Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
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Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira nº 01 - Janeiro 2024

Índice

  1. Ativismo conciliatório na saúde - por Clênio Jair Schulze

Ativismo conciliatório na saúde

Por Clênio Jair Schulze


O ativismo judicial é uma forma de atuação do Judiciário que invade a esfera de atividade do Executivo e/ou do Legislativo.

De outro lado, o ativismo conciliatório ou negocial consiste em práticas para incentivar a atuação dialógica e compartilhada.

Na área da saúde há muita crítica à atuação do Poder Judiciário com as decisões condenatórias dos entes públicos do SUS e das operadoras de planos de saúde.

Uma forma de superar a prática contundente do Judiciário na área da saúde é fomentar o ativismo conciliatório.

Neste sentido, é importante anotar que os entes públicos do SUS e as operadoras de plano de saúde podem/devem procurar os Tribunais para propor iniciativas negociais. Ou seja, não se pode esperar passivamente a proposição do Judiciário.

Alguns exemplos podem ser apontados:
- convênios para prévia resolução extrajudicial dos conflitos;
- acordos para adoção de novas experiências;
- especialização no atendimento de demandas específicas;
- adoção de estratégias para qualificação de serviços;
- tutela adequada de determinadas categorias de pessoas;
- acompanhamento personalizado do desempenho de tratamentos.

São vários os fundamentos jurídicos que fomentam o ativismo conciliatório na saúde, tais como:
- Resolução 125/2010 do CNJ
- Resolução 530/2023 do CNJ
- Recomendação 31/2010 do CNJ
- Código de Processo Civil
- Lei 13.140/2015

Como se observa, o ativismo judicial pode ser superado pelo ativismo conciliatório que permite adoção de práticas para melhorar a relação entre todos os atores e ampliar as possibilidades de concretização dos direitos.


Clênio Jair Schulze é Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade
do Vale do Itajaí - Univali. e Juiz Federal em SC.


Incrição




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