Apresentação
A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.
Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos
Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado
ISSN 2525-8583
Domingueira nº 23 - Junho 2024
Índice
- A Judicialização da saúde nos tribunais do Brasil - por Dr. Clenio Jair Schulze
- Judicialização da saúde: números de 2023 - por Dr. Clenio Jair Schulze
A Judicialização da saúde nos tribunais do Brasil
Por Dr. Clenio Jair Schulze
A estatística do Conselho Nacional de Justiça – CNJ indica os seguintes números da judicialização da saúde nos tribunais brasileiros
-------------------------------------------------- (1):
Da aludida tabela podem ser extraídas algumas conclusões:
1) os tribunais estaduais possuem maior volume processual (porque estão mais interiorizados no país e porque também julgam processos da saúde suplementar, ao passo que os tribunais federais julgam apenas processos envolvendo o SUS);
2) os tribunais das regiões sul e sudeste possuem mais processos em comparação com outras regiões do Brasil;
3) os tribunais com mais litígios devem adotar medidas específicas de gestão;
4) o volume de novos processos é maior que o volume de baixas (extinções), gerando aumento no estoque de processos (passivo);
5) a inteligência artificial pode auxiliar na gestão dos processos;
6) baixo número de processos nos estados do norte do Brasil.
Portanto, é necessário adotar medidas de governança para (i) reduzir os processos judiciais; (ii) aumentar a concretização do direito à saúde na via administrativa; (iii) qualificar a prestação dos serviços em saúde e também dos serviços forenses.
Notas e referências
1) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cartilha Fonajus Itinerante. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/cartilha-fonajus-itinerante-2024.pdf. Acesso em: 10 Jun. 2024.
Dr. Clenio Jair Schulze é Doutor e Mestre em iência Jurídica (Univali). Pós Graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa na Itália. Professor da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina – ESMAFESC. Juiz federal. Autor dos livros “Judicialização da Saúde no Século XXI” (2018) e “Direito à Saúde" (2019, 2ed.).
Judicialização da saúde: números de 2023
Por Dr. Clenio Jair Schulze
A judicialização da saúde é uma realidade peculiar do Estado Brasileiro. Os números de 2023 indicam o seguinte cenário (1):
Algumas conclusões podem ser extraídas da análise da aludida tabela:
1) a judicialização da saúde pública (SUS) é superior à saúde suplementar (planos de saúde);
2) houve aumento do número de novos processos entre 2022 e 2023;
3) não há perspectiva de redução dos números da judicialização da saúde;
4) é alto o acervo de processos pendente de julgamento;
5) houve aumento de julgamentos entre 2022 e 2023;
Diante disso, a sociedade e os atores do Sistema de Justiça devem refletir sobre:
a) adoção de mecanismos extrajudiciais de resolução dos conflitos em saúde;
b) autocontenção judicial;
c) deferência judicial às autoridades administrativas;
d) diálogos institucionais;
e) aproximação e negociação entre indústria, laboratórios, SUS e planos de saúde;
f) definição sobre a incorporação de novas tecnologias;
g) fixação de novas formas de financiamento.
Como se observa, o tema deve ser encarado como prioridade nacional, sob pena de ampliação da crise sanitária.
Notas e referências:
1) BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cartilha Fonajus Itinerante. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/cartilha-fonajus-itinerante-2024.pdf. Acesso em: 10 Jun. 2024.
Dr. Clenio Jair Schulze é Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós Graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa na Itália. Professor da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina – ESMAFESC. Juiz federal. Autor dos livros “Judicialização da Saúde no Século XXI” (2018) e “Direito à Saúde" (2019, 2ed.).