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O STF e os 25 Anos da Constituição

Sexta-feira, 04 de outubro de 2013
 
Há 25 anos o Brasil promulgava o maior símbolo de sua redemocratização e estabilidade política – a Constituição Federal de 1988. A nova ordem constitucional viera para consolidar a Nova República, depois de findo o regime militar que por 21 anos governara o País. O texto representava a afirmação, naquele momento, dos direitos individuais do cidadão e dos direitos sociais, que, no documento, vêm antes mesmo da estruturação do Estado.
 
Para comemorar a data, o Supremo Tribunal Federal apresenta uma exposição sobre os 25 anos da Lei Maior e a participação do STF nesse processo. Segundo o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a mostra “resgata o importante papel desempenhado pelo STF, por meio de suas decisões, na consolidação da Constituição de 1988 como norma efetivamente garantidora dos direitos fundamentais, acolhedora da diversidade e propiciadora da construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”.
 
Já o decano do STF, ministro Celso de Mello, não só celebra a data como afirma que é importante relembrar cada momento, porque permite situar o Brasil entre o seu passado e o seu futuro. Na sua avaliação, a Lei Maior “representa um instrumento essencial da defesa das liberdades fundamentais do cidadão em face do Estado. É uma constituição moderna que atende as exigências da contemporaneidade”.
 
A relação da Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal é simbiótica, sendo este o guardião daquela, conforme preconiza o artigo 102. Segundo o ministro Marco Aurélio, o STF tem um papel fundamental na concretização da Carta de 1988, “porque ele tem a última palavra sobre o alcance da nossa Lei Básica”. Por isso “é importante comemorar a concretude da Constituição declarada e efetivada pelo Supremo.”
 
O texto, originalmente com 245 artigos, foi o resultado de 19 meses de trabalho dos deputados constituintes reunidos em Assembleia Nacional para analisar mais de 40 mil emendas e propostas. Atualmente a Constituição de 1988 tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais, sendo seis delas de revisão. Para o presidente do STF, as constantes modificações no texto original são formas de se aprimorá-lo ao longo desses 25 anos.
 
“Nosso modelo de vivência constitucional é esse de constantes alterações ao ritmo de, às vezes, até mais de uma por ano. É a nossa maneira de paulatinamente adquirir esse sentimento constitucional, e as mudanças, na maioria das vezes, são determinadas por necessidades”, avalia o ministro Joaquim Barbosa. “O que se previu há 25 anos tornou-se obsoleto nos dias atuais, daí a necessidade de mudanças constantes, mas o mais importante é que essa Constituição trouxe a estabilidade institucional para o Brasil. É o mais longo período de estabilidade política em nosso país e mais, estabilidade com plena democracia”, salienta.
 
A preocupação em se preservar as conquistas com a redemocratização era tamanha que os constituintes definiram como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito que ali se instituía a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, ressaltando, em parágrafo único do artigo 1º, o exercício do poder pelo povo, seja diretamente ou por representação eleita.
 
Por isso, a Carta de 88 é considerada uma das mais belas e modernas do mundo quanto à garantia dos direitos individuais. É o “documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social e do Brasil”, como anunciou o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, naquela tarde de quarta-feira, 5 de outubro de 1988, ao declarar promulgada a nova Constituição brasileira.
 
Quando da estruturação do texto, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos foram propositalmente dispostos logo no primeiro capítulo do Título II da Constituição. “Ela tratou em primeiro lugar dos direitos sociais, para posteriormente disciplinar o Estado propriamente dito”, observa o ministro Marco Aurélio. Para o ministro Roberto Barroso, a chamada Constituição Cidadã se destaca por “ter feito a travessia bem sucedida de um Estado autoritário, intolerante e, muitas vezes, violento para um Estado Democrático de Direito”.
 
Artigo 5º
 
O artigo 5º – o mais extenso de todo o texto constitucional com seus 77 incisos – é um tributo à liberdade, seja de ir e vir, de buscar a Justiça, de se expressar, de se associar, de escolher sua religião ou simplesmente de pensar. Por ser cláusula pétrea da Constituição, o rol de direitos do artigo 5º não pode ser suprimido por meio de emenda constitucional.
 
Nele, toda a forma de censura, de tortura e de repressão, de violação é rechaçada e toda a liberdade e privacidade enaltecidas, como a inviolabilidade do lar, da correspondência e das contas bancárias do cidadão, salvo com decisão judicial.
 
É este artigo que garante tratamento humano, que proíbe a tortura, que garante a herança, o direito à ampla defesa, à Justiça gratuita aos necessitados, a presunção da inocência e o direito à certidão de nascimento e óbito gratuitas aos reconhecidamente pobres.
 
Direitos sociais também estão assegurados na Lei Maior, como o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social e a proteção à maternidade e à infância.
 
25 Anos da Constituição Federal de 1988 – Declarações
 
“Nessa data de relevante significado histórico, jurídico e social, o STF congratula-se com todos os segmentos da sociedade brasileira e com os demais Poderes Públicos, com o intuito de celebrar o jubileu de prata da nossa Lei Fundamental.” (Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF)
 
“A Constituição é um instrumento que teve um papel histórico muito importante a meu ver, porque permitiu a transição – sem problemas, sem convulsões políticas ou sociais – de um regime autoritário para um regime democrático.” (Ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF).
 
“Termos uma Carta Federal que não é simplesmente um documento romântico, é documento de concretude maior que precisa ser um pouco mais amada pelos homens, principalmente pelas instituições, pelos órgãos públicos.” (Ministro Marco Aurélio)
 
“E como nós sabemos, hoje, a análise de qualquer drama humano – que passa por essa ponte onde trafegam todas as misérias e todas as aberrações, que é a porta da Justiça –, esses dramas humanos, hoje, eles não podem ser resolvidos sem perpassarem pelo tecido normativo da Constituição Federal.” (Ministro Luiz Fux)
 
“Esta Constituição, apropriadamente chamada de cidadã, é o maior patrimônio objetivo do povo brasileiro. É o maior galardão, a maior comenda do povo brasileiro no sentido de que ela nos torna um país primeiromundista juridicamente. Foi a mais democrática das constituições brasileiras no seu processo de elaboração e é a mais democrática em conteúdo e em direção axiológica. Eu rendo de joelhos e coração exultante todas as minhas homenagens à Constituição de 1988.” (Ayres Britto – ministro aposentado do STF)
 
“Eu acho que a Constituição, até pelas crises que tem atravessado o país nesses 25 anos de vigência, tem a seu favor um saldo enorme de instrumento de consolidação da democracia. Espero que continue esta pauta democrática cada vez mais firme e consolidada.” (Sepúlveda Pertence – ministro aposentado do STF)
 
“Esta é a melhor e a mais democrática constituição que tivemos. Uma Constituição que, claro, precisa de alguns aperfeiçoamentos pontuais, mas é uma boa Constituição que os brasileiros devem estar atentos para defendê-la a todo custo.” (Carlos Velloso – ministro aposentado do STF).
 
“A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia.” (Deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, durante o discurso de promulgação da CF/88)
 
Exposição
 
A exposição os 25 anos da Constituição brasileira conta com um exemplar original da Lei Maior, fotos, vídeos, processos originais criados a partir da nova Constituição. Ainda como parte das comemorações pelo jubileu de prata da Constituição está o lançamento do livro “A Constituição de 1988 na visão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, composto por artigos dos ministros atuais e aposentados.
 
Serviço:
 
Local: Hall dos Bustos, no edifício-sede do STF
Visitação: às quartas e quintas-feiras - das 13h30 às 18h
Sábados, domingos e feriados, das 10h às 15h30. 
A mostra está aberta ao público até janeiro de 2014.
Veja mais detalhes sobre a exposição “25 Anos da Constituição da República e o Supremo Tribunal Federal“.
 
Fonte: STF


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