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MINISTÉRIO PÚBLICO ACATA REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES CONTRA LEI ESTADUAL QUE DESTINA 25% DOS HOSPITAIS DO SUS PARA PLANOS DE SAÚDE

Entidades alertaram o MP Estadual que o SUS poderá perder mais de dois milhões de atendimentos por ano para os planos e seguros de saúde privados.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) recebeu no dia 15 de fevereiro,  Representação de sete entidades da sociedade civil contra a Lei Complementar Nº. 1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  26  hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais (OS) no Estado de São Paulo.
 
Assinam a Representação o Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP,  o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, o Sindicato dos Médicos de São Paulo - SIMESP,  o Fórum das ONG AIDS do Estado de São Paulo, o Grupo Pela Vidda - SP e  o Grupo de Incentivo à Vida - GIV. 
 
O Promotor  de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública do MPE, Arthur Pinto Filho, já iniciou Procedimento (Nº 79/2011) para analisar a Representação que pede ação  judicial contra a lei paulista, sob a alegação de que fere os princípios da Constituição Federal,  da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo
 
Para o promotor, “a representatividade das entidades que acionaram o MP demonstra  claramente que a sociedade não quer essa Lei, o maior e mais violento ataque que o Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu desde quando foi criado, na Constituição de 1988. O que a lei busca é tirar de cada hospital do SUS gerido por Organização Social até 25% de sua capacidade e entregar para os planos de saúde, de mão beijada, pois não tiveram nenhum custo ou investimento nessas unidades”.

Os  26 hospitais estaduais administrados por OS realizam por ano aproximadamente 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, como atendimentos de urgência, hospital dia, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises  e exames. A Representação destaca que a nova lei estadual permitirá a venda de  até 25% desta capacidade para os planos de saúde, ou seja, subtrai do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo  62.000 internações,  hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.

Segundo a presidente do COSEMS - SP, Maria do Carmo Cabral Carpintéro,  “não há ociosidade nos hospitais do SUS de São Paulo que justifique entregar 25% para planos privados; os municípios têm fila de espera de atendimento, têm demanda reprimida. O SUS já atende quem tem plano de saúde, sem distinção. No momento em que o Estado assina um contrato com o plano privado , e passa a cobrar por isso, haverá privilégios e discriminação.”
 
 
As entidades argumentaram junto ao MPE que a  lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência de legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobrar o ressarcimento e à secretaria estadual da saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança.
 
Ao visar a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei estadual cria a chamada  "fila dupla"  de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação. Também presente na audiência no MPE, o secretário-geral do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Carlos Alberto Izzo, lembrou as experiências já em curso  de convênios entre hospitais do SUS (no caso, hospitais universitários) com planos de saúde: “ o plano só aceita firmar o convênio se o hospital atender de forma diferenciada o seu cliente, nenhuma operadora vai querer ostentar a fila do SUS como parte de sua rede credenciada”.
 
Foi levantado, ainda,  que a Lei Complementar Nº. 1.131/2010 está em vigor, mas precisa ser regulamentada. O MPE acompanhará o  “piloto” da aplicação da Lei que,  segundo a Secretaria de Estado da Saúde, será uma contratualização  entre planos de saúde e o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo ,  uma Organização Social criada pelo Governo do Estado em 2008 em parceria com a Fundação Faculdade de Medicina, com capacidade de atendimento de 90 mil pacientes por ano. Diferente dos vizinhos Incor e  HC-FMUSP, o ICESP ainda não pratica a fila dupla, pois não podia, até então, firmar convênios com planos de saúde. “Essa lei é inconstitucional e inadequada. Se for regulamentada nesses termos, daremos entrada a uma ação civil pública conjuntamente com as entidades”, disse Arthur Pinto Filho.  
 
As entidades pretendem agora ampliar a mobilização. “Vamos colher mais assinaturas institucionais de adesão à Representação e pretendemos convocar, pelo Fórum de ONGs, um ato público em São Paulo no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, contra a Lei 1131”, disse Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, que tomou a iniciativa de reunir as entidades que acionaram o Ministério Público.

Contatos: Dr. Arthur Pinto Filho, 4º Promotor de Justiça de Direitos Humanos/ Saúde Pública- Assessoria de Imprensa do MPE: (11) 3119-9027. Entidades: Grupo Pela Vidda (3258-7729)// SIMESP ( 3292-9147)// IDEC (3874-2182)//COSEMS (3 083-7225)


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