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2010 - 27- 520-DOMINGUEIRA - SAÚDE "DE GRAÇA"?

1. NÃO VOTE EM CARAS BONZINHOS QUE, EM CARGOS PÚBLICOS, DERAM, DÃO OU DARÃO ALGO “DE GRAÇA” PARA VOCÊ - Gilson Carvalho

Fiquem tranqüilos: jamais serei eleito a cargo algum. Primeiro por nunca ter chegado a candidato. Segundo e principalmente, que na minha história pública nunca dei nada “de graça” para ninguém, nem poderia prometer que o faria, o que parece ser uma das condições. Serei sempre um típico não candidato.

Imaginem e se cuidem do discurso número um da caça aos votos. Não vote em ninguém que lhe diga que é bonzinho atrás de gratidão cobrada em votos, porque, quando em cargo público, deu alguma coisa “de graça” para você. No público só se faz com dinheiro de nós contribuintes. E se fez com recursos próprios e não públicos, é réu do crime de compra de votos.

Só nós cidadãos nos damos algo na área pública. Tudo nasce de nosso dinheiro de impostos, contribuições e taxas. Os governos só se sustentam com pré-pagamento do cidadão. Pagamento sempre antecipado e em confiança. O que pode acontecer é o contrário: colocarmos dinheiro nas mãos dos governantes e eles não nos devolverem em bens e serviços na proporção das contribuições a nós impostas.

Os donos do dinheiro e das coisas públicas somos nós. Nem sempre entregamos a bons tesoureiros nossos parcos recursos. Vários governantes não têm primado pela eficiência administrativa, nem pela honestidade e nem pela distribuição equitativa dos benefícios públicos. Pior, alguns que escolhemos para serem fiscais no legislativo ou que ocupam cargos no judiciário e ministério público para manterem o estado de direito, têm, por vezes, se esmerado em descumprir seus deveres.

A regra mãe está na Constituição: o poder é do cidadão que deve exercê-lo diretamente, invocada a democracia participativa ou através de seus representantes eleitos, a democracia representativa. Criticamos, muitas vezes, com excesso de razão, os governantes e seus pretendentes sem fazer ligação com nossa responsabilidade direta em sua escolha e em suas ações. Talvez nos tomemos de cegueira na eleição de representantes. Descumprimos o dever-direito de conhecer e contribuir nos programas de candidatos, neles depositar o voto, aprovar planos de governo, fiscalizar contas diariamente em meio eletrônico e em audiências públicas quadrimensais. Ao não propor nem controlar os governantes facilitamos que se digam e ajam como plenipotenciários, por eleitos. Vão jactar-se de serem bonzinhos e que dão “de graça” para nós súditos: saúde, educação, segurança, lazer e tudo que só é nosso, de direito.

Fico estarrecido e indignado que a gente tenha que ouvir de quem nos governa ou tem pretensão de fazê-lo que muito fez, faz ou fará para nós: “de graça”, gratuitamente, sem paga, sem recompensa, por absoluto favor! Ou, permitir que assim o digam, em seu nome!

A área da saúde, vítima de sub-financiamento pela esfera federal e estadual e, por vezes, de má gestão nas três esferas de governo, de repente, é cantada em prosa e verso como se dados “de graça” aos cidadãos: hospitais, ambulatórios, postos de saúde, consultas básicas e de especialistas, exames de toda natureza. Dois argumentos são invocados: “fiz isto por vocês porque sou bonzinho, um político do bem” ou “fiz de graça o que os outros não fizeram quando ocuparam o poder”.

Este discurso não pode ser considerado apenas crime eleitoral. Dizer ou permitir que digam, que ações dos governantes transitórios da coisa pública são por eles realizadas “de graça” é crime de falsidade ideológica.

2. CNS SOLICITA NOVA CORREÇÃO DA PORTARIA N º 1.034/2010

Em sua última Reunião Ordinária, em 10 de junho, o Pleno do CNS deliberou pelo envio de um ofício ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, solicitando uma nova publicação da Portaria n º 1.034, de 5 de maio de 2010, e já republicada em 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A versão final publicada suprime textos fundamentais constantes na Portaria anterior, a nº 3.277 de 22 de dezembro de 2006, aprovados quando da sua elaboração e produtos de um diálogo aprofundado e maduro entre o Conselho e o Ministério da Saúde referente à participação das instituições privadas no SUS.

O CNS entende que os referidos dispositivos são fundamentais no que diz respeito à transparência do sistema e de prerrogativas basilares dos usuários e do controle social, e solicita a republicação da Portaria resgatando os dispositivos a seguir e que constavam originalmente na Portaria então vigente, nº 3.277/2006:

Art. 4º O estado ou o município, uma vez esgotada sua capacidade de oferta de serviços públicos de saúde, deverá, ao recorrer ao setor privado, dar preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.

Art. 7 º Parágrafo único. As metas serão definidas pelo gestor em conjunto com o prestador de acordo com as necessidades e peculiaridades da rede de serviços, devendo ser submetidas ao conselho de saúde.

Art. 8 º IV - obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;

VI - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviço;

VII - garantir o acesso aos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;

3.NOTÍCIAS

3.1 DIREITO À SAÚDE: A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - HILDEBRANDO MARQUES DA SILVA FILHO - RESUMO: Este trabalho monográfico tem por objetivo principal, o estudo do direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro envolvendo sua evolução no contexto histórico, demonstrando a transição de uma política de medicina curativa até a preventiva, através do advento do Sistema Único de Saúde, recepcionada pela Constituição Cidadã e regulamentada pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e estudando os princípios constitucionais da saúde que também são aplicáveis a Assistência Farmacêutica e presente na Farmácia Básica do SUS. Analisar o Programa Farmácia Popular do Brasil, criado pelo Governo Federal através da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, no qual a Fundação Oswaldo Cruz tem a responsabilidade de adquirir e distribuir os medicamentos mediante ressarcimento, estudando não só as Unidades Próprias que são realizadas entre convênio com os Estados, Distrito Federal e Municípios; como também “Aqui tem Farmácia Popular”, pertencente às farmácias e drogarias privadas participantes do sistema de co-pagamento. Fazendo um estudo comparativo entre a Farmácia Básica do SUS e o Programa Farmácia Popular do Brasil. Finalizando, estudaremos as causas que o Programa instituído pelo Governo Federal fere a nossa Carta Magna e suas possíveis soluções tendo em vista que é dever do Estado de favorecer a todos os brasileiros e estrangeiros que estiverem em solo nacional, a universalidade do atendimento à saúde de forma igualitária, a integralidade do seu tratamento e recuperação. O Estado deve sempre cumprir seu papel constitucional para reduzir as desigualdades e cumprir o seu papel constitucional. VIDE TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

3.2 SAIU O INFORMATIVO 30 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE QUE FALA DA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA, DA FARMÁCIA POPULAR (À ÉPOCA APROVADA PELO PRÓPRIO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE), PROJETO QUE DEFENDE UM ANO DE SERVIÇO CIVIL REMUNERADO PARA FORMANDOS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS, PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DADOS DO PNAD SAÚDE 2008.

Acesse: http://conselho.saude.gov.br/

3.3 NOTÍCIAS DE NOSSO VIGILANTE MARCOS FRANCO DO CONASEMS - Caros. Ultrapassamos a casa dos 80.000.000 de doses aplicadas de vacina contra a H1N1. Parabéns para os municípios pelo desempenho. Grande feito. Divulguem Abraços. Marcos Franco

3.4 SAÚDE E SEGURANÇA SÃO PRIORIDADES PARA O ELEITOR – VALOR ECONÔMICO – 17/6/2010

Emprego, que ocupava segundo lugar no ranking de preocupações no pleito de 2006, caiu para quinto este ano,segundo Ibope -

Pedro Venceslau - pvenceslau@brasileconomico.com.br - "O homem é a sua circunstância". A máxima do filósofo espanhol Ortega Y Gasset ajuda a entender o que se passa na cabeça do eleitor na hora de definir suas prioridades. Com as ideologias e os partidos desacreditados, as circunstâncias passaram a ser medidas cada vez mais pelas aflições. Entre 2006 e 2010, o ranking dos problemas que mais afligem a população sofreu uma significativa alteração. A comparação entre os levantamentos do Ibope nos meses de maio dos respectivos anos mostra que a saúde segue firme na ponta. Há quatro anos, porém, 49% dos entrevistados citaram essa área com uma das mais problemáticas do país em uma tabela com várias opções. Este ano, o número caiu para 45%. A mesma pesquisa de 2006 apontou o emprego no segundo lugar, com 43% das citações. Eis a primeira mudança significativa de cenário. Em 2010, foi a segurança pública que apareceu em segundo, com 43%. Já o emprego caiu para quinto, com 12%. E a educação subiu da sétima para a terceira posição. "Nas eleições de 89, 94 e 98 a saúde estava em segundo lugar. Essa preocupação cresceu muito em 2006 e ainda lidera. Credito isso ao problema de financiamento do SUS. O Brasil tem um sistema teoricamente muito bom, mas com poucos recursos para funcionar. Sem a CPMF esse quadro piorou", avalia o sociólogo Antonio Lavareda. "Na época do Collor a maior preocupação era com a inflação. Depois passou a ser o salário. Em outro momento foi o desemprego. Isso muda dependendo do contexto", diz Marcia Cavallari, diretora executiva do Ibope. O diagnóstico é claro. Mas até que ponto o eleitor tende escolher um candidato devido à especialidade política mais próxima da prioridade da vez? Nenhum levantamento mostra, por exemplo, se os preocupados com a saúde preferem um candidato com expertise nessa área. "Uma agenda eleitoral com ênfase na saúde nitidamente beneficia José Serra, que foi ministro da área. Ele leva vantagem biográfica"

Entre os sociólogos, as opiniões divergem. "Uma agenda eleitoral com ênfase na saúde nitidamente beneficia José Serra, que foi ministro nessa área. Ele leva vantagem biográfica , opina Lavareda. O fato da saúde ser a maior preocupação não significa que isso vai definir a eleição. A conjuntura geral favorece Dilma , arrisca Aldo Fornazieri, cientista político e diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Para Priscila Cruz, diretora executiva da ONG Todos Pela Educação , o eleitor não está só mais preocupado, está mais crítico. O brasileiro está enxergando os problemas. Hoje não basta simplesmente estar na escola, tem de ter qualidade de ensino . SAÚDE 45% A saúde lidera o ranking das maiores preocupações dos brasileiros. Em 2006, a saúde afligia mais: 49% dos entrevistados. SEGURANÇA 43% A segurança pública surgiu, em 2010, com a segunda maior preocupação do eleitor. Em 2006, esse posto pertencia ao emprego, que foi para quinto. DROGAS 22% As drogas surpreenderam na pesquisa do Ibope de 2010.Subiram do sexto lugar em 2006 para o quarto. A epidemia do crack seria a explicação. CORRUPÇÃO:O item corrupção caiu no ranking de preocupações do eleitor. Em 2006, estava em 5° lugar, com 27%das citações. Em 2010 foi para 8°, com 14%. HABITAÇÃO: Já a preocupação com a habitação cresceu. Em 2006 tinha 5%das citações e saltou para 10% em 2010. Esse item, porém, está abaixo de salários e fome.

BOA SEMANA
 

SAUDE DE GRACA QUEM QUER
HMARQUES-INCONSTITUCIONALIDADE

 



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