Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
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Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira nº 36 - Outubro 2024

Índice

  1. Judicialização da Saúde e da Previdência Social - por Clenio Jair Schulze

Judicialização da Saúde e da Previdência Social

Por Clenio Jair Schulze


A previdência social e o direito à saúde estão contemplados no capítulo II da Constituição da República Federativa do Brasil, que fixa as normas da seguridade social.

Ambos são importantes para a sociedade porque fomentam o princípio da igualdade e a inclusão social.

Contudo, é importante fazer uma reflexão decorrente do alto número de processos judiciais envolvendo os dois temas.

No âmbito do INSS, por exemplo, aproximadamente 1/5 dos benefícios previdenciários são concedidos mediante decisão judicial (1). Isso revela uma faceta impactante: a Justiça Federal se transformou em uma espécie de SAC do INSS (2).

De outro lado, também é alto o número de processos judiciais envolvendo as prestações sanitárias. Geralmente são ações movidas em face dos entes públicos (SUS) ou operadoras de plano de saúde. A proporção não é a mesma, contudo, é importante a sociedade refletir sobre tal questão.

Imaginem o cenário de ampliação da judicialização da saúde e observada a mesma proporção em relação ao INSS: seria possível judicializar 1/5 de todos os atos praticados na área da saúde? Por outras palavras: judicialização de 20% (a) das prescrições médicas; (b) das cirurgias; (c) dos procedimentos; (d) das consultas médicas; e (e) dos transplantes! Seria o caos!

Portanto, a sociedade precisa avaliar o atual cenário da judicialização da previdência social e, principalmente, evitar que a mesma proporção de processos judiciais alcance a área da saúde.

Assim, é importante que o Sistema de Justiça e o Sistema de Saúde (público e privado) construam boas práticas de governança para concretizar o direito da saúde dentro dos limites fixados no ordenamento jurídico e sem a dependência do Poder Judiciário.

Notas e referências:

1) Jornal Folha de São Paulo indicou que a Justiça é responsável por 1 em cada 6 benefícios do INSS concedidos em 2023 (8 dez. 2023), contudo, este número vem aumentando anualmente, inclusive em 2024. Os processos previdenciários representam a categoria com maior número em tramitação na Justiça Federal do Brasil.

2) Anuário da Justiça Federal 2024. Disponível em: https://loja.conjur.com.br/produtos/anuario-da-justica-federal-2024/. Acesso em: 26 Set. 2024.


Publicado no Empório do Direito


Clenio Jair Schulze é Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós Graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa na Itália. Professor da Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina – ESMAFESC. Juiz federal. Autor dos livros “Judicialização da Saúde no Século XXI” (2018) e “Direito à Saúde" (2019, 2ed.).


De 14 a 16 de outubro próximo estejam conosco no Congresso Brasileiro de Direito Sanitário e Economia da Saúde debatendo temas relevantes do Direito e da Saúde para a sustentabilidade do SUS universal e de qualidade. Financiamento, direito à saúde, judicializacao, emendas parlamentares, o público e o privado são temas essenciais para o aperfeiçoamento do SUS.

Inscreva-se: congressodses.com.br




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