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2017 – Domingueira da Saúde 022/2017

MEMORIAL IDISA

 

ADI 5595, de 2017. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5595, STF, Ministro Lewandowski. Sessão plenária prevista para o dia 19.10.

 

Fundamento jurídico: vedação de retrocesso na garantia do direito fundamental à saúde ocorrida em face da EC 86, 2015, artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde, a partir de 2016, para 13,2% da RCL, bem como o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS.

 

1. A decisão cautelar do Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 5595 suspendeu, retroativamente, a eficácia dos artigos 2º e 3º da EC 86, de 2015, que, respectivamente, dispõem sobre o subpiso da saúde fixado em 13,2% da RCL para o ano de 2016 e sobre a agregação, ao piso federal da saúde, das receitas do pré-sal.

2. Essa decisão impõe à União, para o ano de 2016, o piso de 15%, e não o de 13,2% da RCL, além de desagregar do piso, o valor decorrente das receitas do pré-sal.

3. A União empenhou em 2016, R$106,236 bilhões, 14,7% da RCL, restando aplicar o valor de R$ 1,2 bilhões para atingir plenamente o patamar de 15% da RCL, em consonância com a Lei Complementar nº 141/2012.

4. Esses valores pendentes necessariamente devem ser aplicados em 2017, uma vez que servirá de cálculo para os próximos 20 anos (EC 95).

5. A perda dos R$1,2 bilhões implicará mais de R$24 bilhões em 20 anos. Neste valor global não está computada a correção inflacionária anual. Ao ser computada, ele se elevará.

6. O cenário para a garantia do direito fundamental à saúde corre sério perigo, sendo voz corrente em todos os segmentos sociais que o SUS não pode sofrer mais abalos em seu orçamento, com diminuição de sua cobertura assistencial.

7. Os recursos sonegados implicam descumprimento do direito fundamental à saúde de modo individual e coletivo, o que significa de modo muito real, para além dos discursos e das teorias, sofrimento humano irreparável.

8. Não basta garantir direitos; é preciso efetivá-los. Para além de números, há vidas, pessoas, necessidades que não podem ficar tão somente sujeitas à saúde fiscal, sob pena de se criar uma sociedade doente e sem alma. Parodiando Adam Smith “a riqueza de uma nação se mede pela do povo e não tão somente pela da economia”.

 

IDISA
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 Domingueira da Saúde - 08/10/2017

 



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