Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Marcia Scatolin
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira nº 34 - Outubro 2023

Índice

  1. Nota IDISA - ABRES sobre o PLP 136 - por IDISA - ABRES

Nota IDISA - ABRES sobre o PLP 136

Por IDISA - ABRES


No dia 4 de outubro de 2023 foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP) n° 136, a ser encaminhado ao Presidente da República para sanção, dispondo sobre as compensações tributárias para estados e municípios.

O PLC 136 foi encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados recebeu emenda parlamentar que incluiu o artigo o artigo 15, estabelecendo que o cálculo de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) para cumprir o piso da saúde em 2023 será realizado com base no valor estimado na Lei Orçamentária (LOA) de 2023, ou seja, deve observar a RCL originalmente estimada, cujo valor ficará menor que o da arrecadação projetada para o encerramento do ano de 2023.

Importante esclarecer que em decorrência desse artigo 15 haverá perdas na ordem de R$ 20 bilhões no piso federal do SUS em relação ao valor de cerca de R$ 170 bilhões disponível no orçamento do Ministério da Saúde para as despesas com ações e serviços públicos de saúde em 2023. Esse valor deveria ser acrescido de mais ou menos 20 bilhões.

É oportuno alertar que o citado artigo 15 não altera a regra de cálculo do piso da saúde para os anos seguintes, ou seja, a partir de 2024, a regra será a definida no artigo 198 da Constituição Federal, a saber, 15% da RCL do exercício, conceito que corresponde ao valor apurado após a arrecadação no último dia do exercício financeiro.

Entendemos que o artigo 15 é inconstitucional por alterar a regra constitucional de cálculo do piso federal do SUS por Lei Complementar, representando grave precedente para que novas mudanças (mesmo por propostas de emenda constitucional – PEC) ocorram sempre que houver risco de não cumprimento das metas fiscais – a lógica da austeridade fiscal, ainda presente na Lei Complementar 200/2023, recentemente promulgada, condicionando negativamente o atendimento das necessidades de saúde da população.

Sistemas universais de saúde não se sustentam qualitativamente se não contar com financiamento suficiente e adequado, o que está evidenciado nas comparações internacionais apresentadas na tabela a seguir: o gasto público em saúde no Brasil ainda é muito baixo.

Gasto Público e privado em saúde em países selecionados, 2019


Fonte: ABrES e UFRJ/IE/GESP (2022). Disponível em https://www.ie.ufrj.br/images/IE/grupos/GESP/gespnota2022_ABRES%20(2).pdf

O Idisa e a Abres não aprovam a medida adotada pelo Congresso Nacional pelo fato de a saúde pública brasileira ser subfinanciada desde sua origem, com a agravante do desfinanciamento promovido pela Emenda Constitucional 95/2016, que retirou 70 bilhões do SUS no período de 2018-2022, o que certamente agravou a saúde do povo brasileiro.

Se é verdade que, com o artigo 15 do PLP aprovado pelo Congresso Nacional no dia 04 de outubro de 2023, o Ministério da Saúde receberá cerca de R$ 4,7 bilhões adicionais aos cerca de R$ 170 bilhões atualmente disponíveis no orçamento federal, não é menos verdade e uma verdade dolorosa, que a não aplicação do texto constitucional representa o não aumento do orçamento federal do SUS em aproximadamente R$ 20 bilhões.

Tanto o artigo 15 decorrente de emenda parlamentar ao PLP 136 que foi recentemente aprovado, quanto a consulta da área econômica do governo federal ao Tribunal de Contas da União para o não cumprimento do piso federal do SUS em 2023, portanto, sobre matéria constitucional, representam um grave precedente que pode enfraquecer a alocação de recursos para as áreas sociais, especialmente saúde e educação, que possuem pisos definidos constitucionalmente, para fortalecer a política econômica baseada na austeridade fiscal, cujas metas fiscais ainda restritivas impedem que a política fiscal possa ser utilizada a favor do crescimento e desenvolvimento econômico com inclusão social e respeito ao meio ambiente.

Como proposta de solução para que o SUS federal não perca esse recurso de 2023, o Congresso Nacional poderia fazer uma emenda ao Projeto de Lei Orçamentária da União para 2024, remanejando recursos orçamentários previstos para as emendas parlamentares para áreas que não a saude, no valor da diferença dos 15% da RCL estimado para o exercício de 2023, para alocar adicionalmente ao piso de 2024 para ampliar as programações da Atenção Básica em Saúde, que deve ser priorizada tanto quanto para valorizar os profissionais de saúde e o Complexo Econômico e Industrial da Saúde.

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