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06/Abr/2020

O Instituto de Direito Sanitário Aplicado ingressou com requerimento para figurar como amicus curiae na ADI 6362, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski do STF

O Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA ingressou ontem (05/04) com requerimento para figurar como amicus curiae na ADI 6362, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski do STF.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde - CNS contra os inciso VII e ao inciso III do §7°, ambos do art. 3º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 (Lei da Quarentena).

A entidade autora requer sejam as requisições administrativas de bens e serviços pelos estados e municípios subordinadas ao Ministério da Saúde, mesmo não sendo a União responsável pela prestação direta de serviços de saúde, em especial os de combate à doença causada pelo covid-19.

O IDISA pretende, com a sua vasta experiência em defesa do SUS, apoiar o Egrégio Supremo Tribunal Federal no deslinde da Ação Direta de Inconstitucionalidade, emprestando-lhe o acúmulo de conhecimento que possa permitir a prolatação de decisão que leve em consideração as diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde e as normas que fixam sua organização e funcionamento.

Amicus Curiae Requerimento de Habilitacao ADI 6362
Recibo Petição_20040_2020

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