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Anvisa obriga instituições a criarem núcleos de segurança

29 de julho de 2013
 
Serviços de saúde terão 120 dias para estruturar NSPs e elaborar plano de segurança. Notificações de eventos adversos começam em 150 dias
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União uma resolução que obriga serviços de saúde no País a possuírem um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). Estes departamentos serão responsáveis por elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde das instituições.
 
A meta da agência é cobrar dos prestadores de serviços em saúde ações de melhora para a segurança dos pacientes. Instituições públicas, privadas, filantrópicas, civis e militares, incluindo de ensino e pesquisa, deverão se adaptar. Consultórios, laboratórios clínicos e os serviços de atenção domiciliar estão excluídos.
 
Serviços de saúde terão prazo de 120 dias para a estruturação dos NSPs e para elaborar o Plano de Segurança do Paciente, e outros 150 dias para começar a notificação mensal de eventos adversos. O descumprimento será considerado infração sanitária.
 
Os NSPs serão responsáveis pelo monitoramento dos incidentes e eventos adversos, que deverão ser mensalmente notificados à Anvisa. Óbitos devem ser comunicados em 72 horas. A Anvisa fará o monitoramento dos dados e vai divulgar relatórios anuais.
 
Fonte: jornal Valor Econômico


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