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Indenização a cobaias humanas

12 de dezembro de 2013
 
TRF1 reconhece tortura em pesquisa sobre mosquito da malária e assegura reparação a ribeirinhos do Amapá
 
ANA D%u2019ANGELO
 
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu ontem, por unanimidade, que ribeirinhos de comunidades do interior do Amapá que serviram de isca para mosquitos transmissores da malária, em testes realizados entre 2002 e 2003, têm direito à indenização por danos materiais e morais. O TRF1 reformou a sentença da 2ª Vara Federal do Amapá, que havia negado o pedido de reparação feito pelo Ministério Público Federal em nome das vítimas.
 
Patrocinada por duas universidades norte-americanas em parceria com a Secretaria de Saúde do Amapá e coordenada pelo servidor da Fundação Nacional de Saúde Alan Kardec Ribeiro Galardo, a pesquisa foi suspensa, em 2006, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) por desvio do seu objeto e por violação de princípios éticos e da dignidade humana. Galardo estava cedido, na ocasião, à secretaria do Amapá.
 
De comunidades pobres, os ribeirinhos que participaram da pesquisa -- em torno de 10, um deles com 65 anos -- foram cooptados por Galardo e por um pesquisador dos Estados Unidos, mediante pagamento de R$ 12 (depois elevado para R$ 20) para cada uma das nove noites de trabalho. As cobaias humanas recebiam picadas e alimentavam, com o próprio sangue, 100 mosquitos, duas vezes por ano. Todos contraíram malária, que se espalhou na comunidade. O trabalho de campo da pesquisa, intitulada Heterogeneidade dos vetores da malária no Brasil, iniciava com a colocação na perna ou no braço dos voluntários da borda de um copo contendo 25 mosquitos por vez.
 
Dor insuportável "Os mosquitos ficavam loucos dentro do copo. Com o tempo, iam caindo de sono no fundo do copo depois de tanto sangue chupado", relatou uma das vítimas à Comissão de Direitos Humanos do Senado, em 2006. Quando todos os mosquitos estavam dormindo, os voluntários partiam para a segunda sessão, com mais 25 insetos, até chegar a 100, capturados por eles próprios. Alguns não suportavam a dor e não conseguiam atingir a meta. Com isso perdiam a "diária". Nenhum deles recebeu assistência médica para tratar as lesões. "O curativo era a gente chegar na beira do rio e passar uma água", relatou outra vítima ao Senado.
 
O procedimento foi classificado como tortura pelo Ministério Público Federal, o que foi reconhecido pelos desembargadores da 5ª Turma do TRF1. Segundo o MPF, os ribeirinhos assinaram sem ler as cláusulas do contrato apresentado por um pesquisador norte-americano e pelo servidor Galardo. "Foi um atentado aos direitos humanos. Eram pessoas humildes, de baixo grau escolar, hipossuficientes financeiros", destacou o relator da apelação no TRF1, desembargador Souza Prudente. Pela condição de miséria que viviam, afirmou, os voluntários não tinham autonomia suficiente para dar consentimento livre àquela tortura.
 
O TRF1 condenou a União, o governo do Amapá e Kardec, de forma proporcional, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, com juros de mora e correção monetária desde 2009, data da ação, a cada uma das vítimas que comprovadamente participaram da pesquisa como cobaias. O valor dos danos materiais será apurado na execução da sentença, conforme a decisão de ontem do TRF1.
 
Fonte: Correio Braziliense


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