LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO BÁSICA EM SAÚDE PÚBLICA – SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
NORMAS PRINCIPAIS

a) Saúde na CF/88: arts. 6º e 5º, § 1º; 7º, IV; 24, XII, §§ 1º ao 4º; 23, II; 30, VII; 37, II, V, VIII, IX, XVI, “c”; 195, § 2º; 196-200; 208, VII; 212, § 4º; 227, caput; 227, § 1º, I; art. 77 e seus incisos e §§ do ADCT;
b) Lei nº 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
c) Decreto nº 7508/2011 – regulamento da Lei nº 8080/90;
d) Lei nº 8142/90 - Conselho de Saúde; Conferência de Saúde; transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde estadual e municipal;
e) EC 29/00 – vinculação de recursos orçamentários para a saúde;
f) EC nº 86, de 17.3.2015, p. DOU, Seção 1, de 18.3.2015: altera os arts.165, 166 e 198 da CF/88;
g) EC nº 95, de 15.12.2016, p. DOU, Seção 1, de 16.12.16: altera o ADCT, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências;
h) Lei Complementar nº 141/2012: regulamenta EC 29/00;
i) Decreto nº 7827, de 16.10.2012, p. DOU de 17.10.12: regulamenta a Lei Complementar nº 141/12;
j) Lei nº 9.452/97 – notificação à Câmara Municipal de liberação de recursos federais
k) Lei nº 12.305, de 02.8.2010, p. DOU, Seção de 03.8.2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
l) Lei nº 11.934, de 05.5.2009, p. no DOU, Seção 1, de 06.5.2009: dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15.9.1965; e dá outras providências;
m) LEI Nº 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013: dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências;
n) Lei nº 13484, de 26.9.2017 (conversão da Medida Provisória nº 776, de 2017): altera a Lei nº 6015, de 31.12.1973, que dispõe sobre registros públicos (§ 4º do art. 54: “A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato do registro de nascimento.”NR);
o) Decreto nº 9795, de 17.5.2019, p. no DOU de 20.5.19, republicado no DOU de 21.5.2019: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE;
p) Decreto nº 7892, de 23.01.2013, p. DOU, Seção 1, de 23.01.13: Regulamenta o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS previsto na Lei nº 8666, de 21.6.1993;
q) Normas locais: leis (estaduais e municipais) que criaram o Conselho de Saúde e o Fundo de Saúde; Regimento Interno do Conselho de Saúde;
r) Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do ES, de 16.02.2006, p. no DOE/ES de 04.4.2006, págs. 15/19;
s) Lei nº 9.556, de 12.11.2010, p. DOE, ES, de 12.11.2010, pág. 01: Art. 1º Ficam as instituições de saúde conveniada com o Sistema Único de Saúde – SUS obrigadas a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS;
t) Lei nº 12653, de 28.5.2012, p. DOU de 29.5.12: acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei nº 2846, de 07.12.1940 – Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia (cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial).
u) LEI Nº 13.714, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, p. DOU, Seção 1, de 27.8.18: altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.


[|ANEXO| PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO DO SUS - ATUALIZAÇÃO ATÉ 24.06.2022

|ANEXO| Portaria nº 1105/GM, de 15.5.2022, p. no DOU, Seção 1, de 17.5.22, pág. 120

|ANEXO| Portaria nº 1105/GM, de 15.5.2022, p. no DOU, Seção 1, de 17.5.22, pág. 121