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Corte Especial mantém suspensão de venda de planos de saúde

O ato administrativo deve ter presunção de legitimidade, principalmente quando visar a proteção da saúde. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão da venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a decisão do presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro de 2013. O ministro Fischer lembrou na sessão desta quarta-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação ajuizada pelas operadoras.
 
Reclamações
 
Nos recursos, as entidades argumentavam que liminares da Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta pela ANS deveriam ser restabelecidas.
 
Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS considerasse, na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas operadoras. Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de diligências, em processo administrativo, para apuração de eventuais infrações pelas operadoras.
 
Ou seja, as decisões apenas impediriam que a ANS considerasse negativamente reclamações não confirmadas pela própria agência como procedentes. Além disso, a punição, com a suspensão das vendas, seria desproporcional e excessiva, segundo as entidades do setor.
 
Saúde e ordem
 
Os ministros da Corte Especial divergiram das entidades. Eles entenderam correta a decisão do ministro Fischer dada em outubro. O presidente do STJ havia considerado que as liminares contra o ato da ANS causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.
 
Ele destacou que o Poder Judiciário, ao atuar na solução de lides desse tipo, deve intervir com cautela, privilegiando o ato administrativo, exceto em caso de comprovação técnica de sua ilegalidade.
A notícia refere-se aos seguintes processos: 
 
 
Fonte: STJ


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