Apresentação
A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.
Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos
Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado
ISSN 2525-8583
Domingueira Nº 44 - Outubro 2020
Índice
- Boletim Cofin/CNS 2020/10/21 - por Francisco R. Funcia, Rodrigo Benevides e Carlos Ocke
- Recursos Orçamentários Extraordinários para o combate a Covid-19 deixaram o orçamento do Ministério da Saúde para o atendimento das demais ações de saúde com valor abaixo do piso federal constitucional - por Francisco R. Funcia, Rodrigo Benevides e Carlos Ocke
Boletim Cofin/CNS 2020/10/21
Por Francisco R. Funcia, Rodrigo Benevides e Carlos Ocke
Francisco R. Funcia - Economista e Mestre em Economia Política pela PUCSP, Professor da USCS e Consultor Técnico do Conselho Nacional de Saúde – CNS,
Rodrigo Benevides - Economista (UFRJ) e mestre em Saúde Coletiva pelo IMS/UERJ.
Carlos Ocké - Economista e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde - ABrES.
Recursos Orçamentários Extraordinários para o combate a Covid-19 deixaram o orçamento do Ministério da Saúde para o atendimento das demais ações de saúde com valor abaixo do piso federal constitucional
Por Francisco R. Funcia, Rodrigo Benevides e Carlos Ocke
O objetivo desta nota é apresentar o resultado de estudos que realizamos a partir dos dados semanalmente divulgados no Boletim Cofin/CNS (desde o início de abril/2020), que comparou os valores totais das despesas com ações e serviços públicos de saúde fixadas no orçamento do Ministério da Saúde consideradas com e sem o valor da Ação 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
A Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS) tem acompanhado a execução orçamentária e financeira da Ação 21C0 desde março/2020. Naquele momento inicial, a Cofin/CNS alertou para o problema dos remanejamentos entre dotações do orçamento do próprio Ministério da Saúde, para realocar para essa nova ação orçamentária criada por causa da pandemia.
O problema desse remanejamento estava no fato de que as programações orçamentárias definidas pelo Ministério da Saúde para 2020, o que incluía pactuações aprovadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) durante o ano de 2019, levaram em conta as necessidades de saúde da população existentes antes da COVID-19.
Em outros termos, combater o novo coronavírus exigia a alocação de recursos adicionais para fazer frente às despesas extraordinárias requeridas para esse fim, na medida em que os recursos aprovados originalmente na Lei Orçamentária da União 2020 tinham destinação exclusiva para as demais ações e serviços de saúde, cujos valores já eram insuficientes diante do desfinanciamento que o SUS tem enfrentado a partir de 2018 como consequência das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 95/2016 para o piso federal (calculamos uma perda acumulada de R$ 22,5 bilhões – disponível em https://jornalggn.com.br/a-grande-crise/mudar-a-politica-economica-e-fortalecer-o-sus-para-evitar-o-caos/ e https://diplomatique.org.br/o-teto-dos-gastos-e-o-desfinanciamento-do-sus/).
A nossa avaliação foi que tal problema seria corrigido nos meses subsequentes pelo Ministério da Saúde, na medida em que a gestão federal do SUS, em conjunto com a CIT, precisava de um tempo mínimo inicial para se adequar à nova realidade epidemiológica e sanitária.
Entretanto, o objeto da preocupação da Cofin/CNS em março/2020 continua presente na atualidade, considerando os dados do Boletim Cofin/CNS 2020/10/21 divulgado ontem, 22/10, a saber: os recursos totais autorizados no orçamento do Ministério da Saúde para o financiamento das despesas com ações e serviços públicos de saúde correspondem a R$ 164,3 bilhões. Se descontarmos os valores autorizados para a ação Covid-19 (R$ 43,8 bilhões), o valor que resta para o atendimento das demais necessidades de saúde da população é R$ 120,5 bilhões, ou seja, R$ 700 milhões abaixo do piso federal constitucional do SUS (R$ 121,2 bilhões), valor que será acrescido de R$ 1,2 bilhão referente às receitas da compensação dos royalties da Petrobrás (aplicação acima do piso).
Como o cumprimento do piso federal do SUS considera todas as despesas definidas como ações e serviços públicos de saúde nos termos da Lei Complementar 141/2012, não há ilegalidade em computar os gastos com enfrentamento da Covid-19 para esse fim. Mas é evidente que houve uma redução do atendimento das necessidades de saúde da população em 2020, na medida em que as necessidades de saúde da população além da Covid-19 tiveram financiamento abaixo do valor piso, o qual está em queda desde 2018. Consequentemente, essa situação se transformará em demandas adicionais de saúde para 2021, que pressionarão o orçamento, cujos valores (R$ 123,8 bilhões) correspondem tão somente ao valor exato do piso.
Essa e outras demandas reprimidas, como cirurgias eletivas e exames adiados, tratamentos interrompidos, etc., bem como as demandas correntes e as novas demandas trazidas pela Covid-19 (compra e produção de insumos e vacinas, logística de distribuição e aplicação das doses em mais de 210 milhões de pessoas em 5.570 municípios num território de 8,5 milhões km²) comprovam a necessidade do Congresso Nacional aprovar o piso federal emergencial para o SUS de R$ 168,7 bilhões para 2021.
Francisco R. Funcia - Economista e Mestre em Economia Política pela PUCSP, Professor da USCS e Consultor Técnico do Conselho Nacional de Saúde – CNS,
Rodrigo Benevides - Economista e Mestre em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da UERJ.
Carlos Ocké - Economista, doutor em Saúde Coletiva (IMS/UERJ) e pós-doutor pela Yale School of Management (New Haven, EUA), pesquisador do Ipea e vice-presidente da Abres.