Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Direito à saúde e a RENASES – Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde

Lenir Santos[1]
O direito à saúde acompanha o amplo conceito de saúde, que tem dimensão social, econômica, cultural, mental, ultrapassando a visão biogenética, sendo, na realidade, o resultado da qualidade de vida das pessoas e da comunidade.
O direito à saúde, para ser satisfeito, implica a adoção pelo Poder Público de políticas sociais e econômicas que evitem o risco de adoecer e garantam o acesso às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Para garantir o acesso às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação à saúde, a Constituição Federal previu uma estrutura pública, o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS deve ser capaz de garantir ao cidadão o seu direito à saúde, configurado como um rol de ações e serviços de saúde capazes de garantir a promoção, proteção e recuperação da saúde. As demais ações e serviços de saúde que integram o conceito abrangente do direito à saúde competem ao Governo como um todo em suas políticas públicas que evitem o risco do agravo à saúde (meio ambiente, educação, trabalho, renda, lazer, assistência social etc.) e reduzam as desigualdades sociais.
Ao SUS compete atuar em todos os campos definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 141, de 2012, que explicita o que são ações e serviços de saúde para efeito do seu financiamento. Dentro do escopo traçado pela Lei Complementar 141, caberá ao Poder Público definir as ações e serviços de saúde capazes garantir a integralidade da assistência à saúde, conforme definição do art. 7º, II, da Lei 8.080, de 1990, compatibilizando essas ações e serviços com as necessidades de saúde da população e seu financiamento obrigatório previsto na própria Lei Complementar 141.
Essa definição deve ser feita entre o Estado e a Sociedade (conselhos de saúde) e tornada pública mediante a RENASES – Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde.
A RENASES, conforme prevista no Decreto 7.508, de 2011, é a relação de todas as ações e serviços públicos que o SUS garante para a população, no âmbito do SUS, com a finalidade de atender a integralidade da assistência à saúde.
Além da RENASES, há a RENAME – Relação Nacional de Medicamentos. A RENAME deve disponibilizar os medicamentos necessários ao atendimento da população, de acordo com as prescrições realizadas no âmbito do SUS por um profissional integrante de seus quadros.
O Decreto 7.508, de 2011, cria duas exceções: a) a ampliação do acesso a medicamentos à população não usuária do SUS por motivos de saúde pública justificados. Isso significa dizer que os entes federativos podem definir um rol de medicamentos que devem ser disponibilizados à população independentemente de estarem ou não em tratamento no SUS. É o que acontece com os medicamentos para diabetes e hipertensão que são franqueados a todos, sem condicionamentos de terem sido prescritos por um profissional do SUS em suas dependências. A outra exceção diz respeito aos medicamentos especializados que podem ser prescritos por médicos que não pertencem aos quadros do SUS ante a ausência de especialistas no próprio serviço público de saúde. Nesse caso, a receita privada poderá ser admitida pelos profissionais de saúde do SUS. Essa exceção somente poderá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde, enquanto a primeira é da competência dos entes federativos no âmbito em sua jurisdição administrativa, nos termos do Decreto 7.508, de 2012.
Desse modo, a RENASES e a RENAME contêm as ações e serviços de saúde que o SUS garante ao cidadão.
[1]Doutora em saúde pública pela UNICAMP, especialista em direito sanitário pela USP, coordenadora do curso de especialização em direito sanitário IDISA- HOSPITAL SIRIO LIBANÊS.


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade