Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2014 - 27 - 710 - DOMINGUEIRA - COMPROMISSOS MUNICIPAIS DA LC 141 - 2-2-2014

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
COMPROMISSOS MUNICIPAIS À LUZ DA LC 141 DE 01/2012
 
Gilson Carvalho
 
 
NO QUE PODE E NO QUE NÃO PODE SER GASTO O DINHEIRO DA SAÚDE 2,3,4
OBRIGAÇÃO DE GASTAR MÍNIMO 15% DE RECEITAS PRÓPRIAS;QUANDO EM LEI PRÓPRIA A PRESCRIÇÃO É DE MAIS DE 15% ESTA DEVE SER CUMPRIDA – 5,6,7,8+11
INCLUIR NA BASE DA RECEITA GLOBAL COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS (+DÍVIDA+MULTA+JUROS)- 9
INCLUIR BASE JUROS/MULTAS DE DÍVIDA+IMPOSTOS– 10
RECEBER TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS E ESTADUAIS FUNDO A FUNDO EM CONTAS ESPECÍFICAS E BANCOS FEDERAIS (BB,CEF...) - 13 §2
MOVIMENTAR RECURSOS:  CHEQUE, ORDEM BANCÁRIA, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - 13 §4
TRANSFORMAR FUNDOS  EM ORÇAMENTÁRIO/GESTOR- 14
EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADO) TRANSFIRA RECURSOS PRÓPRIOS AO FUNDO - 16
“INTERFERIR” NA CIT E CNS NA DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS RATEIO -17 §1
“INTERFERIR” NO PLANO DE INVESTIMENTOS 17 §2
COBRAR INFORMAÇÃO DO MONTANTE DE TRANSFERÊNCIA CONFORME  PLANO NACIONAL E COMPROMISSO GESTÃO DA UEM - 17 §3
COBRAR DA UNIÃO E ESTADOS TRANSFERÊNCIAS FF: DIRETA–REGULAR –AUTOMÁTICA (VOLUNTÁRIA SÓ EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS) - 18 e 18 §U; 20 e 20§U
“INTERFERIR”  PLANO ESTADUAL SAÚDE PARA QUE EXPLICITE METODOLOGIA PACTUADA NA CIB E APROVADA NA SES DEFININDO  MONTANTE DE CADA MUNICÍPIO  19 §1 §2
USAR PERMISSÃO: CONSÓRCIOS PODEM REMANEJAR RECURSOS PRÓPRIOS E DE TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS   - 21
NÃO PERMITIR QUE U & E RESTRINJAM TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS AINDA QUE POSSAM CONDICIONAR: CONSELHO/FUNDO FUNCIONANDO E PLANO 22, 22 §U
COLOCAR NO ORÇAMENTO RECURSOS PREVISTOS  LOA- 23
CORRIGIR MÍNIMO APURADO 4/4 MESES - 23 §U
CONTABILIZAR DESPESAS: LIQUIDADAS/PAGAS; EMPENHADAS/NÃO LIQUIDADAS, INSCRITAS RP E COM SALDO CAIXA - 24
USAR RP CANCELADO, EM ASPS, ATÉ FIM EXERCÍCIO SEGUINTE ALÉM DO MÍNIMO  DO ANO - 24 § 1,2
NÃO CONTAR NO MÍNIMO, PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS PARA O MÍNIMO; QUANDO FOR A MAIS, PODE  24 § 3,4
ACRESCENTAR NO ANO SEGUINTE - MÍNIMO NÃO ATINGIDO - 25 E 25§1
COBRAR DECRETOS FEDERAL E ESTADUAL COM REGRAS PARA SUSPENDER E RETORNAR TRANSFERÊNCIAS - 26, 26§1,2,3,4,5
DEVOLVER AO PRÓPRIO FUNDO, CORRIGIDO, RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS USADOS FORA DAS REGRAS 27
EXIGIR QUE PREFEITURA (ESTADOS) NÃO LIMITEM EMPENHO/MOVIMENTAÇÃO  DOS MÍNIMOS -28
CONTAR NA BASE DO MÍNIMO QUALQUER TRANSFERÊNCIA   PRÉVIA A FUNDOS (DESENVOLVIMENTO E OUTROS) 29
SEGUIR LC 141 AO FAZER: PPA, LDO, LOA, PLANO APLICAÇÃO - 30 §1
PLANEJAR DE FORMA ASCENDENTE: M/R/E/U COM METAS E ESTIMAR CUSTOS - 30 §1,2,3
CONSELHOS DELIBERAM DIRETRIZES P/ PRIORIDADES - 30 §4
DIVULGAR PRESTAÇÃO CONTAS 4/4 MESES - 31
INCLUIR PC: DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DA 141; RELATÓRIO DE GESTÃO; AVALIAÇÃO DO CS - 31
FAZER AUDIÊNCIA PÚBLICA P/ELABORAÇÃO PLANO  -  31
FAZER REGISTRO CONTÁBIL RELATIVO A ASPS  - 32
COBRAR NORMAS DA CONTABILIDADE UNIÃO - 32 §U
CONSOLIDAR TODAS DESPESAS (ADM.DIRETA/INDIRETA) - 33
 INTEGRAR NO RREO DESPESAS SAÚDE - 34 (SIOPS)
 INCLUIR E PUBLICAR BALANÇO (REL.BIMESTRAL) DESPESA  ASPS (ATÉ 30 DIAS APÓS BIM.) – 35
 FAZER RELATÓRIO GESTÃO 4/4 MESES (MAIO/SET/FEV):        MONTANTE/FONTE RECURSOS; AUDITORIAS; OFERTA E PRODUÇÃO ASPS – COTEJANDO INDICADORES - 36
UEM DEVEM ENVIAR RELATÓRIO AO CS até 30/3; CS EMITE PARECER CONCLUSIVO ; DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA-36 § 1
GESTORES ENCAMINHAM CS PLANO ANTES LDO  - 36 §2
GESTORES CADASTRARÃO NO SIOPS A DATA DE APROVAÇÃO RG NO CONSELHO - 36 §3
PREENCHER RELATÓRIO ANUAL APROVADO CNS (INTEGRAL/RESUMIDO) - 36 §4
FAZER AUDIÊNCIA PÚBLICA LEGISLATIVO: MAI/SET/FEV - 36 §5
ÓRGÃOS FISCALIZADORES  EXAMINARÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO 101 E 141 - 37
LEGISLATIVO COM O AUXILIO DO TC, SNA, C.INTERNO, CS FISCALIZARÁ CUMPRIMENTO: PPA, LDO, MÍNIMOS, TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS, APLICAÇÃO RECURSOS DO SUS, ALIENAÇÃO ATIVOS - 38
MANTER SIOPS INFORMADO  (2/2 meses) (SUAS DEFINIÇÕES SAIRAM NO DECRETO 7827 E PORTARIA 53/16-1-2013) - 39
PREFEITURA (ESTADO) INFORMARÁ TC CUMPRIMENTO DA 141 PARA SUBSIDIAR AÇÕES CONTROLE/FISCALIZAÇÃO  UEM -40
ADOTAR MEDIDAS CORRETIVAS QUANDO PREFEITO E SECRETÁRIO FOREM NOTIFICADOS  DEDIVERGÊNCIA DE DADOS DO TC E INFORMADOS PELO CHEFE EXECUTIVO-40 §U
EXIGIR QUE CS AVALIE 4/4 MESES RELATÓRIO DA EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA; REPERCUSSÃO DA 141 NAS CONDIÇÕES SAÚDE, QUALIDADE SERVIÇOS, ENCAMINHANDO AO CHEFE  EXECUTIVO  INDICAÇÕES PARA MEDIDAS CORRETIVAS - 41
RESPONDER A CONSTATAÇÕES DE ÓRGÃOS DO SNA DO SUS QUEDEVERÃO VERIFICAR POR AMOSTRAGEM CUMPRIMENTO DA 141 E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES DO RG (PREFERÊNCIA PRESENCIAL)  - 42
EXIGIR QUE UNIÃO GARANTA COOPERAÇÃO TÉCNICA  E FINANCEIRA A E&M PARA IMPLANTAR E MODERNIZAR FUNDO DE SAÚDE; PARA EDUCAÇÃO EM SAÚDE E OPERACIONALIZAÇÃO SIOPS - 43 E 43 §1
EXIGIR COOPERAÇÃO FINANCEIRA DA UNIÃO: BENS –VALORES – CRÉDITOS - 43 §2
GARANTIR EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS – ESPECIALMENTE DOS USUÁRIOS E PROFISSIONAIS  - 44
CUMPRIR SANÇÕES SE DESCUMPRIR LC 141 E LEGISLAÇÃO PERTINENTE- 46
 
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
 
Ministério da Saúde | Institucional | O Globo | Opinião | BR
A judicialização da saúde 
20 de janeiro de 2014
 
Ligia Bahia
 
AJustiça tomou-se uma das vias, quase naturais, para resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e vagas para internação no SUS e hospitais privados. As demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de planos de saúde eSUS. As tutelas aos planos privados de saúde não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da intervenção dos magistrados em assuntos doSUS tiveram um trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência direta e freqüente de instituições e pessoas situadas fora das linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade imposta de fora. Por outro lado, defender a Constituição não é uma provocação e as ações judiciais para garantir o direito à saúde não passaram para a história como rolezinhos de juizes imaturos.
 Ambos os lados se mexeram um pouco: o Judiciário organizou fóruns judiciais com especialistas da saúde pública para orientar as decisões dos magistrados, e o Ministério da Saúde formulou e aprovou uma legislação que procura ordenar mais efetivamente a incorporação de tecnologias no SUS. Esse ponto de acomodação responde às controvérsias sobre o Poder Judiciário ser visto como uma porta de entrada inadequada para a disseminação de tecnologias não testadas devidamente ou cujas indicações específicas não tenham sido observadas por quem as prescreveu.
Nos últimos anos, as razões do Poder Judiciário e as das instituições que administram o SUS sobre as garantias assistenciais foram expostas e debatidas. Os aspectos mais polêmicos dos processos judiciais eram as imposições ao SUS para pagar medicamentos muito caros, off-label, eficácia questionável para doenças crônicas como cânceres, hepatites, diabetes e tratamentos onerosos ou controvertidos para casos situados nas fronteiras dos problemas estéticos, reprodutivos e sexuais.
Contudo, a corrida aos juizes para solicitar uma vaga em UTI, marcar cirurgias ou para conseguir determinado medicamento básico não diminuiu. O drama cotidiano de todas as instituições envolvidas com a saúde pública e com parte da privada no Brasil é o de tentar evitar a morte de uma pessoa e prejudicar tantas outras que também aguardam por cuidados emergenciais.
Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma mostrarse insensível às necessidades individuais imediatas, o atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não conseguem romper determinadas barreiras assistenciais estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos, humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da carga tributária não redundou no incremento de investimentos na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013 restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e democracia.
A judicialização da saúde veio para ficar. Poderá consolidar-se apenas como um estuário para as insatisfações, aprimorando os critérios técnicos de suas decisões, ou estender sua força para a abertura de um processo de compreensão e operacionalização da saúde como um direito expansivo. A indeterminação do direito à saúde requer a criação de uma arena pública na qual os poderes Executivo e Legislativo sejam interpelados por entidades da sociedade civil que procuram completar o sentido de proposições ainda incipientes, como as voltadas ao desenvolvimento industrial e cientifico do setor, e explicitar e se opor a normas legais contrárias ao SUS. Cabe aos órgãos públicos indicar de modo transparente e compreensível as reais possibilidades de atendimento de necessidades básicas de saúde. A atual legislação autoriza e materializa o desvio de receitas do SUS, como o não pagamento do ressarcimento e outros subsídios públicos, e torna letra morta as diretrizes para a organização de uma rede de serviços suficiente e adequada ao cumprimento dos preceitos constitucionais.
Como as ações judiciais na saúde não buscam o pagamento pecuniário de danos, e sim uma solução administrativa para o atendimento de agravos e doenças, a marca da presença do Judiciário no SUS, não é a punição. Magistrados podem, no máximo, mandar prender quem não cumpre suas sentenças e alegar que as verbas para propaganda (não voltada a informações sobre saúde) do ministério e secretarias de Saúde podem ser arrestadas para o pagamento de internações e medicamentos. Entretanto, ações exemplares não conferem estabilidade e segurança aos princípios do direito à saúde. As características singulares da saúde aproximam o Poder Judiciário e o Ministério Público do sofrimento da população que precisa assistência e do compartilhamento das tarefas de formulação e implementação de políticas baseadas na migração das necessidades dos cidadãos comuns ao centro do poder político. A superação ou pelo menos arrefecimento da fase das discussões sobre a pertinência ou não da interveniência do Judiciário na saúde permite compreender que o papel inovador dos magistrados pode ser estratégico para a reconstituição de valores, deduzidos de interesses divergentes, mas que recomponham a noção de bem comum, devolvendo alento à vida
Ligia Bahia é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro ligiabahia55@gmail.com3.1 SEGURANÇA DE PEDESTRES
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
3.1 Opas/OMS lança manual Segurança de Pedestres em português - 15–1-14
A publicação da OMS enfatiza a importância de uma abordagem abrangente e holística, que inclui engenharia de trânsito, legislação e fiscalização bem como medidas voltadas ao comportamento. O manual descreve a magnitude das mortes e lesões em pedestres; os principais fatores de risco; as formas de avaliação situacional da segurança destes usuários das vias públicas num dado cenário e a elaboração de um plano de ação; além de como selecionar, desenhar, implantar e avaliar medidas preventivas. A publicação chama também a atenção para os benefícios de caminhar, em face aos benefícios para a saúde e para o meio ambiente. O manual, elaborado para um público multidisciplinar busca contribuir o para o fortalecimento da capacidade local para implantar medidas para a segurança de pedestres em todo o mundo.
 
Sim, pedestre é trânsito
 
Quando pensamos em “trânsito” é comum que as imagens que mais imediatamente nos ocorrem sejam a de carros nas ruas. No entanto, tomando-se o Brasil como exemplo, a maioria dos deslocamentos realizados nas cidades é feita a pé e por bicicleta. Esta proporção é ainda maior quanto menor a cidade. Mas, mesmo em grandes aglomerações urbanas, como a região Metropolitana de São Paulo, os deslocamentos de pedestres somam, diariamente, mais 12 milhões de viagens. Estas, somadas àquelas feitas por transporte coletivo (que implicam em um deslocamento complementar a pé) representam não menos que 70% das viagens na Região. 
 
Contudo, apesar de ser a mais antiga, natural, óbvia e acessível forma de se locomover, é comum que as caminhadas sejam relacionadas mais a uma “falta de transporte” do que a um modo de locomoção em si. Não raro, os pedestres acabam sendo vistos – ou pior: veem a sim próprios – mais como um “empecilho” ao tráfego do que como trânsito propriamente dito. Esse pensamento ignora o papel fundamental dos deslocamentos a pé, assim como as vantagens, do ponto de vista econômico, ambiental, da qualidade de vida e do risco a quem compartilha as vias e, nesse quadro, muitas de nossas cidades foram construídas ou adaptadas de modo a privilegiar o transporte individual motorizado, onde caminhar significa, muitas vezes, enfrentar condições precárias ou mesmo humilhantes.
 
A situação não é diferente em outros países em desenvolvimento ou mesmo em alguns países alta renda. Nesse contexto, no ano em que as Nações Unidas dedicaram a 2a Semana Global da Segurança no Trânsito ao pedestre (6-12 de Maio de 2013), a OMS lançou o manual, traduzido agora para o português pela OPAS/OMS no Brasil.
 
E o que tem a saúde a ver com isso?
 
Dada a vulnerabilidade de um pedestre e a desproporção dos corpos em choque, os atropelamentos podem ser eventos devastadores, mesmo a velocidades consideradas “baixas” pelos condutores.  Assim, todos os anos, mais de 270.000 pedestres perdem suas vidas no trânsito, enquanto outros milhões sobrevivem lesados – muitos deles permanentemente incapacitados. Nas Américas, as mortes de pedestres representam cerca de 20% dos totais de todas as mortes no trânsito (como é o caso brasileiro) – uma porcentagem, em nível regional, mais alta que qualquer outra modalidade de transporte.  Em países andinos, esta proporção chega a ser superior a 40% dos eventos fatais no trânsito.
 Estes indicadores, por si, indiretamente permitem inferir os impactos sociais e econômicos dos atropelamentos. Contudo a relação da saúde pública com deslocamentos de pedestres não se limita à questão da morbimortalidade por traumas no trânsito. No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) respondem por cerca de 70% das mortes no País. Se tomarmos as enfermidades incluídas nesta categoria, temos que a doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e o diabetes podem guardar relação direta com estilos de vida sedentários, enquanto as neoplasias (canceres) e doenças das vias aéreas inferiores se relacionam com a poluição atmosférica. Em cidades como São Paulo, por exemplo, os gases poluentes, produzidos em grande parte por veículos automotores, já respondem por mais mortes que os acidentes de trânsito em si.  
 
A prevenção de muitas das DCNTs passa, desta forma, pelo incentivo a prática da atividade física, incluindo o “transporte ativo” (ciclismo e caminhadas), assim como pelos benefícios ambientais relacionados a estas modalidades de transporte.  Deslocar-se a pé, contudo, requer incentivos associados, principalmente às condições materiais objetivas para a prática. Ou seja, a criação de ambientes não hostis, seguros que estimulem os deslocamentos a pé.  O manual, nesse sentido, fundamenta-se em preceitos efetivos da promoção de saúde, à medida que busca a criação de uma ambiência que não apenas preconize, mas favoreça a adoção dessa prática saudável.
Acesse aqui o manual Segurança de Pedestres
Acesse aqui o folder Caminhar com Segurança
Acesse aqui outras publicações relacionadas à segurança no trânsito na OPAS Brasil.
3.2 Ministério da Saúde | Institucional | Folha de S. Paulo | Ribeirão | BR
Uma em cada 5 cidades gasta mais que o dobro do exigido na saúde
27 de janeiro de 2014
 


JOÃO ALBERTO PEDRINI DE RIBEIRÃO PRETO
Elevado índice gera críticas de especialistas e de entidade que representa prefeituras no país
Estado e União dizem ter aumentado os investimentos e que cumprem a lei sobre o financiamento do setor
Uma em cada cinco cidades paulistas com mais de 50 mil habitantes já registra gastos maiores que o dobro do exigido pela Constituição na área da saúde.
Levantamento feito pela Folha com base em dados divulgados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) mostra que, dos 131 maiores municípios de São Paulo, 29 --ou seja, 22%-- já ultrapassavam os 30% em despesas com saúde. A Constituição exige ao menos 15% do Orçamento.
O índice é criticado por especialistas e pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios), por engessar os Orçamentos e impedir investimentos em outras áreas. Os dados são referentes a 2012 --último ano de consulta liberado pelo TCE.
De acordo com o órgão, em dois anos, 80% dessas cidades elevaram os gastos com saúde, ultrapassando cada vez mais o mínimo exigido.
Na região de Ribeirão Preto, entre as maiores cidades as que registraram os maiores índices foram Araraquara (35%) e Bebedouro, com 31%.
A reivindicação de prefeitos por verbas para a saúde é antiga e a discussão vem à tona, principalmente, com a aproximação das eleições.
Na última visita à região, em Barretos, por exemplo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) fez duras críticas ao financiamento do SUS.
O Estado também é alvo de críticas dos prefeitos, que pedem mais recursos. União e governo estadual, por sua vez, dizem cumprir as exigências.
'ESTRANGULADAS'
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, disse que a falta de investimento do governo federal na saúde "estrangulou" municípios.
Ele disse que a União arrecadou R$ 1,5 trilhão em 2013, mas gastou R$ 100 bilhões na saúde --cerca de 6,5%--, quando o ideal seria 10%, o que representaria R$ 50 bilhões a mais para o setor.
"Desde 1999, quando se buscou vincular recursos para a saúde por meio de uma emenda constitucional, está para ser votado um projeto para definir o mínimo para a saúde, mas até hoje isso está engavetado", disse.
Ele afirmou que os municípios gastam hoje, em média, 22% na saúde --sete pontos percentuais a mais que os 15% exigidos na Constituição.
"Desde 2000, as cidades brasileiras já gastaram R$ 150 bilhões a mais do que a lei manda. É um saco sem fundo. Isso estrangulou as prefeituras", afirmou.
Segundo José Sebastião dos Santos, professor da Faculdade de Medicina da USP Ribeirão e especialista em saúde pública, é um "absurdo" o município gastar 25% em saúde. Para Santos, as prefeituras deveriam gastar os 15% exigidos e Estado e União bancarem o resto.
"Você deixa de investir em outros setores, que são importantes para a saúde também, como infraestrutura, cultura e saneamento."
Doutor em saúde pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP, Gilson Carvalho disse que o Ministério da Saúde, além de não aumentar os recursos, foi retirando sua responsabilidade aos poucos.
"Em 1980, a União respondia por 75% do financiamento da saúde pública, os Estados por 18% e os municípios, por 7%. Em 2012, responde por 46%, os Estados por 26% e os municípios, por 28%."


Ministério da Saúde | Institucional | Folha de S. Paulo | Ribeirão | BR
União e governo do Estado dizem cumprir a lei
27 de janeiro de 2014
 
DE RIBEIRÃO PRETO
O Estado e o governo federal dizem ter aumentado os investimentos na saúde nos últimos anos e que cumprem as leis que tratam do financiamento ao setor.

Ministério da Saúde informou, por nota, que os gastos mais que dobraram na última década, passando de R$ 28,3 bilhões, em 2002, para R$ 92,7 bilhões, em 2013.
Segundo a pasta, entre 2010 e o ano passado foram executados R$ 325,4 bilhões em ações e serviços, o que permitiu ampliar programas, incorporar tecnologias e ofertar remédios gratuitos.
Apontou, ainda, que empenhou R$ 5,1 bilhões a mais que o mínimo exigido pela Constituição - que manda o governo aplicar na saúde o valor destinado no ano anterior mais a variação do PIB.
Já o Estado disse sofrer com a "falta de disposição" da União, que deixa de enviar anualmente "R$ 1 bilhão para o financiamento do SUS".
"O governo estadual vem realizando auxílios financeiros extras às Santas Casas, R$ 535 milhões neste ano, além de R$ 500 milhões em política de modernização dos hospitais universitários", disse o Estado por meio de nota.
Informou que "está em dia" com a Constituição, investindo mais que o exigido - não informou o índice.
 
 
3.3 FINANCIAMENTO
 


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade