melhor as ações judiciais, o Ministério da Saúde sugere que algumas informações devem constar em todas as demandas: petição inicial; dados do autor; relatório médico; laudo médico acompanhado dos exames recomendados pelos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e decisão judicial.

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/29890-nucleo-de-judicializacao-aprimora-seguranca-do-paciente-em-acoes-judiciais