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2011 - 27 - 569 - DOMINGUEIRA - LRF E LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL SAÚDE

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR QUE PRETENDEM ALTERAR O LIMITE DA LRF DE GASTO COM PESSOAL DA SAÚDE - Gilson Carvalho[1]
INTRODUÇÃO
 
A Lei complementar 101/2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, como quase tudo hoje no mundo, já era praticada em outros países que foram buscar, a seu modo, o equilíbrio básico econômico: despesas só podem ser feitas até o limite das receitas.
No Brasil sua aprovação foi elogiada por um grupo, o da situação à época, e detestado pela oposição. O mesmo se repetiu 10 anos depois na comemoração do aniversário da Lei quando os partidos estavam em situação oposta e vimos rasgados elogios à lei da situação que oposição fora.
Sempre a crítica que se faz é a precedência da lei ao equilíbrio econômico que bate, muitas vezes com o social.
Uma questão a se refletir é que, sem equilíbrio econômico é que não pode mesmo haver bem-estar social e apoio efetivo aos que menos têm. Claro que o dilema de se esperar por crescer o bolo para depois dividí-lo é condenável. Deve prevalecer a política de que, a qualquer tempo se dê cobertura aos menos aquinhoados, fazendo uma melhor distribuição de renda.
Um dos problemas sempre lembrado é a questão do limite de gasto com pessoal. Lei anterior de autoria da Rita Camata já determinava um limite de gasto com pessoal. Esta defesa faz todo o sentido já que não se pode gastar o dinheiro público todo, ou sua maior parte, com a força de trabalho o que levaria à impossibilidade deste mesmo pessoal trabalhar sem material de consumo e equipamentos imprescindíveis. Entretanto, este número mágico de um percentual de gasto com pessoal, precisa estar adequado em cada uma das áreas de administração e aos programas a serem desenvolvidos.
Vamos analisar alguns tópicos gerais da LRF e a questão dos gastos com pessoal em geral, para, sem seguida analisar, em particular a questão da área de saúde.
.............
 
1.  A LRF E O LIMITE DE GASTO COM PESSOAL
GASTOS COM PESSOAL: ativos, inativos (só a contribuição patronal), pensionistas, agentes políticos, cargos, empregos, funções, mão de obra terceirizada (outras despesas de pessoal art.72)
LIMITE GERAL: 60% DA RCL (EX:54-LEG. 6)
LIMITE ALERTA: 95% deste valor (51,3/5,7) com proibições explícitas quando no limite
DESPESAS: com pessoal teve limites de crescimento entre 99 e 2003: próprio só podia aumentar até 10% e terceirizados zero
 
A LRF CONDICIONA AUMENTO PERMANENTE DE GASTO COM PESSOAL:
 
Ø  PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
Ø  AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO;
Ø  COMPENSAÇÃO DE DESPESA (ART.24)
 
2.  PROJETOS DE AUMENTO DO LIMITE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA SAÚDE OU DE RETIRADA DA SAÚDE DA BASE
Os projetos de lei complementar (só uma Lei complementar poderia modificar a Lei Complementar 101/2000) podem ser, a grosso modo, agrupados em três conteúdos:
 
1)  AUMENTO DO LIMITE PERCENTUAL DE GASTO COM SAÚDE;
2)  RETIRADA DO CÔMPUTO AS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS;
3)  RETIRADA DO CÔMPUTO DAS DESPESAS DA TOTALIDADE DOS GASTOS COM SAÚDE – SENDO ESTA A MAIS PRÓDIGA DE TODAS.
 
4.ANALISANDO ALGUMAS VARIÁVEIS DO RH NA SAÚDE
 
SAÚDE TEM PROBLEMAS DE SUPERAÇÃO DO LIMITE PARA ATENDER AOS DITAMES CONSTITUCIONAIS E CONVIVER NO COTIDIANO DO MERCADO DA FORÇA DE TRABALHO:
 
•      Saúde: trabalho artesanal de pessoas com pessoas, o mais das vezes individual, um a um.
•      Necessidade crescente de expansão de serviços o que só se faz com mais contratação de pessoas.
•      Impossibilidade Constitucional de contratação terceirizada de mão de obra para atividade fim.
•      Aprovação da EC-51 e da sua regulamentação que obrigou aos municípios, esfera exclusiva onde eles trabalham, a só fazerem contratações diretas.
•      Esfera municipal enfrenta maior problema pois é a maior executora das ações e serviços de saúde segundo a CF;
•      Salários de determinados profissionais incompatíveis com a competição do mercado levando à sua ausência crescente nos serviços de saúde.
 
SAÍDAS EM VIGOR E INSUFICIENTES OU IMPOSSÍVEIS NA ÁREA DE SAÚDE:
REDUÇÃO DESPESA COM PESSOAL:
 
Ø  Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
Ø  Não alterar PCCS que resulte aumento despesa;
Ø  Evitar contratações exceto por aposentadoria e falecimento RH educação, saúde e segurança;
Ø  Diminuir temporários;
Ø  Reduzir horas extras;
Ø  Diminuir 20% com cargos em comissão;
Ø  Exoneração de servidores não estáveis.
Ø   Se não suficientes: exonerar servidores estáveis. Art.24 (CF 169 §4) seguir ritos da Lei 9801/99.
 
SAÍDAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA SAÚDE EM RELAÇÃO À LRF
 
1)    Contabilizar o limite com toda a administração e não apenas saúde;
2)   Terceirizar legitimamente pessoal de atividades meios diminuindo cargos e fazendo readequações funcionais dos remanescentes;
3)   Terceirizar atividades possíveis para pessoas jurídicas como obras etc.
4)   Projetos de aumento do limite de contratação de pessoal da saúde ou de retirada da saúde da base
 
5. O POSICIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
 
Como já descrito acima os Municípios, desde a LRF têm enfrentado o grave problema que chega mesmo a um estado, atualmente insuperável de viver na inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
Em obediência à CF e às Leis todas as esferas de governo, União, Estados e Municípios, têm que contratar todo seu pessoal como servidor estatutário, mão de obra própria não terceirizada.
Se cumprir a risca este mandado constitucional, incorre, em seguida, no rompimento dos limites de gasto com pessoal da LRF. Literalmente não tem possibilidade de cumprir os limites da lei.
Agrava-se este problema com a questão da adequação salarial da força de trabalho na saúde ao mercado. Não pelo simples mercado, mas pelo inexorável de que. Se não pagar melhor determinadas categorias profissionais não tem possibilidade de mantê-los em serviço.
Desde as primeiras propostas efetivas de 2005 com os Projetos de Lei Complementar para resolver esta questão o CONASEMS tem se mantido firme em defesa delas. O CONASEMS, chegou mesmo em tentar juntar estes projetos com o da Lei Complementar que regulamentaria a EC-29, apenas acrescentando-lhe um artigo referente a este limite. Não se conseguiu este feito e nem até hoje se conseguiu regulamentar a EC-29. O CONASEMS defende a necessidade de resolver este grave problema com a aprovação de um projeto de Lei Complementar que independente, ou apensando a ele todos os relativos à questão dêem uma solução definitiva.
 
A proposta mais recente a que o CONASEMS dá total apoio, é a do Deputado Amaury Teixeira (PLP- N.º 25, DE 2011- Amauri Teixeira – PT/BA) que “altera a LRF para excluir do limite de despesas de pessoal os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 1º O art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 101/2000 passa a vigorar acrescido do inciso VII: VII – relativas a ações e serviços públicos de saúde, nos termos CF 198,2º”
 
A proposta de que os recursos da saúde sejam excluídos da base de cálculo do limite de gasto com pessoal faz todo o sentido. Com destaque a questão dos recursos de transferências federais e estaduais que jamais poderiam estar neste cômputo. Explico: a União e Estado não são mais executores diretos das ações mais comuns de saúde e em maior número, principalmente as de Atenção Básica. Estas ações foram transferidas constitucionalmente e por competência explícita da CF, para a execução dos municípios. Como querer computar estes recursos de transferência constitucional nos limites de pessoal dos municípios? É um contra-senso principalmente considerando que a União, a maior transferidora destes recursos, está longe de romper o limite da LRF, justamente pela transferência da execução de ações e serviços públicos de saúde aos municípios e estados.
Vale lembrar que as propostas devam ser aprimoradas visando impedir que: o limite a mais seja indiretamente utilizado por outras áreas que não a saúde; municípios sejam tentados a gastar a maioria dos recursos só em pessoal, impedindo que as ações de saúde sejam viabilizadas com gastos em outros custeios e investimentos; União, Estados e alguns Municípios deixem de investir o mínimo constitucional em saúde que não deve ser alterado a não ser o da União que defendemos seja no mínimo 10% da Receita Corrente Bruta – RCB segundo o PLP aprovado no Senado.
As medidas para que a população tenha mais a saúde não se reduzem a esta questão pontual. Continua sendo necessária a somatória de no mínimo cinco grande grupos de medidas: melhorar emprego e renda do brasileiro e as condições gerais do meio em que vivemos; executar o modelo SUS de fazer saúde que envolve promoção, proteção e recuperação da saúde; melhorar a eficiência dos gastos; coibir todo tipo de corrupção e ter mais dinheiro para a saúde.
É essencial que se resolva esta questão o quanto antes para que os Municípios saiam do viver em estado de inconstitucionalidade onde, inadvertidamente, foram colocados pela não compatibilização das leis: competências transferidas e limites de gastos com pessoal.
ANEXOS OS PPTs  APRESENTADOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONGRESSO NACIONAL NO DIA 26/5/2011  POR: DENILSSON PELA CNM (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS); FABÍOLA PELO MS; SELENE PELO TESOURO NACIONAL E GILSON PELO CONASEMS
 
2.SEGUNDA PÁGINA – OPINIÃO DE TERCEIROS
Padilha discursa na Assembleia Mundial da Saúde e defende o acesso à saúde para erradicar a miséria
 
Ministro da Saúde reforça o compromisso brasileiro com a redução das doenças crônicas e enfatiza importância da saúde para erradicar a miséria

Em seu discurso na 64ª Assembléia Mundial de Saúde na manhã desta segunda-feira (16), em Genebra, Suíça, o ministro da Saúde do Brasil, Alexandre Padilha, colocou o acesso à saúde como um dos pilares do governo brasileiro para o desenvolvimento do país e a erradicação da extrema pobreza. Padilha reforçou o compromisso do Brasil em fortalecer a política de prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis, que atingem com mais vigor as populações pobres e são responsáveis por 72% dos óbitos no país. “Nosso pacto mundial contra as doenças crônicas não transmissíveis deve incluir, necessariamente, equidade no acesso a prevenção e a tratamento”, afirmou Alexandre Padilha, que destacou a experiência brasileira e mundial na luta contra as doenças negligenciadas. “Não podemos esquecer as lições aprendidas e inaugurar uma era de pessoas que sofrem com doenças que dispomos de conhecimento para enfrentá-las.”  A redução das doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, é o tema central da 64ª Assembléia Mundial de Saúde. O encontro reúne ministros da Saúde ou representantes do setor de 193 países, e segue até o dia 24 de maio. O ministro Alexandre Padilha destacou, ainda, a importância da indústria dos genéricos, que ajudaram a ampliar o acesso a medicamentos nos países em desenvolvimento; e a necessidade da adoção de mecanismos intergovernamentais para o enfrentamento das pandemias de Influenza. Segundo ele, o reforço da interface entre a política externa e de saúde global, a exemplo do enfrentamento da pandemia da influenza A H1N1, é fundamental, mas ainda é preciso avançar no estabelecimento de ações conjuntas entre os governos. 
DOENÇAS CRÔNICAS – O Brasil será sede de um importante encontro para o avanço das discussões para a redução de doenças crônicas, entre outros problemas de saúde que atingem parcelas mais pobres ou excluídas da sociedade: a Conferência Mundial sobre Determinantes Sociais de Saúde, que será realizada no Rio de Janeiro em outubro. O Ministério da Saúde do Brasil prepara um plano para o enfrentamento das doenças crônicas. Neste ano, já foram implantadas medidas como a oferta gratuita de medicamentos para tratamento de hipertensão e diabetes nas farmácias credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular e a criação das Academias da Saúde, que ofertarão infraestrutura para prática de atividades físicas. Também nesta frente, foi fechado acordo com as associações de produtores de alimentos processados para redução gradual de sódio em 16 categorias de alimentos, começando pelas massas instantâneas, pães e bisnaguinhas. Com a medida, o Brasil quer alcançar a meta de consumo de sal estipulada pela OMS até 2020 – que é de menos de 5 gramas por dia. ESTRATÉGIAS GLOBAIS - As DCNTs são responsáveis por uma série de agravos na população mundial, como infarto e acidentes vasculares cerebrais. Na Assembléia Mundial de Saúde, Padilha colocou a troca de experiência entre os países como uma forma de avançar nas políticas nacionais e, sobretudo, nas políticas globais. O Brasil, por exemplo, vive uma epidemia de acidentes com moto e anunciou, na semana passada, um pacto nacional para redução de acidentes no trânsito. “O mundo precisa reforçar a educação no trânsito e melhorar o amparo das leis”, destacou.
 
A definição de estratégias globais representou avanços no Brasil. Segundo o ministro, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, traçados pela ONU, ajudaram na definição de prioridades no país e resultou em avanços na saúde da mulher e da criança.  De acordo com o ministro Alexandre Padilha, para que o acesso à saúde seja universal, é preciso ainda avançar nas discussões em três importantes esferas: financiamento, incorporação de tecnologia e acesso a medicamentos. “O Brasil defende o acesso universal à saúde, e acolhe as diferentes soluções com o intuito de defender e promover os sistemas universais de saúde”, disse.
 
Por Camila Rabelo, da Agência Saúde  - Outras informações  - Atendimento à Imprensa - (61) 3315 3580 e 3315 6263 - 16/05/2011 , às 13h49
 
 
3.TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1  Prezado(s) Senhor(es):
 O X Encontro Nacional de Economia da Saúde, promovido pela Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABRES) será realizado em Porto Alegre/RS, no período de 26 a 28 de outubro de 2011.
 Informamos que o período para submissão de resumos on line já está aberto e será encerrado em 31/07/2011, bem como as instruções para envio dos resumos poderão ser obtidos acessando a página da ABRES (http://abresbrasil.org.br).
Atenciosamente,
Profª Janice Dornelles de Castro - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Faculdade de Ciências Econômicas - Programa de Pós-Graduação em Economia
Av. João Pessoa 52, sala 28ª - Fones: (51)3308-4164 - (51)3308-3507 - http:www.ufrgs.br/ppge
 
3.2 PUBLICAÇÃO SOBRE JULJAN CZAPSKI – ANDRÉ MEDICE
“Prezados amigos: 
Estava devendo mais detalhes sobre a publicação do livro "O Cavaleiro da Saúde" que descreve a trajetória de Juljan Czapski, criador da primeira Empresa de Medicina de Grupo no Brasil, nos idos dos anos cinquenta. O livro será Lançado na Feira Hospitalar, São Paulo, no Expocenter Norte, São Paulo (SP), no dia 26 de maio próximo. A Editora "Novo Século" já colocou no seu site uma chamada para o livro que pode ser de interesse para que vocês a divulguem em seus sites e blogs. O livro tem leitura fácil e traz bastante informação para aqueles que se interessam pela história da saúde no Brasil. Os autores são Silvia Czapski e André Medici e o Prefácio do livro é escrito por Adib Jatene. “O livro tem duas partes: uma mais biográfica e outra que contextualiza historicamente a trajetória da vida do Juljan nas políticas de saúde no Brasil entre os anos 30 e 70.”
É só clicar
 
3.3 MODELO DE FISCALIZAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DEVE SER APRIMORADO, PREVÊ ADVOGADO
18/05/2011 - 8h24  - Débora Zampier -  Repórter da Agência Brasil - Brasília – Após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da Lei das Organizações Sociais, o modelo de fiscalização dessas entidades precisará passar por um aperfeiçoamento. A previsão é do advogado da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Rubens Naves. “Superada a batalha no Supremo, vem a etapa de convencimento e diálogo com órgãos de controle.” Segundo Naves, é preciso aperfeiçoar os sistemas de contratação e transparência sem abrir mão da flexibilização permitida pelo sistema das organizações sociais (OS). “O diálogo tem que melhorar a transparência e a governança para atender ao controle social. [Caso julgue a ação improcedente], o STF não está dando um cheque em branco para as organizações sociais. Elas têm compromisso com princípios da legalidade e da eficiência”, afirma Naves. O advogado acredita que essas entidades cumpriram seus objetivos desde que foram criadas, há 12 anos, e que isso deve influenciar uma avaliação positiva dos ministros do STF. “A grande expectativa é que o STF afaste de vez a proximidade do modelo das organizações sociais com entidades obrigadas a seguir a Lei 8.666 [Lei das Licitações], o que vem causando insegurança jurídica pelos órgãos de fiscalização”. Para o advogado, usar as regras de licitação no sistema de organizações sociais significa “sufocar” o seu funcionamento. Esses argumentos estão entre os que foram expostos pela defesa da ABC e da SBPC em um documento sobre o caso encaminhado aos ministros do STF na última segunda-feira (16). O texto afirma que, apesar de não contratarem por meio da Lei de Licitações, as organizações sociais passam por rigorosos sistemas de controle internos e externos, desde a escolha das parcerias até a conquista de metas de produtividade. Desde que foram criadas em 1998, as organizações sociais causam polêmica. Os críticos alegam que, além de usurparem atividades da administração, essas entidades são isentas de contratação por meio de licitação e não são fiscalizadas como órgãos públicos. Isso favoreceria situações de preferência e esvaziaria funções que devem ser garantidas pelo Estado. Entretanto, especialistas alegam que as organizações sociais estão evitando a falência na prestação de serviços essenciais e alavancando diversas áreas de pesquisa. Segundo o presidente da ABC, matemático Jacob Palis, essas organizações diminuíram a burocracia do Estado. “O tempo mostrou que em muitos casos a medida foi saudável, porque as instituições avançaram e avançaram muito”, afirma Palis, que também é pesquisador do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), entidade que tem parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia. 
 
Edição: Juliana Andrade e Talita Cavalcante
 
 
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