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08/Mai/2018

Projeto de Lei sobre consentimento informado e instruções prévias de vontade sobre tratamento em fase terminal de vida.

O Projeto de Lei nº231-2018, que dispõe sobre o consentimento informado e instruções prévias de vontade sobre tratamento de enfermidade em fase terminal de vida, foi elaborado por Lenir Santos, advogada em gestão pública e direito sanitário; doutora em saúde pública pela Unicamp; e coordenadora do curso de especialização em direito sanitário do IDISA e Deputado Carlos Neder.

"Trata o presente projeto de lei de garantia de direitos das pessoas acometidas de enfermidade terminal quanto a aceitar ou não intervenções terapêuticas paliativas. O sofrimento e a morte são partes do processo natural de vida e os avanços tecnológicos da medicina precisam de adequado uso durante o processo de enfermidade terminal. O respeito à autonomia do paciente precisa ser respeitado e regulado em relação à atenção clínica, paliativa, à terapia da dor, para proteger as preferências do paciente e sua tomada de decisão.

Países como a Espanha, a Itália, a própria União Europeia em sua Carta de Direitos Fundamentais, têm inserido no ordenamento jurídico regramentos de proteção à autonomia dos direitos do paciente e as obrigações médicas, como a informação clínica, o consentimento informado, o direito de dispor previamente sobre suas escolhas em caso de enfermidade terminal e perda da consciência, tendo essas leis inspirado o presente projeto.

A atenção integral no processo de enfermidade terminal compreende a terapia da dor, cuidados paliativos hospitalares e domiciliares, e o direito ao esclarecimento clínico em respeito à autonomia do paciente para garantir seu direito de escolha, seja por disposição prévia ou no momento da enfermidade, por si ou por outrem, seu representante.

Também se entendeu a importância de deixar clara a ausência de responsabilidade da instituição de saúde e de seus profissionais no caso de recursa do paciente a se submeter a determinadas terapias, tendo o projeto de lei se preocupado com essa normativa.
Desse modo, trata-se o projeto de um conjunto de normas que regula direitos e garantias das pessoas em seu processo de doença terminal, situação de agonia, para que não haja dúvidas jurídicas quanto à limitação de intervenção terapêutica por vontade própria. O projeto trata ainda do uso inadequado de medidas de suporte vital, limitando-se o esforço terapêutico nos casos em que se demonstrem inadequados à situação de enfermidade terminal.

Temos a certeza de que este projeto avança nos direitos e garantias das pessoas em processo de enfermidade terminal e está na vanguarda em relação às leis em vigor em países europeus, contribuindo para a garantia da atenção terapêutica e a autonomia das pessoas."

Confira o PROJETO DE LEI Nº 231, DE 2018 AQUI