Remuneração de servidor participante, voluntariamente ou por convocação, de campanha de vacinação promovida pelo Município. Concessão de prêmio ou pagamento de hora extra.
18/Out/2023Por Andrea Paula Bruno Von Zuben
NOTA TÉCNICA IDISA N° 004/2023
CONSULENTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, IRACEMÁPOLIS/SP
ASSUNTO: Remuneração de servidor participante, voluntariamente ou por convocação, de campanha de vacinação promovida pelo Município. Concessão de prêmio ou pagamento de hora extra.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Iracemápolis, SP, consulta o Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa sobre os procedimentos que deve adotar em relação aos servidores públicos que voluntariamente, atendendo demanda municipal, venham a participar, em horário extra à sua jornada de trabalho, de campanha de vacinação. Indaga ainda se quando convocados é devido pagamento de hora extra.
Sempre que houver convocação de servidor público, ocupante de cargo efetivo, ou com contrato pelo regime celetista, pela autoridade municipal competente para o exercício de atividades que excedam a sua jornada regular de trabalho, é devido o pagamento de hora extra, geralmente na faixa de 50% do valor base remuneratório. Contudo, esse regramento deve constar do estatuto do servidor público, e caso haja lacuna regulamentadora sobre o tema, há que se regulamentar por lei, alterando a lei que aprovou o estatuto do servidor para contemplar essa forma de pagamento.
Quanto à possibilidade de se recompensar servidor ou empregado público que atendeu voluntariamente a solicitação do Município e assim participou efetivamente de campanha de vacinação, sem a obrigatoriedade do aceite, seria necessária a regulamentação. O prêmio que poderia ser em pecúnia se destinaria a esses servidores que voluntariamente participaram dessas campanhas em âmbito nacional, estadual ou municipal.
A questão é se o Município pode regulamentar por decreto essa concessão. O Executivo Municipal pode regulamentar esse prêmio caso haja tal previsão, ainda que de modo genérico, em lei. Se no estatuto do servidor houver norma que permita o Executivo conceder prêmios ao servidor, então poderá ser regulamentado por decreto. O próprio estatuto do servidor do município poderá ter essa previsão, cabendo então ao Executivo regulamentá-la.
De todo modo, o Idisa encaminha minuta de decreto referente a essa regulamentação, caso já haja previsão legal ou quando ela existir.
Lembramos que o prêmio pode ser fracionado em horas, caso haja necessidade de ampliar o horário de funcionamento de uma unidade de saúde para executar ações de vacinação, estendendo seu funcionamento em um número de horas. Exemplificativamente, uma unidade que fecharia às 17 horas, com horário alongado até as 20 horas, o servidor que voluntariamente prolongar sua jornada de trabalho, faria jus ao prêmio, que poderia ser proporcional a 3 horas em relação à sua remuneração.
Como são diversos os cargos, como técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, enfermeiros, orienta-se que este valor seja calculado levando em consideração a média desses valores remuneratórios que pode ser acrescida de um percentual. Pode-se citar Campinas como exemplo, onde o valor médio é de R$272, 00, independente da categoria profissional. O município pode propor valores diferenciados para profissionais de nível médio, fundamental e superior.
Minuta de Decreto
DECRETO Nº xxxxxxxxx DE xx DE xxxx DE 2023
Disciplina a concessão de prêmio ao servidor público por participação em campanhas nacionais e municipais de vacinação e dá outras providências.
Art. 1º O prêmio por participação em campanhas nacionais de vacinação será devido aos servidores do Município de Iracemápolis quando participarem de Campanhas de Vacinação anunciadas publicamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º O prêmio será concedido àqueles que participarem de campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação, organizadas pela Secretária Municipal de Iracemápolis.
Parágrafo único. Entende-se por campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação as ações organizadas em horário extra à jornada de trabalho do servidor público, visando à erradicação, à eliminação e ao controle de doenças imunopreveníveis no Município de Iracemápolis.
Art. 3° As ações referidas no artigo 2° poderão ser realizadas da seguinte forma:
I. campanhas de vacinação para determinado grupo etário;
II. intensificação de vacinação como medida preventiva exigida pela situação epidemiológica;
III. bloqueios vacinais para interrupção de um surto na comunidade; e
IV. monitoramento para avaliação da situação vacinal de determinado grupo etário.
Art. 4º Os servidores e empregados públicos do Município de Iracemápolis receberão o valor de R$ xxxxxxx por ocasião de sua participação em campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação, pela jornada de 10 (dez) horas trabalhadas ou valor equivalente por fração destas horas.
Parágrafo único. Somente terão direito à percepção do valor citado no caput deste artigo os servidores que participarem das atividades descritas no artigo 4º, além do horário de sua jornada regular de trabalho no Município de Iracemápolis.
Art. 5º O prêmio por participação nas atividades descritas nos artigos 4º constitui pagamento eventual, não incorporável para quaisquer fins.
Art. 6º O valor do prêmio a que se refere este Decreto será reajustado em acordo aos reajustes concedidos aos servidores, na forma da lei.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o 3º dia útil de cada mês subsequente à realização das atividades desenvolvidas, a relação dos servidores com direito ao prêmio, informando o valor devido a cada um deles.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Iracemápolis, xxxxxx de 2023
Andrea Paula Bruno Von Zuben
CRMV/SP: 10735-00
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