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Sobre o texto de Flávio Goulart: “Participação da Sociedade na Saúde”

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O IDISA E
A SECRETARIA MUNUCIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA – CE,
NA FORMA ABAIXO.
O Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA, Instituto de Direito Sanitário Aplicado, com sede à Rua José Antônio Marinho, 450, Santa Genebra II, CEP 13.084-783, Campinas-SP, doravante IDISA, neste ato representado pelo seu Dr. Nelson Rodrigues dos Santos, brasileiro, RG 1.824.372-1 e CPF 013.710.619-04, de um lado e, de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA – CEARÁ, doravante denominado SMS, com sede à Rua , neste ato representado pelo seu Secretário Dr. Luiz Odorico Monteiro de Andrade, brasileiro RG 1.333.528-CRM-CE e CPF 192.493.303-91, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA, no âmbito do direito sanitário, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO tem por objeto a cooperação mútua entre o IDISA e a SMS para a promoção de estudos e elaboração de projeto de lei que regulamente o SUS no município de Fortaleza, em conformidade com novos paradigmas da administração pública necessários à organização e funcionamento do SUS considerado como uma rede interfederativa de serviços de atenção à saúde, envolvendo todos os aspectos jurídico-administrativos necessários à execução de políticas públicas que impliquem cooperação, interligação, negociação-consenso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. Os partícipes deverão arcar cada um com as despesas correspondentes às obrigações definidas neste Termo, nos termos da clausula terceira.

2. Os participes deverão manter a necessária confidencialidade sobre informações e documentos que lhes sejam franqueados.

3. Serão respeitados os direitos de autoria dos resultados dos estudos que por ventura venham a ser publicados, devendo sempre ser informada a fonte e o seu autor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS

I – DOS COMPROMISSOS MÚTUOS:

Os PARTÍCIPES comprometem-se a:

a) Executar atividades conforme as condições estipuladas neste instrumento e nos eventuais Termos Aditivos que vierem a ser firmados;
c) Assegurar a execução das atividades com recursos materiais e humanos qualificados;
d) Fornecer ou colocar à disposição cópia de documentação técnica e legal pertinente.

II – DOS COMPROMISSOS DO IDISA:

São compromissos do IDISA, além de outros previstos eventualmente nos Termos Aditivos decorrentes deste Termo o desenvolvimento de estudos e a elaboração de um projeto de lei que regulamente o SUS no Município de Fortaleza quanto à sua organização e funcionamento, com destaque para os aspectos relacionados a:
a) competências e responsabilidades municipais;
b) organização, regionalização, hierarquização e direção única;
c) acesso aos serviços de saúde, lista única de procedimentos eletivos, integralidade da atenção à saúde e assistência terapêutica;
d) planejamento, plano de saúde, mapa sanitário municipal;
e) financiamento;
f) controle, avaliação e auditoria;
g) participação da comunidade; e
h) participação complementar do setor privado no SUS municipal.

III – DOS COMPROMISSOS DA SMS

São compromissos do ESTADO, além de outros previstos eventualmente nos Termos Aditivos decorrentes deste Termo:
- custear passagens, diárias de hospedagens e alimentação de especialistas e técnicos do IDISA para participar de reuniões em Fortaleza
- franquear o acesso a toda documentação necessária;
- participar de reuniões, quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO terá duração de 10 meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

Este TERMO poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL

Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados às entidades as quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o PARTÍCIPE a que estiverem prestando serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO

Este TERMO poderá ser denunciado pelos PARTÍCIPES e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período ou por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente TERMO DE COOPERAÇÃO será publicado pela SMS na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após sua assinatura.

CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste TERMO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e de acordo, as partes firmam o presente TERMO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas nomeadas e assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

Campinas, 11 de dezembro de 2007.

Nelson Rodrigues dos Santos Luiz Odorico Monteiro de Andrade
Presidente – IDISA Secretário de Saúde – Fortaleza/CE



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