Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 27 - Julho 2020

Índice

  1. Está faltando uma parte na gestão tripartite do SUS - por Por Francisco R. Funcia
  2. Boletim Cofin/CNS 2020/07/01 - por Por Francisco R. Funcia, Rodrigo Benevides e Carlos Ocke

Está faltando uma parte na gestão tripartite do SUS

Por Por Francisco R. Funcia


O objetivo desta Nota é identificar, com base na análise da execução orçamentária e financeira da ação 21C0 (enfrentamento do COVID-19) do Ministério da Saúde, como está ocorrendo a gestão do tripartite do SUS. Parece que o governo federal está deixando de cumprir sua parte nesse processo para se transformar tão somente num mero agente financeiro de transferência de recursos para Estados e Municípios, mas até nisso não cumpre adequadamente a sua parte.
Para isso, buscaremos subsídios nas informações trazidas pelo Boletim Cofin/CNS [1] 2020/06/24 divulgado dia 02 de julho (com dados até 30 de junho) pelo Conselho Nacional de Saúde. Mais uma vez, é possível constatar a existência da maior parte do recurso disponível parada no orçamento do Ministério da Saúde para enfrentar o Covid-19: para aplicação direta do Ministério da Saúde, não foram utilizados 73,5%; para transferência aos municípios, não foram utilizados 65,6%; e para transferência financeira aos Estados e Distrito Federal, não foram utilizados 58,7% (Tabela 1 e Gráficos 1-A a 1-D).

Mas, pior que isso, a Tabela 4 e os Gráficos 1-E a 1-H permitem concluir que essa situação está presente desde o início do enfrentamento dessa epidemia no Brasil:

a) primeiro, porque a alocação de recursos para uma ação orçamentária específica para esse fim no Ministério da Saúde ocorreu somente por meio da Medida Provisória 924, de 13 de março de 2020, isto é, mais de 30 dias depois do conhecimento da pandemia;
b) segundo, porque, desses recursos autorizados (R$ 4,8 bilhões) por remanejamento entre dotações do Ministério da Saúde há quase 100 dias, ainda estão parados (sem utilização) no orçamento cerca de 47% (cerca de R$ 1,3 bilhão) - ou seja, não houve aumento de recursos no orçamento requerido para o atendimento das necessidades da emergência sanitária, algo que ocorreu somente na primeira semana de abril, quase dois meses depois de se ter conhecimento da pandemia;
c) a situação é ainda mais grave que essa quando se constata que o incremento orçamentário autorizado por meio da Medidas Provisória 969, de 20 de maio de 2020, no valor de R$ 10,0 bilhões, passados 45 dias, não teve um centavo utilizado até 30 de junho;
d) quanto a MP 976, de 04 de junho de 2020 (R$ 4,5 bilhões), os recursos não estão totalmente parados no orçamento – 0,3% foram empenhados, 0,2% liquidados e 0,1% pagos!

Há uma falha grave de gestão do Ministério da Saúde na utilização (ou não utilização) desses recursos passados 100 dias de pandemia, que pode ou não estar combinada com falta de planejamento e com outros interesses - políticos (negociação para apoio parlamentar do grupo denominado “Centrão”) e econômicos (a área econômica do governo federal demonstra preocupação em adotar medidas emergenciais para o enfrentamento da epidemia que ampliem a dívida pública).
Essa falha da gestão federal reside em desconsiderar que as mortes poderiam ter sido evitadas, assim como os casos de contágio, inclusive em relação aos trabalhadores de saúde que estão na “linha de frente desse campo de batalha” (para usar uma expressão que, talvez, seja melhor compreendida pela atual direção do Ministério da Saúde). Quem foi gestor do SUS ou quem é gestor do SUS sabe que:

a) quando o Ministério da Saúde deixou de cumprir em fevereiro, março e abril com suas obrigações de viabilizar o fornecimento de kits de testagem, de respiradores, de medicamentos, de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores do SUS, dentre outros (inclusive na definição e coordenação de medidas alternativas, como a implementação da reconversão produtiva), esse atraso não tem volta e, lamentavelmente, intencionalmente ou não, economizou recursos (que poderiam salvar vidas) para não pressionar a dívida pública;
b) quando o Ministério da Saúde não recebeu recursos orçamentários adicionais da área econômica do governo federal, compatíveis com a necessidade requerida pela emergência sanitária, esse atraso comprometeu não somente o financiamento das ações de Estados e Municípios para enfrentar a epidemia, mas também as demais ações regulares do Ministério da Saúde para o atendimento às necessidades de saúde da população (afinal, remanejar recursos internos tem essa consequência); e
c) quando o Ministério da Saúde não iniciou a distribuição, de forma planejada e pactuada com os gestores estaduais e municipais, dos recursos incrementados no seu orçamento desde o início de abril, de modo a compatibilizar com a capacidade operacional e administrativa desses entes e com as prioridades temporalmente estabelecidas para o enfrentamento do Covid-19, que isso não será solucionado com a distribuição atrasada e concentrada desses recursos, pelo contrário, prejudicará esses entes da Federação.

Quem vai se responsabilizar por isso?


[1] O Boletim Cofin/CNS é uma publicação semanal do Conselho Nacional de Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde no combate ao Covid-19, cujo levantamento e análise dos dados é realizado por Francisco R. Funcia (USCS e CNS), Rodrigo Benevides (IPEA) e Carlos Ocke (IPEA e ABrES) para a Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS).


Francisco R. Funcia, Mestre em Economia Política pela PUCSP, Professor e Coordenador-Adjunto do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS e Consultor Técnico do Conselho Nacional de Saúde.



Boletim Cofin/CNS 2020/07/01

Por Por Francisco R. Funcia, Rodrigo Benevides e Carlos Ocke


















Francisco R. Funcia, Mestre em Economia Política pela PUCSP, Professor e Coordenador-Adjunto do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS e Consultor Técnico do Conselho Nacional de Saúde.

Rodrigo Benevides, Economista (UFRJ) e mestre em Saúde Coletiva pelo IMS/UERJ.

Carlos Ocké, Economista e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde - ABrES.




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