Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira nº 24 - Julho 2026

A cada década uma faceta do SUS | 39° Congresso CONASEMS 2026

Por Lenir Santos


Os anos 80 foram anos de se pensar a Reforma Sanitária como essencial às mudança das políticas de saúde no país, período de sonhos e ideais em busca da transformação de realidades, época do surgimento de um sinérgico movimento social, com a 8° Conferência Nacional de Saúde sendo a catalizadora da busca de uma saúde pública de acesso universal e igualitário.

Força que emergiu, unindo corações e mentes em torno da Assembleia Nacional Constituinte que desaguou na Constituição em 1988 fazendo nascer o direito à saúde e o SUS para efetivá-lo em todo o território nacional pelos entes federativos.

São 38 anos, que na passagem milenar do tempo se configura como poeira cósmica, mas para os que vivem nesse tempo e outros que virão é uma relevante política de dignidade. Sem saúde não há como exercer as nossas liberdades e viver com dignidade.

Foram muitas as conquistas decorrentes de lutas, assim como foram muitas as frustrações pelo que não saiu em conformidade ao sonhado e planejado. Mas o saldo é positivo, longe de estar no vermelho. Poderia ter sido de outra maneira, mas a vida que se vive é feita do certo e do errado. O certo e o errado são parte do aprendizado de milênios em busca de nosso aperfeiçoamento.

Desse caldo de quatro décadas na busca de uma saúde pública universal, várias instituições se conformaram, como o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems. Nascido em 1988, de muitos pais e mães que o embalaram e alimentaram, temos agora um Conasems de 38 anos, na maturidade do XXXIX Congresso, ocorrido entre os dias 12 a 15 de julho de 2026, na cidade de Porto Alegre – que como o SUS, sobrevivente das águas, das intempéries, das dores, mas sempre em pé pronta para a reconstrução.

Mais de 13 mil pessoas representando os municípios brasileiros no SUS. Impensável na década de 90. Lembranças do Congresso do Conasems, cujo tema era “A municipalização é o caminho”, ocorrido em Aracaju, Sergipe, no Hotel Parque dos Coqueiros, onde todos os participantes e palestrantes não lotaram o belo hotel, porque não passávamos de umas 150 pessoas ou um pouco mais.

Congresso histórico naquele momento, pelo tema e pela adesão e força sinérgica que iluminou a todos e todas naquele final de semana. A partir dali, saiu-se da armadilha proposta de manter o convênio como meio para a descentralização das ações e serviços de saúde e para a transferência de recursos da União para os Municípios.

Da Norma Operacional Básica (NOB) n° 1, de 1991, editada pelo Inamps e não pelo Ministério da Saúde com a proposta de convênio, à NOB n° 1, de 1993, foi o salto necessário para a organização do SUS como um sistema de cooperação federativa obrigatória, conforme previsto na Constituição. O único serviço público de competência comum de todos os entes da Federação, cuja cooperação é obrigatória e não facultativa como são os convênios.

Entendemos que foram três, os gritos de liberdade do SUS em relação à União: a edição do Decreto n° 1.232, de 1994, que regulamentou a transferência dos recursos pela modalidade fundo a fundo; a NOB n° 1, de 1993, que dispôs sobre as comissões intergestores tripartite e bipartite como espaço de negociação dos entes federativos, com a sua consagração em 2011, primeiro pelo Decreto n° 7.508, e depois pela Lei n° 12.466, e fechando o principal tripé político-institucional do SUS, a vinculação de receitas dos entes federativos para a saúde, pela EC n° 29, de 2.000.

A EC 29 decorreu do descumprimento de preceito constitucional e legal quanto ao financiamento da saúde, o art. 55 do ADCT e a crise do não repasse do Ministério da Previdência e Assistência Social ao Ministério da Saúde da parte que lhe cabia na arrecadação de contribuições sociais.

A PEC n° 82, de 1995, do Deputado Federal, Carlos Mosconi, que tramitou por cinco anos deu origem a EC 29/2000. O Deputado Mosconi havia sido Secretário Nacional de Atenção à Saúde, antiga SAS, do Ministério da Saúde, com Gilson Carvalho como Diretor de um departamento, sucedendo-o posteriormente na Secretaria.

Podemos afirmar que o tripé da organização político-administrativa do SUS se assenta na vinculação de receitas tributárias, na transferência fundo a fundo, sem convênio, e nas instâncias de pactuação interfederativa. Ações ocorridas nos anos 90, 2000, 2010, 2020, todas essenciais ao SUS que puderam ser aprofundadas nos debates do 39° Congresso do Conasems em 2026.

Esse sucesso do Congresso Conasems 2026 é a colheita de lutas que se iniciaram no final dos anos 70, com o movimento da Reforma Sanitária, acentuada nos anos 80 e que a partir dos anos 90 trouxe novos atores, todos irmanados na implantação e organização do SUS.
O plantio é livre, mas a colheita é obrigatória. Os Congressos do Conasems têm sido grandes colheitas.


Lenir Santos, é advogada, doutora em Saúde Pública pela Unicamp, professora colaboradora da Unicamp e presidente do IDISA




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