DOU de 10/11/14 p.71 - seção 1 nº 217 - Aprova o manual para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2014 com as orientações acerca das estruturas e dos conteúdos de informações obrigatórios, com base na Decisão Normativa TCU nº 134/2013 e na Portaria TCU nº 90/2014, além de outros normativos referentes à prestação de contas anual, e estabelece as diretrizes relativas às responsabilidades, aos fluxos e prazos fixados para as unidades da SESAI.
DOU de 11/02/14 p.33 - seção 1 nº 29 - Subdelega competência aos Coordenadores Distritais de saúde Indígena, para praticar os atos de gestão orçamentária e financeira das Unidades Gestoras dos Distritos Especiais Indígenas.
DOU de 23/09/13 p.692 – seção 1 nº 184 – Convoca os delegados relacionados para Etapa distrital da 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena.
DOU de 23/09/13 p.692 – seção 1 nº 184 – Convoca a Etapa Distrital da 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena.
DOU de 09/09/13 p.75 – seção 1 nº 174 – Institui Grupos de Trabalho, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena, com o objetivo de executar o Plano de Providências Permanente junto à Controladoria Geral da união.
DOU de 22/08/13 p.60 – seção 2 nº 162 – Designa, os servidores relacionados, como responsáveis pelo registro da Conformidade dos Registros de Gestão, no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Amapá e Norte do Pará.
DOU de 16/07/13 p.38 – seção 1 nº 135 – Convoca as Etapas Locais e a Distrital da 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus.
DOU de 27/05/13 p.45 – seção 1 nº 100 – Convoca as Etapas Locais e Distrital da 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Médio Rio Purus.
DOU de 27/05/13 p.45 – seção 1 nº 100 – Institui o Comitê de Educação Permanente no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde indígena.
DOU de 24/05/13 p.126 – seção 1 nº 99 – Subdelega competência aos Coordenadores Distritais de saúde Indígena, para praticar os atos de gestão orçamentária e financeira das Unidades Gestoras dos Distritos Especiais Indígenas.
DOU de 17/05/13 p.51 – seção 2 nº 94 – Convoca as Conferencias locais de cada Pólo Base para início de atividades da 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena.
DOU de 16/05/13 p.63 – seção 1 nº 93 – Convoca as Etapas Locais e a Distrital da 5ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Amapá e Norte do Pará.
DOU de 16/05/13 p.63 – seção 1 nº 93 – Fica convocada a Realização das Etapas Local e Distrital da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Tocantins - DSEI/TO.
DOU de 08/05/13 p.53 – seção 2 nº 87 – Designa os membros da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, do DSEI ARS.
DOU de 06/05/13 p.52 – seção 2 nº 85 – Designa os membros da Comissão Organizadora das Etapas Locais e Distrital da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
DOU de 06/05/13 p.52 – seção 2 nº 85 – Designa os membros da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós.
DOU de 06/05/13 p.52 – seção 2 nº 85 – Ficam designados os membros da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena Alagoas e Sergipe.
DOU de 06/05/13 p.89 – seção 1 nº 85 – Convoca a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós.
DOU de 06/05/13 p.89 – seção 1 nº 85 – Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena, com o objetivo de avaliar e redefinir as diretrizes para projetos físicos de estabelecimentos de saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde indígena.
DOU de 03/04/13 p.50 – seção 1 nº 63 – Convoca a 5ª Conferência Distrital de Saúde Indígena.
DOU de 09/01/12 - p.72 – seção 1 – nº 6 – Todos os processos de aquisição de bens, obras e serviços, realizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, por meio de licitação ou que permitam a sua dispensa ou inexigibilidade, deverão ser submetidos à SESAI/MS para autorização pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, desta Secretaria.
DOU de 19/07/11 p. 43 – seção 1 nº 137 –Dispõe que os processos de aquisição de bens, obras e serviços, realizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, deverão ser submetidos à SESAI/MS para autorização pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, desta Secretaria.