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2013 - 27 - 702 - DOMINGUEIRA - REFORMA DA MENTALIDADE - 8/12/2013


1.
  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
 
INSTITUTO DE REFORMA DA MENTALIDADE
 
Gilson Carvalho
 
Cresci ouvindo falar do Instituto Nacional de Reforma da Mentalidade. Meu pai, Milton Carvalho, que fez a travessia com 94 anos, foi meu introdutor no tema. Tinha acumulada uma experiência em serviço publico de boy aos 14 anos  a Diretor Regional dos Correios e Telégrafos. Passou mais de quarenta anos nesta atividade, na mesma empresa,  ainda ao tempo do DCT (Departamento de Correios e Telégrafos).
 
Papai, muitas vezes, falava de seus sonhos e um deles era o de fundar o Instituto Nacional de Reforma da Mentalidade. Lá as pessoas poderiam ter cursos intensivos e extensivos de mudança da mentalidade. Os cursos seriam gratuitos e os professores os muitos cidadãos já transformados. Alegava que não conseguiríamos mudar o Brasil, o serviço público, a sociedade se não conseguíssemos mudar a mentalidade. Mudar lá dentro de nos o pensamento e a ação para poder transformar a realidade.
 
Gostava de falar: - Vocês já pensaram o impacto que causaria um Ministro da República recebendo, em seugabinete, um telegrama (hoje seria pela internet!) com a seguinte mensagem:“Senhor Ministro, analisando sua ação a frente de seu Ministério, vimos, respeitosamente, informá-lo de que reservamos para V. Excia uma vaga para frequentar um curso livre, neste fim de semana, em nosso Instituto de Reforma da Mentalidade”. Haja vagas para Ministros, Presidente, Governadores,Parlamentares, Prefeitos, administradores públicos e privados... Sobrariamalunos e faltariam docentes. 
 
Passaram-se várias décadas desde minha infância e estava eu numa Conferência no Congresso Nacional de Saúde Pública onde a mesa, debatendo comigo a “Descentralização e Reforma do Estado", estava, para minha honra, o Prof. Dr. Paulo Mangeon Elias, Doutor em Medicina, professor da Faculdade de Medicina da USP, pesquisador e analista social membro do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC). Qual não foi minha surpresa, agradabilíssima por sinal, quando ele , em sua peroração,  apontava os desafios que precisávamos enfrentar. Como primeiro desafio colocou: “Transformar a mentalidade (mentalidade como maneira de conceber o mundo e a organização das coisas) para lograr a transformação do estado e às vezes, explodir o estado”.  
 
Várias décadas depois de ouvir uma verdade de meu pai, ouvi a mesma proposta defendida por uma pessoa de notável saber, de dentro da Universidade e com o mesmo objetivo de transformar a mentalidade para transformar a realidade.
 
As revoluções precisam ser feitas. As transformações e até mesmo a eliminação completa de certas práticas do estado, só acontecerá no momento em que começarmos esta transformação por nós próprios. É uma verdade límpida, conhecida universalmente em todas as correntes de pensamento , do mais simples ao mais complexo, dos progressistas aos conservadores, pelo cidadão comum e pelo letrado. O desafio, entretanto, é começar a mudar. Ontem, hoje e amanhã. Começar pelo possível... por nós próprios.  
 
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
 
 
A vedação da participação de OSCIP'S em licitações
 
Pós-Graduando em Direito Constitucional pelo Complexo Educacional Damásio.
Hilton Rafael Carvalho Costa Advogado Área Administrativa OAB/MA 10351 
A lei 9.790/03 que rege as OSCIP's em seu artigo 3º que a qualificação somente poderá ser outorgada às pessoas jurídicas de direito privado que observem pelo menos uma das seguintes finalidade.
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Acrescente-se que as OSCIP's foram criadas para desenvolverem atividades de fomento social em colaboração com o Poder Público mediante Termos de Parceria,conforme artigo  da Lei 9.790/99 regulamentado pelo decreto 3.100/03, in verbis;
Art. 9º da Lei 9.790/99 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
art. 8º do Decreto 3.100/03 (...) Parágrafo único.  O Órgão estatal firmará o Termo de Parceria mediante modelo padrão próprio, do qual constarão os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes e as cláusulas essenciais descritas no art. 10, § 2o, da Lei no 9.790, de 1999.
Faz-se mister ressaltar que o Decreto Federal 3.100/03 aduz ainda no artigo 10º § 1º e § 2º o seguinte:
Art. 10.  Para efeitos da consulta mencionada no art. 10, § 1o, da Lei no 9.790, de 1999, o modelo a que se refere o parágrafo único do art. 8o deverá ser preenchido e remetido ao Conselho de Política Pública competente.
 
§ 1º A manifestação do Conselho de Política Pública será considerada para a tomada de decisão final em relação ao Termo de Parceria.
 
§ 2º Caso não exista Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente, o órgão estatal parceiro fica dispensado de realizar a consulta, não podendo haver substituição por outro Conselho.
Diante do exposto revela-se claro que as OSCIP's estarão aptas a celebrar Termos de Parceria com o Poder Público mediante consulta do Poder Público ao Conselho de Políticas Públicas.
É bom notar que o termo de parceria não exige certame previsto pela lei 8.666/1993, ou seja não é regida pela lei de licitações. Em outras palavras a relação entre o Poder Público e as OSCIP's não se amolda a um contrato comercial, mas constitui-se em uma colaboração mútua com um objetivo comum, qual seja executar projeto de relevante valor social, ou seja, ficará ao critério discricionário da Administração, baseado na conveniência e oportunidade, a celebração de Termos de Parceria com as OSCIP'S.
Nesse sentido é a visão da doutrina acerca da não possibilidade de participação de entidades do terceiro setor em contratos comerciais com a Administração Pública, mas da realização de parcerias, senão vejamos:
Essas entidades são consideradas paraestatais, integrantes de um 'Terceiro Setor'.Não integram a Administração direta ou indireta. Conforme ensina CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO, 'são organizações particulares alheias à estrutura governamental, mas com as quais o Poder Público (que as concebeu normativamente) se dispõe a manter parcerias' – para usar uma expressão em voga – com a finalidade de desenvolver atividades valiosas para a coletividade. (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 21ª ed.,2006, p.214).
Deste modo torna-se incongruente a noção de OSCIP's com o instituto da contratação, pois caso seja admitida esta modalidade de vínculo com o Poder Público estará sendo desnaturada a figura jurídica de Instituição Sem Fins Lucrativos. Além disso tolerar tal tipo de relação com o Poder Público estará se ferindo o princípio da Legalidade e Isonomia, previsto no artigo 37 caput da CF, bem como no artigo  da lei 8.666/1993 respectivamente, abaixo transcritos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…)
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Acerca do objeto em comento o TCU já se manifestou em Acórdão nº 5.555/2009 – TCU – 2ª Câmara da seguinte maneira:
Não habilite em seus certames licitatórios para a contratação de serviços de terceirização ou assemelhados, como Pregão Eletrônico 090/2009, entidades civis sem fins lucrativos, pois não há nexo [de relação] entre o objeto social dessas entidades e os serviços a serem prestados, considerando que terceirização de mão de obra não se coaduna com a natureza jurídica de tais entes, por se caracterizar como ato de comércio com finalidade econômica.
Com efeito a Lei 9.790/99 dispõe que o vínculo entre a OSCIP e o Poder Público se dá por meio de Termo de Parceria, não se admitindo o vínculo entre o Poder Público e OSCIP's por meio de contratos comerciais, como se estas instituições fossem uma modalidade de empresa ou sociedade comercial, menos Instituição sem fins lucrativos.
Compartilha desse entendimento MARÇAL JUSTEN FILHO: 
Assim, por exemplo uma sociedade civil não pode exercitar atividades mercantis e vice-versa. O motivo é que, ao dedicar-se a atividades de outra natureza, estará sujeita a regime jurídico diverso, inclusive no tocante à formalização de sua inscrição. Uma associação (sociedade civil sem fins lucrativos) não pode dedicar-se a atividade especulativa.[...] (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p.309).
Em síntese a atuação de uma OSCIP deve estar voltada para o atendimento ao interesse público, mediante serviços de cunho social e não para o fornecimento de bens e serviços para a Administração, por ser área de atuação incompatível com a finalidade para qual foi criada,conforme disposto no artigo  da Lei 9.790/99.
Referências:   www.conjur.com.br/2011-nov-01/direito-defesa-lei-licitações - Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 46 –www.justen.com.br/informativo.php?formativo=5&artigo= Boletim de Licitações.e Contratos – Outubro/2011 - Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 3ª Ed. 2013 - Alexandre Magno -  Tópicos de legislação citada no texto :                       Constituição Federal de 1988 -       Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 -             Artigo 3 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993             Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 -            Artigo 10 da Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999 -             Artigo 9 da Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999 -       Artigo 8 da Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999 -           Artigo 3 da Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999               Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999       Decreto nº 3.100 de 19 de Março de 2003 do Munícipio de Marau       Lei nº 9.790 de 07 de Maio de 2003 do Munícipio do Ribeirao Preto
 
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 
Ministério da Saúde | Alexandre Padilha | DCI - Comércio, Indústria e Serviços | Serviços | SP
Área de saúde terá até R$ 80 mi para banda larga
02 de dezembro de 2013
 
A Embratel e a Oi foram as empresas de telecomunicação que apresentaram as melhores propostas no pregão eletrônico para fornecer serviço de internet banda larga para Unidades Básicas de Saúde (UBS) no País, revelou o ministro da SaúdeAlexandre Padilha, na última sexta-feira (29).
Na conexão por via terrestre, as melhores propostas foram da Embratel e da Oi. Já na solução por satélite, a melhor proposta foi da Embratel. "Todos os municípios que tiverem postos de saúde que já participam do Programa de Qualidade na Atenção Básica vão receber do Ministério da Saúde a garantia do acesso a banda larga", afirmou Padilha, ao deixar reunião com cerca de 60 empresários da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.
Padilha ressaltou que a iniciativa é uma parceria com o Ministério das Comunicações e vai exigir investimento de R$ 80 milhões por ano. A estimativa é que os contratos, que só serão homologados após apresentação da proposta detalhada, tenham duração de três anos para a conexão terrestre e quatro anos para conexão via satélite.
Com a banda larga, o governo pretende melhorar a organização de informações nos postos de saúde com ferramentas como prontuário eletrônico. Além disso, as UBS vão enviar on-line informações sobre internações, atendimentos e cirurgias para o bancos de dados do Sistema Único de Saúde (SUS). Os contratos de conexões terrestres terão prazo de três anos.
 
3.2 
Ministério da Saúde | Alexandre Padilha | O Estado de S. Paulo | Metrópole | BR
SUS vai oferecer remédios contra aids a todos os infectados a partir de 2014 
02 de dezembro de 2013
 
 
SAÚDE
Mudança. Novo protocolo permitirá que pessoas contaminadas iniciem o tratamento antes mesmo de apresentarem sintomas da doença ou comprometimento do sistema imunológico; com a expansão, 100 mil pessoas a mais deverão receber os medicamentos
Idiana Tomazetti
Adultos com teste positivo para HIV receberão medicamentos antirretrovirais do Sistema Único de Saúde (SUS) antes mesmo de apresentarem sintomas da doença ou comprometimento do sistema imunológico, a partir de 2014. A medida, oficializada ontem, Dia Mundial de Combate à Aids, foi adiantada pelo Estado em outubro. Está prevista para hoje a publicação de uma portaria com as regras que serão aplicadas no tratamento.
O novo protocolo clínico permitirá que pessoas infectadas iniciem o tratamento logo após o diagnóstico. Antes, o paciente era encaminhado a novos exames e só recebia a medicação se houvesse sinais de vulnerabilidade no sistema imunológico quando a contagem de linfócitosCD4 fica abaixo de 500 células por milímetro cúbico. Com a expansão da oferta do tratamento, 100 mil pessoas a mais deverão receber os remédios em 2014 -um acréscimo de 32%.
A mudança de indicação faz parte de um pacote de medidas contra a doença anunciado pelo ministro da SaúdeAlexandre Padilha, em um evento no Parque de Madureira, na zona oeste do Rio. "Aprendemos que o ideal é oferecer a possibilidade de a pessoa se tratar logo, antes de saber se a imunidade está reduzida", disse Padilha.
Hoje, apenas Estados Unidos e França adotam esse tipo de procedimento. O Brasil, segundo o ministro, será o primeiro a oferecê-lo de forma gratuita. Além disso, antecipar o tratamento diminui o risco de transmissão em96%, destacou Padilha. O País tem 700 mil novas pessoas infectadas pelo HIV por ano - destas, cerca de 150 mil desconhecem que têm o vírus. "Estão perdendo a chance de se tratar", disse Padilha.
O ministério também lançou ontem a nova campanha nacional para o combate à aids. Com o slogan "Para viver melhor, é preciso saber", um dos objetivos é dialogar com os jovens, geração que, segundo Padilha, tem se mostrado menos sensível aos riscos do HIV.
Teste rápido. Para tentar antecipar os diagnósticos, o ministério entregou à Secretaria de Estado de Saúde do Rio a primeira Unidade de Testagem Móvel, na qual serão feitos testes rápidos, cujo resultado sai em até 30minutos. A idéia é efetuar 1 ,7 mil testes por mês. "Nada disso funciona se agente deixar prevalecer o preconceito", ressaltou Padilha. "Às vezes, a pessoa demora para fazer o teste por preconceito ou vergonha", disse.
No Brasil, os investimentos para o combate à aids devem chegar a R$ 1,2bilhão em 2013, sendo R$ 770 milhões só em medicamentos. No ano que vem, Padilha espera ampliar esses investimentos para R$ 1,3 bilhão.
Antes de anunciar as medidas, Padilha pediu um minuto de silêncio em memória do produtor musical João Araújo, pai de Cazuza, que faleceu anteontem. O ministro lembrou que o cantor foi uma das primeiras celebridades a declarar publicamente ser portador do HIV.
Focos. Segundo o governo, dois Estados do País chamam a atenção em relação ao HIV, segundo estatísticas de 2012. No Amazonas, o problema é a elevada taxa de mortalidade. Já entre os gaúchos, a taxa de detecção é a mais elevada. Por lá, são feitos 41,4 diagnósticos a cada 100 mil habitantes, ante 20,2 na média do Brasil. Só em Porto Alegre, essa proporção é de 93,7 casos. Para a coordenadora da Unaids (órgão das Nações Unidas para o combate à aids) no Brasil, Georgiana Braga, o Rio Grande do Sul vive uma epidemia.
No mundo, desde 2001, o número de novas infecções caiu 33%,enquanto as mortes em decorrência da aids tiveram queda de 29%. Em relação à transmissão vertical (de mãe para filho) , a queda é de 51%. Os dados foram apresentados por Georgiana. Ainda assim, 35,3 milhões de pessoas têm aids no planeta e apenas 9,7 milhões têm acesso a algum tipo de tratamento.
Medicamento três em um -  O Brasil está desenvolvendo, com a Fiocruz, uma tecnologia que vai condensar três medicamentos usados no combate contra a aids em uma mesma pílula. Ela será testada no ano que vem.
 
3.3
Ministério da Saúde | Institucional | Estado de Minas | Opinião | MG
O custo da obesidade
30 de novembro de 2013
Usuários de planos fizeram 32,4 mil cirurgias bariátricas em 2012

René Berindoague Mestre e doutor em cirurgia geral, especializado em aparelho digestivo, diretor técnico do Instituto Mineiro de Obesidade Não é novidade que a população brasileira e mundial está mais obesa a cada ano. Além dos malefícios óbvios à saúde, o problema, em uma visão macro, resulta em danos à economia nacional ao onerar os gastos com saúde. Os dados dos últimos levantamentos não são animadores. A pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2012), feita pelo Ministério da Saúde, revelou que 51% da população, com mais de 18 anos, está acima do peso. Em 2006, o índice era 43%. Já as despesas com a saúde podem ser observadas em um levantamento feito pela Universidade de Brasília (UnB) e divulgado peloMinistério da Saúde.
O custo com internações e tratamentos relacionados à obesidade na rede pública, apenas no ano de 2011, chegou a R$ 490 milhões. A estimativa considera o atendimento de problemas diretamente relacionados à obesidade e cuidados com 26 doenças relacionadas ao excesso de peso, como diabetes, hipertensão arterial e diversos tipos de câncer.
Ao avaliar o gasto real, o montante pode ser muito maior, uma vez que a pesquisa avalia somente o impacto no Sistema Único de Saúde, sem incluir a rede privada, ainda preferida para realização da cirurgia de redução de estômago. Em 2012, os brasileiros segurados de planos fizeram 32.456 cirurgias bariátricas, 17,6% a mais que as feitas no ano anterior. Noshospitais públicos, foram cerca de 6 mil cirurgias de redução de estômago. Das 38,5 mil cirurgias realizadas no ano, 84% foram feitas no setor privado. A inclusão da videolaparoscopia na lista de cobertura dos planos de saúde é um dos fatores que influenciou essa diferença. Desde o início do ano passado, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatório o custeio do procedimento pela rede privada e proibiu a venda de alguns medicamentos redutores de apetite, o número de operações cresce significativamente e, hoje, o Brasil está atrás apenas dos Estados Unidos.
Uma medida do governo federal poderá contribuir com a redução dos custos, pelo menos, das cirurgias. Segundo informações publicadas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabologia (SBCBM), o governo federal está analisando a possibilidade de incluir a cobertura da cirurgia menos invasiva por videolaparoscopia na rede pública, como sugestão feita pela própria SBCBM. A medida reduziria, consideravelmente, os custos com a doença.
 
A videolaparoscopia é um método não invasivo feito com o auxílio de uma microcâmera. O tempo de cirurgia é reduzido pela metade, abreviando em três vezes o período necessário para internação com melhor cicatrização, tendo menor incidência de dor e eficiente recuperação pós-operatória. Enquanto um paciente, submetido ao procedimento tradicional, leva até dois meses para retomar sua rotina, com a cirurgia minimamente invasiva, esse período é de apenas 10 dias. O tratamento utilizando-se a tecnologia também é menos oneroso com todos esses benefícios.
 

 

BOA SEMANA

 

 GC-GC-REFORMA DA MENTALIDADE-NOV-13

 

 

 



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