Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

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ISSN 2525-8583



Domingueira nº 20 - Junho 2024

Índice

  1. Evidências Científicas em saúde e o STF - por Dr. Clenio Jair Schulze

Evidências Científicas em saúde e o STF

Por Dr. Clenio Jair Schulze


Diante do alto número de processos judiciais sobre saúde é importante avaliar a posição do Supremo Tribunal Federal – STF em relação à adoção das melhores práticas científicas.

No passado, já houve decisão do STF aplicando critérios não científicos em julgamento sobre saúde (esperança, por exemplo) (1).

Atualmente, contudo, a aludida Corte tem posição firme no sentido da necessidade de incidência das melhores práticas científicas nas decisões judiciais em temas de saúde.

Alguns exemplos:

1º) em 2016 o STF reconheceu a inconstitucionalidade do fornecimento da fosfoetalonamina (pílula do câncer), na Ação Direita de Inconstitucionalidade 5501 e suspendeu os efeitos da Lei 13.269/2016 (2);

2º) o tema 500 da Repercussão Geral afirma que não é possível o fornecimento judicial de medicamento experimental (3);

3º) não está autorizado, em regra, o fornecimento de tecnologias em saúde sem registro na Anvisa (4);

4º) é constitucional a disposição normativa que exige da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aplicar na atualização do Rol “as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade, a eficiência, a usabilidade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou para a autorização de uso” - ADI 7088 (5).

Portanto, o STF não apenas fomenta mas também exige a adoção das melhores práticas científicas em saúde.

Por fim, é importante lembrar que as decisões mencionadas nos itens acima vinculam toda a magistratura brasileira e também todos os gestores em saúde, pois foram proferidas no controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, §2º, da Constituição Federal e art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99) ou em repercussão geral (art. 987, §§1º e 2º do Código de Processo Civil).

Notas e referências

1) Caso da retinose pigmentar, RE 368564:

Quarta-feira, 13 de abril de 2011

1ª Turma garante tratamento em Cuba a portadores de doença ocular

(...)

“Pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”

(...) “Eu sou muito determinado nessa questão da esperança. (...) deve haver uma esperança com relação a essa cura”.

Trecho da decisão disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=625531

2) Decisão cautelar foi confirmado no mérito, conforme consta do seguinte Acórdão: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754525738

3) Decisão disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.aspincidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500
4) Decisão disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500

5) Decisão disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15355465921&ext=.pdf

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Publicado em Empório do Direito


Clenio Jair Schulze é Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós Graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa na Itália. Professor da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina – ESMAFESC. Juiz federal. Autor dos livros “Judicialização da Saúde no Século XXI” (2018) e “Direito à Saúde" (2019, 2ed.).




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