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ANS estabelece prazos máximos de espera para atendimentos dos planos de saúde

Consumidor terá direito a reembolso nos casos de descumprimento destes prazos
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-feira (20/6) a Resolução Normativa Nº 259 que estipula prazos máximos para que a operadora de plano de saúde agende os atendimentos para seus usuários.
Para o Instituto, esta norma é positiva e levará as operadoras de plano de saúde a adequar e ampliar sua rede de atendimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos consumidores.

Além de reduzir o tempo de espera, a resolução também garante que, na ausência de prestadores credenciados no município onde reside ou nos municípios vizinhos, os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos em prestadores não credenciados em sua cidade, ou ainda a operadora deverá arcar com o transporte do beneficiário até onde exista um prestador credenciado (e seu acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiências e com necessidades especiais).

Quando a resolução entrar em vigor - em setembro - o acesso às consultas, exames, cirurgias e internações deverão ocorrer em determinados prazos máximos, contados apenas os dias úteis. Estes prazos, no entanto, foram questionados pelo Idec em sua contribuição à Consulta Pública nº 37 da ANS a respeito desse tema, em março deste ano. O Idec havia sugerido que os períodos fossem contados em dias corridos, bem como que os prazos fossem um pouco diminuídos em prol da garantia de um melhor atendimento ao consumidor. Porém, estas sugestões do Instituto não foram acolhidas pela ANS.
O Idec também levantou em sua contribuição que era de total importância para o consumidor incluir oncologia e geriatria como consultas básicas, considerando a fragilidade da saúde do idoso e a gravidade do diagnóstico de câncer, mas tal sugestão também não foi atendida.

Com a resolução, o período de espera do consumidor ficou o seguinte:
 Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia - 7 dias úteis
 Consulta nas demais especialidades médicas -10 dias úteis
 Consulta de fonoaudiologia, nutrição, psicologia - 10 dias úteis
 Sessão de terapia ocupacional e fisioterapia - 10 dias úteis
 Serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias - 3 dias úteis
 Serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias - 10 dias úteis
 Procedimentos de alta complexidade (PAC)* - 21 dias úteis
 Internações eletivas - 21 dias úteis
 Consulta de odontologia - 7 dias úteis
 Urgência e emergência – Imediato


*São definidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, para consultá-los acesse o site da ANS.
Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. Por sugestão do Idec, a resolução obriga o reembolso inclusive dos gastos com transporte.
a norma da ANS trouxe uma disposição que pode ser prejudicial aos consumidores, a qual não constava da minuta colocada em consulta pública pela agência: as regras de garantia de atendimento nela previstas podem não ser aplicadas se o contrato antigo de plano de saúde possuir cláusula que disponha de forma diversa. Na prática, caso os contratos antigos prevejam prazos maiores que os estabelecidos pela ANS, as operadoras podem alegar que eles devem prevalecer com base neste dispositivo da RN 259.
Também não foi acolhida a reivindicação do Idec que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a fornecer aos consumidores o número de protocolo do acompanhamento de demanda. Vale lembrar que essa é uma exigência do Decreto nº 6523/2008, conhecida também como Lei dos SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Por fim, a ANS também não acatou a sugestão do Instituto para que fosse previsto o prazo de 5 dias para acesso a consultas de outras especialidades, caso o consumidor já tenha passado por consulta básica e tenha recebido um encaminhamento para um especialista.
 
Fonte: IDEC
 


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