Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira Nº 30 - Agosto 2019

Índice

  1. PIORA O QUADRO DE ASFIXIA FINANCEIRA DO SUS – O QUE FAZER? (2ª PARTE) - por Francisco R. Funcia e Carlos O. Ocké-Reis

PIORA O QUADRO DE ASFIXIA FINANCEIRA DO SUS – O QUE FAZER? (2ª PARTE)

Por Francisco R. Funcia e Carlos O. Ocké-Reis


A segunda parte deste artigo apresenta algumas reflexões sobre “o que fazer” para enfrentar o quadro de estrangulamento financeiro do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a partir da vigência da Emenda Constitucional 95/2016 (EC 95).

As propostas a seguir refletem alguns debates que têm ocorrido na Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS), nas deliberações recentes da 16ª Conferência Nacional de Saúde, bem como em publicações de alguns especialistas do tema. Essas propostas não esgotam o conjunto de ações que podem ser adotadas para reversão do aprofundamento do processo de subfinanciamento do SUS, que acabará resultando no seu desmonte e dos seus princípios constitucionais – universalidade, integralidade, equidade e participação da comunidade.

  1. Revogar a Emenda Constitucional 95/2016, especialmente os seus dispositivos que diminuem, na prática, os pisos federais da saúde e da educação e a alocação de recursos para as demais políticas públicas.

  2. Retomar o crescimento econômico, reduzindo a taxa de juros (SELIC), retirando o investimento público do cálculo do superávit primário e implementando política fiscal anticíclica (despesa primária condicionada a meta fiscal vinculada ao ciclo econômico), diferente daquela estabelecida pela EC 95/2016, que impôs o regime de teto de despesas primárias com base nos valores pagos em 2016, mas liberou desse teto as despesas financeiras e os gastos tributários (indiretos).

  3. Apoiar a tramitação da PEC 01/D de 2015, que foi aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados em abril de 2016, que aloca 19,4% da receita corrente líquida como piso federal do SUS (similar ao projeto de iniciativa popular “Saúde + 10”).

  4. Destinar os novos recursos da concessão onerosa do Pré-Sal para a saúde e a educação, bem como para integrar o Fundo de Participação dos Estados (PPE) e Fundo de Participação do Municípios (FPM).

  5. Instituir a tributação sobre grandes fortunas para o financiamento da seguridade social, com rateio específico para a saúde, bem como aumentar as alíquotas da tributação sobre bebidas açucaradas, álcool, tabaco, motocicletas, como meio de fortalecer as fontes de financiamento exclusivas da seguridade social, e do SUS em particular.

  6. Reduzir a renúncia de receita (gasto tributário) estimada em mais de R$ 300 bilhões, por meio da avaliação do efetivo cumprimento das contrapartidas legalmente estabelecidas para a sociedades, bem como rever a isenção concedida no imposto de renda sobre os rendimentos das pessoas físicas oriundas de dividendos.

  7. Fortalecer a atenção básica como a ordenadora de toda a rede de cuidados da saúde da população, bem como valorizar os servidores públicos de saúde e a rede própria de unidades de saúde federais, estaduais e municipais.

  8. Mobilizar a sociedade para a defesa do SUS e da democracia, nos termos da Nota “Saúde é Democracia aprovada na 16ª Conferência Nacional de Saúde (http://www.susconecta.org.br/wp-content/uploads/2019/08/SA%C3%9ADE_%C3%89_DEMOCRACIA_16%C2%AACNS.pdf.

(A primeira parte deste artigo foi publicado na Domingueira nº 29, de 16 de agosto de 2019).


Referências (da 1ª e 2ª Parte do artigo)
1. Conselho Nacional de Saúde. O SUS não pode morrer! Disponível em http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2017/08ago01_abaixoAssinadoEC95.html
2. Conferência Nacional de Saúde. Saúde é democracia! Disponível em http://www.susconecta.org.br/wp-content/uploads/2019/08/SA%C3%9ADE_%C3%89_DEMOCRACIA_16%C2%AACNS.pdf
3. Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (2014 a 2018). Disponíveis em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/demonstrativos-fiscais#RCL.
4. Ministério da Saúde/Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Relatório de Gestão (2014 a 2018). Disponíveis em http://www.saude.gov.br/secretaria-executiva/relatorio-anual-de-saude-rag , http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_anual_gestao_rag_2017.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_anual_gestao_rag_2018.pdf .
5. Ministério da Saúde/Departamento de Economia da Saúde-Desid/ Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde-SIOPS. Disponível em http://siops-asp.datasus.gov.br/CGI/tabcgi.exe?SIOPS/serhist/municipio/mIndicadores.def


Francisco R. Funcia é Economista e Mestre em Economia Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de História do Pensamento Econômico, Desenvolvimento Socioeconômico e Economia do Setor Público da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e consultor técnico do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Carlos O. Ocké-Reis é Economista e Doutor em Saúde Coletiva pelo IMS da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Técnico do IPEA e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES).




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