Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
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Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira nº 1206 - Setembro 2026

Poder de Polícia na Vigilância em Saúde do Trabalhador: Uma proposta de capacitação no Estado da Bahia

Resumo do Projeto Aplicativo - Curso de Especialização em Direito Sanitário — FACAMP / IDISA (Turma 2026)

Autores: Caroline de Lima Bueno, Cátia Andrade Silva de Andrade, George Silva da Costa, Isabela Torres Pinto, Karla de Oliveira Souza Lima, Lara Cubis de Lima, Lenita Veiga Alves Matos, Leticia Coelho da Costa Nobre, Luciana Bahiense da Costa, Pedro Henrique Torres Calheira Silva

Orientador: Raoni Andrade Rodrigues

RESUMO

O presente projeto aplicativo, desenvolvido no âmbito da Especialização em Direito Sanitário do Instituto de Direito Sanitário (Idisa), propõe o fortalecimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) no estado da Bahia, com foco na operacionalização do poder de polícia administrativa. A proposta fundamenta-se no reconhecimento constitucional da saúde como direito universal e no dever do Estado em protegê-la (Art. 200 da CF/88), bem como na recente atualização do Código de Vigilância em Saúde do Estado da Bahia, marco regulatório constituído pela Lei Estadual nº 14.878/2025 e por seu Decreto nº 24.038/2025, que traz a previsão escrita, expressa e inequívoca da referida prerrogativa na salvaguarda da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Vale destacar que esse avanço normativo, que permitiu superar o entendimento equivocado de que a Visat não possuía tal atribuição, foi fruto de uma luta coletiva da sociedade civil, representada pelas suas instâncias de controle social em conjunto com os profissionais da Diretoria de Vigilância e Atenção em Saúde do Trabalhador (Divast) e a Rede de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Estado da Bahia (Renastt-BA). Esse movimento culminou na redação de um texto que reflete tanto o fortalecimento da Visat no território baiano quanto o compromisso ético-político com a classe trabalhadora, cujos atores envolvidos asseguraram a incorporação de diretrizes de proteção integral ao ocuparem os espaços de decisão durante a elaboração do novo código baiano, superando a visão puramente biomédica, punitiva e de que o poder administrativo de polícia só era conferido e historicamente reconhecido à Vigilância Sanitária (VISA). A conquista do novo Código de Vigilância em Saúde simboliza, portanto, a união entre a expertise técnica e o controle social na saúde pública, consolidando uma ferramenta estatal capaz de permitir à autoridade sanitária de Visat agir com firmeza diante da precarização e dos riscos ocupacionais, assegurando que o direito ao trabalho digno seja protegido e fortalecido, bem como possa prevalecer sobre os interesses econômicos do mercado de trabalho. Tomando como base essa atualização normativa e os princípios do Direito, observa-se que não há exclusividade quando se trata de tutela à saúde, mas sim uma competência administrativa comum e concorrente. Enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista no que se refere às relações de emprego (a exemplo de contratos, depósitos de FGTS e verificação de carteiras de trabalho, dentre outros), com atuação voltada à proteção social, o SUS, por meio das ações de vigilância de ambientes e processos de trabalho, atua prioritariamente na defesa da saúde, intervindo preventivamente sempre que houver ameaça à integridade física ou mental dos trabalhadores. No âmbito da Visat, o exercício do poder de polícia efetiva-se mediante inspeções, lavratura de autos de infração sanitária, imposição de medidas cautelares e instauração de processos administrativos, sempre orientados pela proteção do bem jurídico saúde. Diante desse cenário, o problema central que motivou a proposta de intervenção, por meio do projeto aplicativo, é a persistente lacuna entre a densidade do arcabouço jurídico e sua aplicação prática cotidiana pelos agentes da Visat, gerando um quadro de desresponsabilização sanitária e insegurança técnica na fiscalização, cuja justificativa reside na necessidade de romper com o ciclo de precarização técnica e garantir autonomia funcional aos servidores, permitindo que o SUS exerça plenamente seu papel de autoridade sanitária e superando a ideia limitada de que o controle de ambientes laborais seria exclusividade da União. Para enfrentar essa realidade, o objetivo geral consiste na qualificação das ações da Visat por meio da criação de um curso de capacitação técnica de 80 horas, direcionado a servidores municipais e estaduais da Bahia, estruturando objetivos específicos voltados a capacitar os técnicos para realizar ações fiscalizatórias em ambientes e processos de trabalho exercendo plenamente o poder de polícia administrativa, instruir a execução dos atos do processo administrativo sanitário reduzindo o risco de nulidades processuais, e fortalecer a articulação intersetorial com o Ministério Público do Trabalho e com a Auditoria Fiscal do Trabalho. Metodologicamente, o projeto estruturou-se em quatro fases que abrangeram: primeira, a formulação dialógica realizada por meio de oficinas de reflexão crítica para debater os principais entraves ao exercício prático do poder de polícia pela Visat na Bahia; segunda, a revisão integrativa voltada à fundamentação e contextualização do problema para embasar a proposta em bases científicas, terceira, realização de estudo exploratório-comparativo com a análise das legislações sanitárias das 27 unidades da federação a partir da leitura dos códigos estaduais e normas acessórias, e, por fim, quarta, o desenho pedagógico com a estruturação final do curso proposto. Salienta-se que este projeto demonstra plena viabilidade técnica e institucional, visto que a educação permanente como metodologia de intervenção para problemas práticos já é adotada pela Divast como ferramenta capaz de instrumentalizar e alterar os processos de trabalho da vigilância. A capacitação proposta adota a modalidade híbrida e utiliza métodos ativos de educação permanente, dividindo-se em 60 horas de atividades teóricas síncronas e 20 horas de práticas presenciais em Salvador/BA, com um conteúdo programático distribuído em cinco módulos que abrangem desde os fundamentos do Direito Administrativo até a ética e a autonomia na fiscalização em rede, tendo o estudo seguido rigorosamente os preceitos éticos da pesquisa com a utilização de dados secundários de domínio público dotados de fidedignidade e impessoalidade. Em suma, a iniciativa busca conferir densidade operacional aos agentes da Visat, transformando a norma legal em uma ferramenta viva de proteção social, de modo que o projeto transcende o modelo tradicional de pesquisa acadêmica sobre o serviço, ao se consolidar como estratégia de intervenção no serviço que configura-se como ato político de fortalecimento do SUS-BA, qualificando as ações de Visat a partir da capacitação técnica, mitiga-se, ainda, uma questão sensível sobre o exercício do poder de polícia, que ele seja exercido dentro dos limites das competências estaduais estabelecidas no ordenamento jurídico a fim de, ao mesmo tempo, precaver o abuso de autoridade e evitar a inoperância e desresponsabilização sanitária perante os riscos a que estão expostos os trabalhadores e trabalhadoras.

PALAVRAS-CHAVE: Poder Administrativo de Polícia. Vigilância em Saúde do Trabalhador. Processo Administrativo Sanitário. Educação Permanente.

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